DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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78
Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Tributos
5.037.727.306 Receitas Correntes
70.565.270.189
. Despesas Financeiras
58.375.173.325 Total dos Fontes
237.881.996.134
. Outras Despesas Correntes
572.278.005 Variação Patrimonial
(22.560.151.359)
.
Ajuste de Receitas e Despesas Financeiras
(8.068.990.223)
.
Variação do Disponível
(15.597.643.688)
. Total dos Usos
191.655.210.864 Total Líquido das Fontes
191.655.210.864
.
.
.
. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG
.
R E P R O G R A M AÇ ÃO
2023
. Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest
DEMONSTRATIVO DE USOS E FONTES
. EMPRESA :
BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR
.
VALORES EM R$ 1,00
. U S O S
V A L O R
F O N T E S
V A L O R
. Despesas de Capital
7.071.575.925 Receitas de Capital
8.858.292.320
. Outras Despesas de Capital
7.071.575.925
Alienação de Valores e Bens
931.697.502
. Despesas Correntes
1.975.329.384
Ganhos na Alienação de Valores e Bens
319.180.474
. Despesas de Pessoal
928.598.259
Amortização Princ. Op. Outr. Créd. Conc.
4.305.298
. Despesas com Dirigentes
7.738.686
Resgate de Outros Instr. de Captação
206.876.448
. Despesas com Conselhos e Comitês
1.477.587
Aplicações Financeiras
7.089.596.559
. Materiais e Produtos
921.261
Rendas de Participações
212.071.000
. Serviços de Terceiros
134.114.375
Participação nos Resultados
44.565.039
. Tributos
(145.033.787)
Outras Receitas De Capital
50.000.000
. Despesas Financeiras
889.559.223 Receitas Correntes
1.937.326.971
. Outras Despesas Correntes
157.953.780 Total dos Fontes
10.795.619.291
.
Variação Patrimonial
(1.518.971.839)
.
Ajuste de Receitas e Despesas Financeiras
(229.742.143)
. Total dos Usos
9.046.905.309 Total Líquido das Fontes
9.046.905.309
.
.
.
. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG
.
R E P R O G R A M AÇ ÃO
2023
. Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest
DEMONSTRATIVO DE USOS E FONTES
. EMPRESA :
AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL - FINAME
.
VALORES EM R$ 1,00
. U S O S
V A L O R
F O N T E S
V A L O R
. Despesas de Capital
37.683.517.009 Receitas de Capital
39.330.081.137
. Amortização Princ. Op. Créd. Obtidas
2.001.200.000
Alienação de Valores e Bens
125.414.906
. No País
2.001.200.000
Obtenção de Operações de Crédito
8.501.200.000
. Concessão de Operações de Crédito
33.086.989.092
No País
8.501.200.000
. Outras Despesas de Capital
2.595.327.917
Amortização Princ. Op. Créd. Concedidas
29.569.729.359
. Despesas Correntes
8.179.678.393
Amortização Princ. Op. Outr. Créd. Conc.
1.133.736.872
. Despesas de Pessoal
250.972.502 Receitas Correntes
8.910.732.993
. Despesas com Dirigentes
2.091.537 Total dos Fontes
48.240.814.130
. Despesas com Conselhos e Comitês
399.348 Variação Patrimonial
(2.377.978.059)
. Materiais e Produtos
248.990 Ajuste de Receitas e Despesas Financeiras
359.331
. Serviços de Terceiros
36.266.235
. Tributos
1.561.316.111
. Despesas Financeiras
6.280.086.200
. Outras Despesas Correntes
48.297.470
. Total dos Usos
45.863.195.402 Total Líquido das Fontes
45.863.195.402
.
.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 229, de 4-12-2023, Seção 1, pág. 105, com incorreção no original.
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.737, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município
de Pedro do Rosário-MA, para ações de Defesa
Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Pedro do Rosário-
MA, no valor de R$ 995.653,24 (novecentos e noventa e cinco mil seiscentos e
cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos), para a execução de ações de
recuperação, 
descritas 
no 
Plano 
de 
Trabalho 
integrante 
do 
processo 
n.
59053.010096/2023-46.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2023NE000796 e
2023NE001380, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa:
4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033,
de 4 de dezembro de 2020.
Art.
5º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria
e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983,
de 8 de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando
este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da
Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.743, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Município de Passo Fundo-RS,
para a execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Passo
Fundo-RS, no valor de R$ 317.288,40 (trezentos e dezessete mil duzentos e oitenta e
oito reais e quarenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.016425/2023-72.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.745, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santa Izabel do Oeste - PR, para execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28
de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Santa Izabel
do Oeste - PR, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), para a
execução de ações de resposta, conforme processo n.59052.016671/2023-24.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de
execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a
partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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