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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120600022 22 Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 119, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei n. 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21052.009080/2023-28, resolve: Art. 1º Incluir, no credenciamento número BR-SP0955, da empresa BRASIL FUMIGATION LTDA, CNPJ 43.596.103/0001-79, localizada na Avenida Conselheiro Nébias, 131, Paquetá, Santos/SP, a seguinte modalidade: Tratamento Térmico por Ar Quente Forçado - HT. Art. 2º A validade do credenciamento fica mantida conforme PORTARIA Nº 104, DE 15 DE AGOSTO DE 2023, publicada no D.O.U. em 16 de agosto de 2023, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U. CAROLINA DE ARAÚJO REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.201 - HABILITAR a Médica Veterinária RAFAELA ARCE FUNES, CRMV-PR Nº 22073 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.014854/2023-51): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. Nº 1.202 - HABILITAR o Médico Veterinário LEANDRO BONIFÁCIO DE ANDRADE, CRMV-PR Nº 9398 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.014864/2023-96). CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 1.203, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR o Médico Veterinário LEANDRO VAZ DA ROSA, CRMV-PR Nº 9334 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná. CLEVERSON FREITAS SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 967, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui os Comitês Executivos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), os subcomitês associados aos Comitês Executivos instituídos por esta Portaria e institui as Conferências Nacionais do SUASA. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no §4º do art. 13, do Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; e o que consta no processo SEI nº 21000.085549/2023-31, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam instituídos os Comitês Executivos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), os subcomitês associados aos Comitês Executivos e as Conferências Nacionais do SUASA instituídos por esta Portaria. Art. 2º Os Comitês Executivos de que trata o dispositivo anterior, denominam-se: I - Comitê Interfederativo do SUASA; e II - Comitê Federal para a Defesa Agropecuária. § 1º Os Comitês Executivos são colegiados de natureza consultiva e permanente para assessoramento do SUASA. § 2º Os Comitês Executivos têm como função apoiar a gestão da defesa agropecuária de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária. § 3º A coordenação dos Comitês Executivos estabelecerá a organização, o funcionamento e a duração do subcomitê a eles associados para auxiliar no cumprimento de suas competências. Art. 3º Compete ao Presidente de cada Comitê Executivo, a aprovação de seu Regimento Interno. § 1º O Regimento Interno disciplinará a organização, a estrutura, o funcionamento, responsabilidades, competências e atribuição dos Comitê Executivo e dos seus subcomitês. § 2º Observadas as disposições estabelecidas nesta Portaria, os regimentos internos dos Comitês Executivos devem ser aprovados no prazo de 90 (noventa) dias das suas respectivas instalações. CAPÍTULO II DOS COMITÊS EXECUTIVOS Seção I Comitê Interfederativo do SUASA Art. 4º Ao Comitê Interfederativo do SUASA compete: I - promover a articulação, a integração e a cooperação entre os órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais, responsáveis pela defesa agropecuária; II - apoiar a Secretaria de Defesa Agropecuária no alinhamento intergovernamental entre o Ministério da Agricultura e Pecuária, os estados e o Distrito Federal, para a elaboração do Plano Plurianual do SUASA 2023-2027; III - apresentar propostas de aprimoramento das atividades de defesa agropecuária aos estados, municípios e ao Distrito Federal; IV - incentivar e mobilizar os atores privados, para uma atuação integrada, uniforme e harmônica, no âmbito do SUASA; VI - propor estratégias para estimular a participação de municípios e consórcios públicos intermunicipais, nas ações de defesa agropecuária; de modo a incentivar a adesão aos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários; VI - apoiar a realização das Conferências Nacionais do SUASA, de que trata o art. 23, desta Portaria; e VII - acompanhar os programas de defesa agropecuária, implementados pelos órgãos e entidades públicas oficiais, no âmbito do SUASA. Art. 5º O Comitê Interfederativo do SUASA é composto pelos seguintes membros: I - Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que o presidirá; II - Titulares dos Departamentos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Defesa Agropecuária; III - Presidente do Fórum Nacional dos Executores da Defesa Agropecuária ( FO N ES A ) ; IV - Vice-Presidente do FONESA; V - 5 (cinco) representantes de órgãos estaduais ou Distrital executores da defesa agropecuária, indicados pelo Presidente do FONESA; VI - 3 (três) representantes de municípios, indicados pela Confederação Nacional de Municípios; e VII - 2 (dois) representantes de consórcios públicos intermunicipais, que atuem na área da defesa agropecuária, indicados pela Rede Nacional de Consórcios Públicos. Parágrafo único. Na ausência ou impedimentos do Secretário de Defesa Agropecuária, a presidência do Comitê Federal para a Defesa Agropecuária será exercida pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Defesa Agropecuária. Seção II Comitê Federal para a Defesa Agropecuária Art. 6º Ao Comitê Federal para a Defesa Agropecuária compete: I - promover a articulação e a coordenação da ação governamental de defesa agropecuária com as demais áreas da Política Agrícola, nos termos da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; II - promover a cooperação técnica entre os órgãos e entidades federais, para a implementação conjunta de ações relacionadas à defesa agropecuária; e III - promover a realização de estudos e pesquisas sobre temas afetos à defesa agropecuária. Art. 7º O Comitê Federal para a Defesa Agropecuária é composto pelos seguintes membros: I - Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, que o presidirá; II - Titulares dos Departamentos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Defesa Agropecuária; § 1º Participam como membros convidados do Comitê Federal para a Defesa Agropecuária os representantes das seguintes áreas vinculadas ao Ministério da Agricultura e Pecuária: I - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva; II - 1 (um) representante da Secretaria de Política Agrícola; III - 1 (um) representante da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais; IV - 1 (um) representante da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo; V - 1 (um) representante da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos; e VI - 1 (um) representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. § 2º A critério do seu Presidente, poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades públicas federais para participarem de reuniões do Comitê Federal para a Defesa Agropecuária, cujo conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários para aprimoramento das atividades do Comitê Federal para a Defesa Agropecuária. § 3º Na ausência ou impedimentos do Secretário de Defesa Agropecuária, a presidência do Comitê Federal para a Defesa Agropecuária será exercida pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Defesa Agropecuária. Seção III Da Organização dos Comitês Executivos do SUASA Art. 8º Os Comitês Executivos do SUASA terão a seguinte organização: I - Plenário; e II - Subcomitês. Parágrafo Único. Os Comitês Executivos poderão propor novos subcomitês, que serão formalizados por ato do Secretário de Defesa Agropecuária. Art. 9º O Plenário é o órgão máximo deliberativo dos Comitês Executivos. Art. 10. O Plenário se reunirá em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante solicitação do presidente ou de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros. § 1º No caso de reunião em caráter extraordinário sua solicitação deverá ser justificada e comunicada com antecedência de 05 (dias) dias úteis para sua convocação. § 2º O quórum de reunião do Plenário e de aprovação é de maioria simples, com a busca do consenso na tomada de decisões. Art. 11. As reuniões dos Comitês Executivos serão realizadas na forma presencial, virtual ou mista. Parágrafo único. Os membros dos Comitês Executivos que se encontrem no Distrito Federal se reunirão, preferencialmente, na sede do Ministério da Agricultura e Pecuária e os membros que se encontrem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência. Art. 12. O calendário anual de reuniões ordinárias deverá será aprovado, durante a última reunião ordinária, do ano anterior. Art. 13. As pautas de reunião do Comitê Executivo serão aprovadas previamente pelo presidente do Plenário e encaminhadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Art. 14. Poderá perder o lugar no Comitê Executivo, em decisão do Plenário, o membro que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas. Parágrafo único. A perda do lugar no Comitê Executivo, de que trata o caput, não ocorrerá se a ausência às reuniões ocorrer por motivo de força maior. Art. 15. O Comitê Executivo, por decisão do Plenário, poderá instituir grupo de trabalho com o ,objetivo de elaborar estudos técnicos específicos e prestar assessoria técnica, no âmbito da defesa agropecuária. § 1º Os membros dos grupos de trabalho serão indicados pelos componentes do Comitê. § 2º Os grupos de trabalho terão caráter temporário e duração não superior a 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período. § 3º A participação no grupo de trabalho será considerada serviço público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título. Art. 16. O apoio técnico-administrativo aos Comitês Executivos será exercido pelo Departamento de Suporte e Normas, em conjunto com o Departamento de Gestão Corporativa, cabendo-lhes: I - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pelos Comitês Executivos;Fechar