DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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115
Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 190055 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 850/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.148253/2015-89, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Dr. Justino Alves Pereira), localizada no Município de Ibiporã (PR), conforme
Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00
(oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Ibiporã.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO E
DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
VALOR A SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. PR
410980
IBIPORÃ
7616902 UNIDADE
DE
PRONTO
ATENDIMENTO
DR
JUSTINO
ALVES PEREIRA
MUNICIPAL 25000.148253/2015-
89
190055
N ÃO
III
82.01 - QUALIFICAÇÃO
UPA 24h NOVA - OPÇÃO
III
840.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.135, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação
das Urgências (CRU) de Itanhaém (Litoral Sul) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 818/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.155052/2013-76, resolve:
Art. 1º Ficam renovadas a qualificação da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencente à (CRU) de Itanhaém (Litoral Sul), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 2.523.042,60 (dois milhões, quinhentos e vinte e três mil, quarenta e dois reais e sessenta
centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
C N ES
Nº
PROPOSTA
SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
VALOR ANUAL DO
CUSTEIO (R$)
. SP
ITANHAÉM
352210
CRU
6941192
177949
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 QUALIFICADA
270.215,40
.
ITANHAÉM
352210
USA
6198236
177962
151.647,60
.
ITANHAÉM
352210
USB
6953050
177966
137.186,40
.
ITANHAÉM
352210
USB
7295510
177968
137.186,40
.
ITANHAÉM
352210
USB
6953077
177979
137.186,40
.
PERUÍBE
353760
USA
6964869
180666
151.647,60
.
PERUÍBE
353760
USB
6964893
180667
137.186,40
.
PERUÍBE
353760
USB
6912273
180672
137.186,40
.
PRAIA GRANDE
354100
USA
6946127
185681
151.647,60
.
PRAIA GRANDE
354100
USB
6946151
185681
137.186,40
.
PRAIA GRANDE
354100
USB
6946135
185681
137.186,40
.
PRAIA GRANDE
354100
USB
6946143
185681
137.186,40
.
PRAIA GRANDE
354100
USB
6946178
185681
137.186,40
.
M O N G AG U Á
353110
USB
6972128
185412
137.186,40
.
M O N G AG U Á
353110
USA
6914691
185418
151.647,60
.
M O N G AG U Á
353110
USB
6972101
185419
137.186,40
.
PEDRO DE TOLEDO
353720
USB
7228368
179742
137.186,40
. T OT A L
2.523.042,60
PORTARIA GM/MS Nº 2.136, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Qualifica a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Guaratinguetá
e estabelece os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC),
do Município de Bananal no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a proposta SAIPS 179511 apresentada pelo Município de Bananal e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção
Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 785/2023, constante do NUP-SEI 25000.071866/2021-69, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Guaratinguetá, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada
mediante novo processo de avaliação.
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