DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
VALOR A SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. GO
522045 SENADOR
CANEDO
7157681 UPA UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO DE SENADOR
CANEDO
MUNICIPAL 25000.118548/2013-
69
175669
N ÃO
V
82.02 - QUALIFICAÇÃO
UPA 
24h 
NOVA 
-
OPÇÃO V
1.500.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.144, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III) e mantém
os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC),
do Estado de Santa Catarina e Município de Rio do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção
às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto
de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 309, de 25 de fevereiro de 2019, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Rio do Sul, Opção III, nova) e estabelece
recursos a serem destinados ao Estado de Santa Catarina e Município de Rio do Sul (SC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA)
24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando
a
documentação apresentada
por
meio
da
Proposta SAIPS
nº
189404
e a
correspondente
avaliação
da
Coordenação-Geral de
Urgência
-
CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 833/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.214200/2018-14, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III), localizada no Município de Rio do Sul (SC), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº
3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Rio do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
VALOR A SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. SC
421480 RIO 
DO
SUL
9070567 UNIDADE 
DE
PRONTO
AT E N D I M E N T O
MUNICIPAL 25000.214200/2018-
14
189404
N ÃO
III
82.01 
-
QUALIFICAÇÃO
UPA 24h NOVA - OPÇÃO
III
840.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.145, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Desabilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) e deduz recurso do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de
Fortaleza no Estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção XI - Dos Incentivos Financeiros de Investimento e Custeio para Ampliação e Adequação Tecnológica e Reforma de Unidade de Internação em
Cuidados Prolongados (UCP), do Capítulo II - Do financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.447, de 21 de dezembro de 2022, que habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) no Sopai - Hospital Infantil
e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Fortaleza;
Considerando o Ofício n° 5306 /2023-GS da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE e a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite nº 119/2023 - CIB/CE;
e
Considerando
a documentação
e
a
correspondente avaliação
da
Coordenação-Geral
de Atenção
Hospitalar
-
CGAH/DAHU/SAES/MS, constantes
no
NUP-SEI
25000.159628/2023-46, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Cuidados Prolongados (UCP), no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante
anual de R$ 1.783.937,50 (um milhão, setecentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), a ser deduzido do limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos
de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
NOVA GESTÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
GM/MS
VALOR 
ANUAL
TOTAL R$
.
CE
230440
FO R T A L EZ A
SOPAI 
HOSPITAL
I N FA N T I L
2526638
MUNICIPAL
09.08 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO EM
CUIDADOS PROLONGADOS (UCP)
4.447 
DE
21/12/2022
R$ 1.783.937,50
PORTARIA GM/MS Nº 2.146, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Credencia o município de Ibimirim/PE a fazer jus a transferência dos incentivos financeiros federais de
custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde; e
Considerando o disposto nos §§ 7º, 8º e 9º do art. 198 da Constituição Federal, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, para dispor sobre a responsabilidade
financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de
agente de combate às endemias, resolve:
Art. 1º Credenciar o município de Ibimirim (PE) a fazer jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, com
periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS credenciados ocorrerão de acordo com o estabelecido nas
Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de ACS do município de Ibimirim (PE) listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 144.456,00 (cento e quarenta e quatro
mil quatrocentos e cinquenta e seis reais) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos
dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 01 de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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