DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.597, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.031656/2023-14, resolve:
Art. 1º Inscrever o aeródromo privado CIAD PR0242 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria referente ao processo 00058.032089/2022-21, publicada no Diário Oficial
da União 5 de dezembro de 2023, Seção 1, página 102, onde de lê: "PORTARIA Nº 13.237, DE 28
DE NOVEMBRO DE 2023", leia-se: "PORTARIA Nº 13.235, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023".
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 13.194, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, inciso IV, da
Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro
de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.073874/2023-15, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido, a partir de 21 de novembro de
2023, do Certificado de Organização de Manutenção nº 202212-05/ANAC emitido em favor
da organização de manutenção de produto aeronáutico ITAPORÃ MANUTENÇÃO DE
AERONAVES LTDA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WENDERSON SOARES PIRES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 13.271, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista
o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na Resolução nº 659, de 2 de
fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº 00065.024709/2023-41, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço
aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de
Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 02 de dezembro de 2023, em
favor do AEROCLUBE DE SERGIPE, CNPJ 00.970.596/0001-52, situado na Avenida Maranhão,
2126, Santos Dumont, Aracaju/SE - CEP 49087-420.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 13.258, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº
7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00065.015275/2023-98, resolve:
Art. 1º Credenciar, por 3 (três) anos, o médico BRUNO NAZAR ARAUJO,
CR0047952PR, sob código MC285, para a realização de exames de saúde periciais no endereço
Rua Alexandre Petrechen 631, Jardim Dona Maria, 85200-000, Pitanga/PR, para fins de emissão
de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KIER KRUTMAN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 646/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.017854/2023-13
2. Interessado: Companhia Docas do Estado do Ceará
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta
formulada pela Companhia Docas do Ceará (CDC) acerca da possibilidade de utilização do
estacionamento do Terminal Marítimo de Passageiros (TMP), do Porto de Fortaleza/CE, para a
realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou
educacional,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. receber a consulta formulada pela Companhia Docas do Ceará (CDC), nos
termos do Ofício nº 184/2023/DIRPRE-CDC, no qual se indaga a respeito da possibilidade de
utilização da área do estacionamento do Terminal Marítimo de Passageiros (TMP), localizado
no Porto Organizado de Fortaleza/CE, para fins de realização de eventos de curta duração de
natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional;
5.2. no mérito, informar que, de acordo com o parágrafo único do artigo 37 da
Portaria Minfra nº 51/2021, o pleito deverá ser submetido à aprovação do Poder Concedente; e
5.3. cientificar a Companhia Docas do Ceará (CDC) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 663/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.015238/2022-47
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do referendo da
Deliberação DG nº 96/2023, que retificou o Aviso de Audiência Pública nº 06/2023-ANTAQ para fazer
constar a previsão de realização de Audiência Pública telepresencial, em Brasília/DF, bem como a
prorrogação do prazo de Consulta Pública para contemplar o período de 18/09/2023 a 30/12/2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG 96/2023, publicada
no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2023; e
5.2. cientificar a Superintendência de Regulação e a Secretaria-Geral acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 168, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de
Fiscalização nº 50300.022350/2021-53, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide:
I - por conhecer o recurso apresentado pela à empresa PEIÚ SOCIEDADE DE
PRÓPOSITO ESPECÍFICO - SPE S/A, inscrita no CNPJ nº 02.385.710/0001-02, eis que
tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão exarada na
Deliberação PAS 27/2023/GRERJ/SFC, que julgou o Auto de Infração: 5518-2 (SEI 1609409)
subsistente e decidiu pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 82.280,00
(oitenta e dois mil duzentos e oitenta reais), pelo cometimento da infração consubstanciada
no art. Art.32, XXXII, c/c art. 3º, V, c, ambos da Resolução nº 3274-ANTAQ.
OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 169, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de
Fiscalização nº 50300.003425/2022-88, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide:
I - por conhecer o Recurso interposto, uma vez que tempestivo, para no mérito,
negar-lhe provimento, determinando a aplicação da penalidade pecuniária na importância de R$
32.942,25 (trinta e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), em
desfavor da empresa SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., inscrita sob CNPJ nº 17.315.067/0001-18,
pela prática da infração prevista no artigo 33 inciso XVI da Resolução nº 3274 / 2 0 1 4 - A N T AQ .
Alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida, possibilito a
celebração de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) visando à
regularização da infração, nos termos da Res. 92/2022-ANTAQ.
OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 170, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de
Fiscalização nº 50300.002071/2023-35, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide:
I - por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela SUPERINTENDENCIA DO
PORTO DE ITAJAÍ , CNPJ 00.662.091/0001-20, na qualidade de Porto Organizado (Público) dada
sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo a subsistência do
Auto de Infração nº 05910-2, mantendo a penalidade de ADVERTÊNCIA a autuada, por não ter
comprovado que realizou a fiscalização dos requisitos de pré-qualificação da empresa CTIL
Logística Ltda., de acordo com os termos da Portaria SEP nº 11/2013, o que tipifica a infração
capitulada pelo art. 34, inciso XVII, da Resolução nº 75/2022-Antaq.
OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 171, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de
Fiscalização nº 50300.009924/2023-60, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide:
I - por
conhecer o Recurso Administrativo
interposto pela empresa
INTERMARITIMA PORTOS E LOGISTICA S/A,
CNPJ 96.825.575/0001-12, dada sua
tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo a subsistência do Auto
de Infração nº 006068-2, mantendo a penalidade de ADVERTÊNCIA a autuada, pelo
cometimento da infração tipificada no inciso XXI, "b", do Art. 33 da Resolução 75/2022-
ANTAQ(Nova 3274), por ter negligenciado a segurança portuária, conforme critérios expressos
no art. 4º, inciso IV, da mesma Resolução.
OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 542, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Confere anuência à concessão da exploração do
Aeroporto de Santo Ângelo (SBNM), localizado em
Santo Ângelo/RS, e do Aeroporto Lauro Kurtz (SBPF),
localizado no município de Passo Fundo/RS, ambos
delegados ao estado do Rio Grande do Sul.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 5º, II, "c", da Portaria MInfra nº 46, de 11 de março de 2021; o § 2º do art. 3º
do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011; combinado com o artigo 41 da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023; e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986; no § 2º do art. 6º da Lei nº 12.379, de 06 de janeiro de 2011; no art. 12 do
Anexo da Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014; no inciso V do art. 15 do Anexo I do
Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023; e considerando, ainda, o requerimento formulado
pelo estado do Rio Grande do Sul, no âmbito dos autos do Processo Administrativo nº
50020.005139/2023-84, resolve:
Art. 1º Conferir anuência à concessão da exploração do Aeroporto de Santo Ângelo
(SBNM), localizado no município de Santo Ângelo/RS, e do Aeroporto Lauro Kurtz (SBPF),
localizado no município de Passo Fundo/RS, ambos delegados ao estado do Rio Grande do Sul por
meio do Convênio de Delegação nº 14/2023 e do Convênio de Delegação nº 15/2023, celebrados
em 1º de dezembro de 2023, nos termos da Nota Técnica nº 146/2023/DOPR-SAC-MPOR.
Art. 2º A anuência prevista no art. 1º limita-se à concessão da infraestrutura
aeroportuária civil dos mencionados aeródromos, nos termos do disposto nos respectivos
Convênios de Delegação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PEREIRA SCHERRE

                            

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