DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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104
Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 2.117, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, Unidade de Cuidados
Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, reclassifica leitos de Unidade de Terapia Intensiva
Neonatal - UTIN Tipo II para Tipo III e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados do Ceará e Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS, Título IV, Das
diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade
Neonatal no âmbito do SUS;
Considerando as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas por meio das propostas, no Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde -
SAIPS;
Considerando os Ofícios dos Gestores solicitando habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva, bem como declarando que os estabelecimentos estão em consonância
com a normatização vigente; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI 25000.168040/2023-83, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo dos estabelecimentos
de saúde descritos nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Ficam reclassificados do tipo II, para tipo III, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do estabelecimento descrito no Anexo III desta Portaria.
Parágrafo Único. Os leitos de UTI Tipo II Neonatal (26.10), ora reclassificados no caput, deverão ser desabilitados do SCNES.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
4.270.500,00 (quatro milhões, duzentos e setenta mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme
anexos.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 3º, aos Fundos Estadual e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexos.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de
Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
Nº DE LEITOS NOVOS A
SEREM 
HABILITADOS
UTIN
TOTAL DE LEITOS DE
UTIN HABILITADOS
VALOR CUSTEIO R$
ANO
. CE
231340
TIANGUA
190.301
HOSPITAL 
MATERNIDADE
MADALENA NUNES
2560852
MUNICIPAL
26.10 - UTI NEONATAL
TIPO II
10
10
R$ 1.971.000,00
. SC
420290
BRUSQUE
190.093
HOSPITAL AZAMBUJA
2522411
MUNICIPAL
26.10 - UTI NEONATAL
TIPO II
6
16
R$ 1.182.600,00
. SC
421010
MAFRA
190.091
MATERNIDADE 
DONA
CATARINA KUSS
2379341
ES T A D U A L
26.10 - UTI NEONATAL
TIPO II
1
10
R$ 197.100,00
.
TOTAL GERAL
17
36
R$ 3.350.700,00
ANEXO II
HABILITAÇÃO DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL - UC I N CO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DE LEITOS NOVOS A
SEREM 
HABILITADOS
U C I N CO
TOTAL DE LEITOS DE
U C I N CO
HABILITADOS
VALOR CUSTEIO
R$ ANO
. SC
420460
CRICIUMA
190.129
HOSPITAL 
MATERNO
INFANTIL SANTA CATARINA
2594277
ES T A D U A L
28.02 - UNIDADE DE CUIDADO
INTERMEDIÁRIO 
NEONATAL
CONVENCIONAL - UCINCo
10
10
R$ 591.300,00
. TOTAL GERAL
10
10
R$ 591.300,00
ANEXO III
RECLASSIFICAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
Nº PROPOSTA
SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº LEITOS UTIN TIPO
II 
RECLASSIFICADOS
PARA TIPO III
TOTAL LEITOS DE
UTIN 
TIPO
III
(26.11)
HABILITADOS
NÚMERO 
DE
LEITOS DE UTIN
(26.10) TIPO
II
HABILITADOS
VALOR DIFERENÇA
DO
CUSTEIO 
A
SER
INCORPORADO/ANO R$
. SC
420240
B LU M E N AU
185.377
HOSPITAL 
SANTO
ANTONIO
2558254
MUNICIPAL
26.11 
-
UTI
NEONATAL TIPO
III
10
20
0
R$ 328.500,00
. TOTAL GERAL
10
20
0
R$ 328.500,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.118, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA II Jundiaí) e estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Jundiaí no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.476, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos
Estados de Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.409, de 28 de setembro de 2023, que altera a opção e o valor da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h)
e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Jundiaí;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Jundiaí (SP) por meio da Proposta SAIPS nº 189794, e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer
Técnico 759/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS constantes do NUP-SEI nº 25000.164046/2023-81, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA II Jundiaí), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.598.000,00
(dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Jundiaí no Estado de São Paulo.

                            

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