DOEAM 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023
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REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.
 Manaus, 04 de dezembro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#159535#52#162804/>
Protocolo 159535
<#E.G.B#159537#52#162806>
PORTARIA Nº 1211/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o 
art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO 
o 
Processo 
Administrativo 
nº 
01.02.011304.022820/2023-47; 
e 
CONSIDERANDO art. 171 da Lei nº 1.762/1986. RESOLVE: I - PRORROGAR 
os poderes conferidos à Comissão de Regime Disciplinar (CRD/UEA), a fim 
de apurar o Processo de Sindicância, inicialmente instruído pela Portaria nº 
662/2023-GR/UEA, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 28/10/2023.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.
Manaus, 04 de dezembro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#159537#52#162806/>
Protocolo 159537
<#E.G.B#159553#52#162825>
PORTARIA Nº 29/2023 - PROGRAD/UEA
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por 
lei, CONSIDERANDO a solicitação de reintegração ao cadastro discente de 
Leidson da Silva por meio do Processo Nº 01.02.011304.032773/2023-40; 
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pelo discente, ciente 
de que o não cumprimento de qualquer uma das cláusulas especificadas 
no referido Termo, implicará no seu desligamento compulsório do quadro 
discente da Unidade; CONSIDERANDO que o montante de recursos 
públicos aplicados na formação do interessado justifica a reintegração. 
RESOLVE: I - CONCEDER a reintegração do estudante Leidson da Silva, 
sob a matrícula nº 1813020120, do cadastro de discente do Curso de Direito, 
ofertado na Escola de Direito - ED/UEA; II - DETERMINAR que a Secretaria 
Geral altere o status atual do aluno de evadido para ativo.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS. 
Manaus, 04 de dezembro de 2023.
FÁBIO CARMO PLÁCIDO SANTOS
Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#159553#52#162825/>
Protocolo 159553
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#159363#52#162630>
PORTARIA N°. 058/2023 - GP/FEPIAM, DE 18/10/2023 - O DIRETOR 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDIGENAS DO 
AMAZONAS/FEPIAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei n° 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n° 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498 de 15/06/2021 que regulamenta e dispões 
sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de 
Atividades Técnico - Administrativas, tanto para cargo em Comissão, quanto 
para cargo efetivo,
CONSIDERANDO, a nomeação para cargo comissionado constante do 
Decreto de 18 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição nº 35.089 de 18 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se 
de nomeação de servidor em substituição em decorrência de exoneração, 
conforme Decreto Governamental de 18 de outubro de 2023, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
RESOLVE:
ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento 
em comissão, constante no Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados 
para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n° 3.301, de 08 de 
outubro de 2008;
ANEXO ÚNICO
NOME
CARGO/SIMBOLOGIA 
NÍVEL A CONTAR
MARLICE CRISTINA 
RODRIGUES
Chefe de departamento  AD-1
15
01/10/2023
JOSEME LARANJEIRA 
PINTO
Gerente AD-2
14
01/10/2023
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL 
DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM, em Manaus 18 de 
outubro de 2023.
SINÉSIO ISAQUE
Diretor Presidente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#159363#52#162630/>
Protocolo 159363
<#E.G.B#159571#52#162844>
PORTARIA N.º 060/2023-GAB/FEPIAM-AM
A FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS/
FEPIAM, através de seu DIRETOR -PRESIDENTE, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas, artigo 7º, II, da Lei nº 1.762 de 14 de 
novembro de 1986, artigos 11 e 12 do Decreto nº 36.653, DE 28 DE JANEIRO 
DE 2016, Decreto de 24 de fevereiro de 2023, retificado pelo Decreto de 06 
de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR ao Diretor-Administrativo e Financeiro da Fundação 
Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM, o servidor 
CARLOS ALEXANDRE MARQUES DE OLIVEIRA, Diretor Administrativo 
e Financeiro, matrícula nº 182.152-D a competência para praticar 
atos próprios de ordenador de despesas da Fundação , conforme 
especificações abaixo:
I - Auxiliar o Diretor-Presidente no desempenho de suas funções e na 
coordenação das atividades finalísticas das demais diretorias, substituindo-o 
em seus impedimentos eventuais ou afastamentos legais;
II - Garantir a continuidade das atividades da Fundação, quando da ausência 
ou impedimento do Diretor-Presidente;
III - Promover, planejar, coordenar e supervisionar a consolidação dos 
planos, programas e projetos de sua área de competência no âmbito da 
Fundação e submetê-los a decisão do Diretor-Presidente;
IV - Subsidiar a articulação e integração da Fundação com os demais órgãos 
e entidades da Administração do Estado do Amazonas;
V - Deliberar sobre assuntos das áreas administrativas e gestão econô-
mico-financeira, no âmbito da Fundação;
VI - Assinar, com vistas à consecução de objetivos do órgão e respeitada 
à legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas 
físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VII - Exercer outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas 
pelo Diretor-Presidente.
Art. 2º A delegação a que se refere os incisos citados em linhas pretéritas 
não exclui a competência do Diretor-Presidente da Fundação Estadual do 
Índio, para o exercício destes mesmos atos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 05 de dezembro de 2023 
até a data de 09 de dezembro.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS 
INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM, em 04 de dezembro de 2023.
SINÉSIO ISAQUE
Diretor Presidente
<#E.G.B#159571#52#162844/>
Protocolo 159571
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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