Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120600002 2 Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL DECRETO Nº 11.814, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2024. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício de 2024, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo. Art. 2º As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, pelo Sistema de Informação das Estatais - Siest, o detalhamento mensal do PDG para 2024, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto. Parágrafo único. Os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2024 servirão de base para a rubrica "Imobilizado". Art. 3º As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º revisarão a programação e a respectiva distribuição mensal do PDG e encaminharão, até 15 de março de 2024, aos respectivos Ministérios supervisores, as propostas de reprogramação acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas. Art. 4º Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, até 22 de março de 2024, as propostas de reprogramação do PDG das empresas estatais federais sob sua supervisão, com as devidas justificativas relativas às modificações requeridas. Art. 5º Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para aprovar as propostas de reprogramação do PDG das empresas estatais federais no exercício de 2024 e incluir propostas provenientes de novas empresas estatais. § 1º As empresas estatais federais poderão encaminhar propostas de reprogramação aos Ministérios supervisores, exclusivamente por meio do Siest, até 4 de outubro de 2024. § 2º Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, exclusivamente por meio do Siest, até 11 de outubro de 2024, as propostas de reprogramação das empresas estatais federais sob sua supervisão. Art. 6º Fica a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizada a: I - adequar o PDG das empresas estatais federais que: a) tiverem seu Orçamento de Investimento, constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2024, alterado por emenda parlamentar ou por solicitação do Poder Executivo federal no período de apreciação da proposta pelo Congresso Nacional; b) receberem, por meio de créditos adicionais, recursos de aporte dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; ou c) reabrirem créditos especiais autorizados por decreto; e II - efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até 6 de dezembro de 2024, exceto na rubrica "Imobilizado", respeitados o limite global de dispêndios e a meta de resultado primário estabelecida. § 1º As empresas estatais federais poderão encaminhar propostas de remanejamento aos Ministérios supervisores, exclusivamente por meio do Siest, até 7 de novembro de 2024. § 2º Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, exclusivamente por meio do Siest, até 14 de novembro de 2024, as propostas de remanejamento das empresas estatais federais sob sua supervisão. Art. 7º A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2024, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Cristina Kiomi Mori 1_PRE_6_001 1_PRE_6_002 1_PRE_6_003 1_PRE_6_004 1_PRE_6_005 1_PRE_6_006 1_PRE_6_007 1_PRE_6_008 1_PRE_6_009 1_PRE_6_010 1_PRE_6_011 1_PRE_6_012 1_PRE_6_013 1_PRE_6_014 1_PRE_6_015 1_PRE_6_016 1_PRE_6_017 1_PRE_6_018 1_PRE_6_019 1_PRE_6_020 1_PRE_6_021 1_PRE_6_022 1_PRE_6_023 1_PRE_6_024 1_PRE_6_025 1_PRE_6_026 1_PRE_6_027 1_PRE_6_028 1_PRE_6_029 1_PRE_6_030 1_PRE_6_031 1_PRE_6_032 1_PRE_6_033 1_PRE_6_034 1_PRE_6_035 1_PRE_6_036 1_PRE_6_037 1_PRE_6_038 1_PRE_6_039 1_PRE_6_040 1_PRE_6_041 1_PRE_6_042 1_PRE_6_043 1_PRE_6_044 1_PRE_6_045 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST PROGRAMAÇÃO: 2024 DEMONSTRATIVO DE USOS E FONTES EMPRESA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO VALORES EM R$ 1,00 USOS VALOR FONTES VALOR Despesas de Capital 430.846.756 Receitas Correntes 4.612.204.509 Investimentos Imobilizado e Intangível 379.912.132 Total dos Fontes 4.612.204.509 Imobilizado 314.912.132 Variação Patrimonial 155.780.697 Intangível 65.000.000 Ajuste de Receitas e Despesas Financeiras 145.579.436 Outras Despesas de Capital 50.934.624 Variação do Disponível (548.603.292) Despesas Correntes 3.934.114.594 Despesas de Pessoal 2.387.245.526 Despesas com Dirigentes 3.581.556 Despesas com Conselhos e Comitês 696.252 Materiais e Produtos 19.000.000 Serviços de Terceiros 322.730.963 Tributos 672.817.942 Despesas Financeiras 155.513.623 Abatimentos em Venda de Bens e Serviços 6.503.762 Outras Despesas Correntes 366.024.970 Total dos Usos 4.364.961.350 Total Líquido das Fontes 4.364.961.350 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST PROGRAMAÇÃO: 2024 DEMONSTRATIVO DE USOS E FONTES EMPRESA: CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB VALORES EM R$ 1,00 USOS VALOR FONTES VALORFechar