DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
no âmbito do Despacho nº 2039/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENA JUS/MJ
(25553015). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação
faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo
SEI/MJ nº 08071.000766/2023-67.
Nº 2.701 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO CULTURAL
BALUARTE DA
AMAZONIA - ICBA,
com sede em, inscrita
no CNPJ sob
o nº
33.308.515/0001-02, 
conforme
Despacho 
nº
2659/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26265964), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000946/2023-49.
Nº 2.702 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social UNIÃO NACIONAL DOS
CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNCME, com sede em BRASILIA - DF, inscrita no
CNPJ sob o nº 06.354.628/0001-71, conforme Nota Técnica nº 1032/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (26292501), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08000.021048/2023-68.
Nº 2.703 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA
DE BOMBEIROS DE FRAIBURGO, com sede em FRAIBURGO/SC, inscrita no CNPJ sob o nº
83.214.478/0001-41, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23
de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
1005/2023/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (26208397) Processo SEI/MJ nº
08071.000564/2023-15.
Nº 2.704 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CENTRO DE ESTUDO
TREINAMENTO ASSESSORIA A CIDADANIA, com sede em NITERÓI- RJ, inscrita no CNPJ sob
o 
nº 
05.265.928/0001-11, 
conforme 
Nota 
Técnica 
nº 
1024/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (26270813), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000627/2023-33.
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÕES DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Decisão nº 60/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.042513/2023-31 - 08018.064568/2023-76
Interessado(s): AKIM AHMED
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de
autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido
de autorização de residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 62/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de residência a imigrante
Processo(s): 08228.032565/2023-14 - 08018.067399/2023-26
Interessado(s): BENIGNO VILLAVERDE GARCIA
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de
renovação de autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que
denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 63/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de residência a imigrante
Processo(s): 08228.032570/2023-19 - 08018.067401/2023-67
Interessado(s): CESAR ANGEL RODRIGUEZ PADIN
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de
renovação de autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que
denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 64/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de residência a imigrante
Processo(s): 08228.032730/2023-11 - 08018.067403/2023-56
Interessado(s): JOSE MARIA MENDEZ LANZA
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de
renovação de autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que
denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 65/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de residência a imigrante
Processo(s): 08228.032574/2023-99 - 08018.067405/2023-45
Interessado(s): DANIEL VIGO LEMA
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de
renovação de autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que
denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 66/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de residência a imigrante
Processo(s): 08228.032578/2023-77 - 08018.067398/2023-81
Interessado(s): ENRIQUE GABRIEL NIETO PINEIRO
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de
renovação de autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que
denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 67/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de residência a imigrante
Processo(s): 08228.032753/2023-26 - 08018.067404/2023-09
Interessado(s): JOSE BENITO VILLAVERDE FERNANDEZ
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de
renovação de autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que
denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 68/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.026568/2023-19 - 08018.068338/2023-86
Interessado(s): MOLLY ISABELLA GAIBISSO FIGUEROA
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de
autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido
de autorização de residência ao imigrante acima citado.
TATYANA SCHEILA FRIEDRICH
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 901, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante JIANLI LI, RNM F116733G, nacional da CHINA, nascido(a) em
14/10/1986, filho(a) de ZHIHAI LI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.075482/2023-79.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 904, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante TARO INAGAKI, RNM V1945093, nacional do JAPÃO, nascido(a) em
17/06/1994, filho(a) de TOMOKO INAGAKI, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento
que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.071750/2023-83.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 3.022, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do
art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
STEFAN FIGUEIREDO PEREIRA, nascido em filho de Sivan Rodrigues Pereira e de
Luiza De Marilack Lima Figueiredo Pereira, por ter adquirido a nacionalidade chinesa.
(Processo nº 08018.071306/2023-68).
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o
requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte chinês, no prazo
de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-
se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em
analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
GABINETE
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.386, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Rustin (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Rustin
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): George C. Wolfe
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado
em TV aberta
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência
Processo: 08017.003522/2023-91
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.387, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:

                            

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