DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
QUANTIDADE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS CREDENCIADOS
. UF
IBGE
Município
Novo Credenciamento
Após Credenciamento
. PE
260660
IBIMIRIM
4
68
. Total
4
68
PORTARIA GM/MS Nº 2.147, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Adulto e Pediátrica e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/DF nº 41, de 20 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Distrito Federal, a Resolução CIB/GO nº 256, de 26 de outubro de
2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Goiás, e a Resolução CIB/SC nº 028, de 22 de março de 2023, e a Resolução CIB/SC nº 656, de 28 de setembro de 2023, da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante no NUP-SEI 25000.165374/2023-03, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Adulto e Pediátrica, nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua
habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
9.460.800,00 (nove milhões, quatrocentos e sessenta mil e oitocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e
Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DE LEITOS DE UTI
NOVOS 
A 
SEREM
HABILITADOS
TOTAL DE LEITOS
DE 
UTI
HABILITADOS
VALOR 
CUSTEIO
ANUAL (R$)
. DF
530010
BRASILIA
HOSPITAL 
SANTA
MARTA
T AG U AT I N G A
2649497
ES T A D U A L
188.500
UTI ADULTO II -
26.01
19
28
R$ 3.744.900,00
. GO
520870
GOIÂNIA
HOSPITAL 
ESTADUAL 
DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
H EC A D
0965324
ES T A D U A L
163.615
UTI PEDIÁTRICA II -
26.03
12
30
R$ 2.365.200,00
. SC
420290
BRUSQUE
HOSPITAL AZAMBUJA
2522411
MUNICIPAL
190.216
UTI ADULTO II -
26.01
10
29
R$ 1.971.000,00
. SC
420460
CRICIUMA
HOSPITAL MATERNO INFANTIL
SANTA CATARINA
2594277
ES T A D U A L
171.482
UTI PEDIÁTRICA II -
26.03
7
10
R$ 1.379.700,00
.
TOTAL GERAL
48
R$ 9.460.800,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.148, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - São Pedro) e
mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 542, de 12 de abril de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h São Pedro) e mantém os recursos
destinados ao Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 159172 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico 822/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.165073/2012-19, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - São Pedro), localizada no Município de São Bernardo do Campo (SP), conforme
Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
VALOR A SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. SP 354870
S ÃO
BERNARDO
DO CAMPO
6418651
UPA SAO PEDRO
MUNICIPAL
25000.165073/2012-19
159172
N ÃO
V
82.02 - QUALIFICAÇÃO
UPA 
24h
NOVA 
-
OPÇÃO V
1.500.000,00

                            

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