DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 119, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei n. 7.802, de 11 de julho
de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21052.009080/2023-28, resolve:
Art. 1º Incluir, no credenciamento número BR-SP0955, da empresa BRASIL
FUMIGATION LTDA, CNPJ 43.596.103/0001-79, localizada na Avenida Conselheiro Nébias,
131, Paquetá, Santos/SP, a seguinte modalidade: Tratamento Térmico por Ar Quente
Forçado - HT.
Art. 2º A validade do credenciamento fica mantida conforme PORTARIA Nº 104,
DE 15 DE AGOSTO DE 2023, publicada no D.O.U. em 16 de agosto de 2023, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e
Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIAS DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.201 - HABILITAR a Médica Veterinária RAFAELA ARCE FUNES, CRMV-PR Nº 22073 para
fornecer 
GUIA 
DE 
TRÂNSITO 
ANIMAL 
das 
seguintes 
espécies 
(Processo 
nº
21034.014854/2023-51):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná.
Nº 1.202 - HABILITAR o Médico Veterinário LEANDRO BONIFÁCIO DE ANDRADE, CRMV-PR
Nº 9398 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.014864/2023-96).
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 1.203, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR o Médico Veterinário LEANDRO VAZ DA ROSA, CRMV-PR Nº 9334
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies
SUÍNOS no Estado do Paraná.
CLEVERSON FREITAS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 967, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui os Comitês Executivos do Sistema Unificado
de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), os
subcomitês associados
aos Comitês
Executivos
instituídos 
por 
esta 
Portaria
e 
institui 
as
Conferências Nacionais do SUASA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 22 e 49 do Anexo I do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no §4º do
art. 13, do Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; e o que consta no
processo SEI nº 21000.085549/2023-31, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam instituídos os Comitês Executivos do Sistema Unificado de
Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), os subcomitês associados aos Comitês
Executivos e as Conferências Nacionais do SUASA instituídos por esta Portaria.
Art. 2º Os Comitês Executivos de que trata o dispositivo anterior, denominam-se:
I - Comitê Interfederativo do SUASA; e
II - Comitê Federal para a Defesa Agropecuária.
§ 1º Os Comitês Executivos são colegiados de natureza consultiva e
permanente para assessoramento do SUASA.
§ 2º Os Comitês Executivos têm como função apoiar a gestão da defesa
agropecuária de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério
da Agricultura e Pecuária.
§ 3º A coordenação dos Comitês Executivos estabelecerá a organização, o
funcionamento e a duração do subcomitê a eles associados para auxiliar no
cumprimento de suas competências.
Art. 3º Compete ao Presidente de cada Comitê Executivo, a aprovação de
seu Regimento Interno.
§ 1º O Regimento Interno disciplinará
a organização, a estrutura, o
funcionamento, responsabilidades, competências e atribuição dos Comitê Executivo e
dos seus subcomitês.
§ 2º Observadas as disposições estabelecidas nesta Portaria, os regimentos
internos dos Comitês Executivos devem ser aprovados no prazo de 90 (noventa) dias
das suas respectivas instalações.
CAPÍTULO II
DOS COMITÊS EXECUTIVOS
Seção I
Comitê Interfederativo do SUASA
Art. 4º Ao Comitê Interfederativo do SUASA compete:
I - promover a articulação, a integração e a cooperação entre os órgãos e entidades
públicas federais, estaduais, distritais e municipais, responsáveis pela defesa agropecuária;
II 
- 
apoiar 
a 
Secretaria
de 
Defesa 
Agropecuária 
no 
alinhamento
intergovernamental entre o Ministério da Agricultura e Pecuária, os estados e o Distrito
Federal, para a elaboração do Plano Plurianual do SUASA 2023-2027;
III - apresentar propostas de aprimoramento das atividades de defesa
agropecuária aos estados, municípios e ao Distrito Federal;
IV - incentivar e mobilizar os atores privados, para uma atuação integrada,
uniforme e harmônica, no âmbito do SUASA;
VI - propor estratégias para estimular a participação de municípios e
consórcios públicos intermunicipais, nas ações de defesa agropecuária; de modo a
incentivar a adesão aos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos
Agropecuários;
VI - apoiar a realização das Conferências Nacionais do SUASA, de que trata
o art. 23, desta Portaria; e
VII - acompanhar os programas de defesa agropecuária, implementados
pelos órgãos e entidades públicas oficiais, no âmbito do SUASA.
Art. 5º O Comitê Interfederativo do SUASA é composto pelos seguintes
membros:
I - Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, que o presidirá;
II - Titulares dos Departamentos que compõem a estrutura organizacional da
Secretaria de Defesa Agropecuária;
III - Presidente do Fórum Nacional dos Executores da Defesa Agropecuária
( FO N ES A ) ;
IV - Vice-Presidente do FONESA;
V - 5 (cinco) representantes de órgãos estaduais ou Distrital executores da
defesa agropecuária, indicados pelo Presidente do FONESA;
VI - 3 (três) representantes de municípios, indicados pela Confederação
Nacional de Municípios; e
VII - 2 (dois) representantes de consórcios públicos intermunicipais, que
atuem na área da defesa agropecuária, indicados pela Rede Nacional de Consórcios
Públicos.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimentos do Secretário de Defesa
Agropecuária, a presidência do Comitê Federal para a Defesa Agropecuária será
exercida pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Seção II
Comitê Federal para a Defesa Agropecuária
Art. 6º Ao Comitê Federal para a Defesa Agropecuária compete:
I - promover a articulação e a coordenação da ação governamental de
defesa agropecuária com as demais áreas da Política Agrícola, nos termos da Lei nº
8.171, de 17 de janeiro de 1991;
II - promover a cooperação técnica entre os órgãos e entidades federais,
para a implementação conjunta de ações relacionadas à defesa agropecuária; e
III - promover a realização de estudos e pesquisas sobre temas afetos à
defesa agropecuária.
Art. 7º O Comitê Federal para a Defesa Agropecuária é composto pelos
seguintes membros:
I - Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e
Pecuária, que o presidirá;
II - Titulares dos Departamentos que compõem a estrutura organizacional da
Secretaria de Defesa Agropecuária;
§ 1º Participam como membros convidados do Comitê Federal para a
Defesa Agropecuária os representantes das seguintes áreas vinculadas ao Ministério da
Agricultura e Pecuária:
I - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Política Agrícola;
III
- 1
(um)
representante da
Secretaria
de
Comércio e
Relações
Internacionais;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento
Sustentável, Irrigação e Cooperativismo;
V - 1 (um) representante da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;
e
VI 
- 
1 
(um) 
representante
da 
Empresa 
Brasileira 
de 
Pesquisa
Agropecuária.
§ 2º A critério do seu Presidente, poderão ser convidados representantes de
outros órgãos e entidades públicas federais para participarem de reuniões do Comitê
Federal para a Defesa Agropecuária, cujo conhecimentos, habilidades e competências
possam ser necessários para aprimoramento das atividades do Comitê Federal para a
Defesa Agropecuária.
§ 3º Na ausência ou impedimentos do Secretário de Defesa Agropecuária,
a presidência do Comitê Federal para a Defesa Agropecuária será exercida pelo
Secretário Adjunto da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Seção III
Da Organização dos Comitês Executivos do SUASA
Art. 8º Os Comitês Executivos do SUASA terão a seguinte organização:
I - Plenário; e
II - Subcomitês.
Parágrafo Único. Os Comitês Executivos poderão propor novos subcomitês,
que serão formalizados por ato do Secretário de Defesa Agropecuária.
Art. 9º
O Plenário
é o órgão
máximo deliberativo
dos Comitês
Executivos.
Art. 10. O Plenário se reunirá em caráter ordinário, semestralmente e, em
caráter extraordinário, mediante solicitação do presidente ou de pelo menos 1/3 (um
terço) de seus membros.
§ 1º No caso de reunião em caráter extraordinário sua solicitação deverá
ser justificada e comunicada com antecedência de 05 (dias) dias úteis para sua
convocação.
§ 2º O quórum de reunião do Plenário e de aprovação é de maioria
simples, com a busca do consenso na tomada de decisões.
Art. 11. As reuniões dos Comitês Executivos serão realizadas na forma
presencial, virtual ou mista.
Parágrafo único. Os membros dos Comitês Executivos que se encontrem no
Distrito Federal se reunirão, preferencialmente, na sede do Ministério da Agricultura e
Pecuária e os membros que se encontrem em outros entes federativos poderão
participar da reunião por meio de videoconferência.
Art. 12. O calendário anual de reuniões ordinárias deverá será aprovado,
durante a última reunião ordinária, do ano anterior.
Art. 13. As pautas de reunião do Comitê Executivo serão aprovadas
previamente pelo presidente do Plenário e encaminhadas com antecedência mínima de
05 (cinco) dias.
Art. 14. Poderá perder o lugar no Comitê Executivo, em decisão do Plenário,
o membro que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas.
Parágrafo único. A perda do lugar no Comitê Executivo, de que trata o
caput, não ocorrerá se a ausência às reuniões ocorrer por motivo de força maior.
Art. 15. O Comitê Executivo, por decisão do Plenário, poderá instituir grupo
de trabalho com o ,objetivo de elaborar estudos técnicos específicos e prestar
assessoria técnica, no âmbito da defesa agropecuária.
§ 1º
Os membros dos grupos
de trabalho serão
indicados pelos
componentes do Comitê.
§ 2º Os grupos de trabalho terão caráter temporário e duração não superior
a 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.
§ 3º A participação no grupo de trabalho será considerada serviço público
relevante, vedada sua remuneração a qualquer título.
Art. 16. O apoio técnico-administrativo aos Comitês Executivos será exercido
pelo Departamento de Suporte e Normas, em conjunto com o Departamento de
Gestão Corporativa, cabendo-lhes:
I - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade
estabelecida pelos Comitês Executivos;

                            

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