DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.162, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Desabilita Equipes
Multiprofissionais de Atenção
Domiciliar (EMAD)
e Equipes
Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 196, de 24 de fevereiro de 2023, que estabelece a suspensão temporária das transferências dos recursos incorporados
ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e
Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa);
Considerando a Portaria GM/MS nº 469 de 12 de abril de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos , de recursos incluídos
no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar
(EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 495, de 12 de abril de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco
de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais
de Apoio (EMAP), a Estados e Municípios (Programa Melhor em Casa);
Considerando a Portaria GM/MS nº 476, de 13 de abril de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco
de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais
de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 736, de 14 de junho de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco
de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estado e Municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e
Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.020, de 21 de julho de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco
de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e
Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 942, de 14 de julho de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco
de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais
de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 937, de 14 de julho de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco
de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais
de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa;
considerando a Portaria GM/MS Nº 945, de 14 de julho de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco
de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais
de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.584, de 17 de outubro de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no
Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de
Apoio - Programa Melhor em Casa;
considerando a Portaria GM/MS nº 1.556, de 11 de outubro de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios,
de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD)
e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.585, de 17 de outubro de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no
Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de
Apoio - Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.560, de 11 de outubro de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios,
de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD)
e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência
- CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.164185/2023-13, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) nos Municípios
descrito no Anexo I e II a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no
montante anual de R$ 8.520.000,00 (oito milhões quinhentos e vinte mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade ( MAC) dos
Municípios.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Municipais de Saúde, para a imediata devolução do
recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para
Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
Tabela I - Ausência de Cadastro no CNES:
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENTEEMAD
I
EMAD
II
EMAPPORTARIA 
DE
H A B I L I T AC AO
VALOR 
ANUAL
EMAD I
VALOR ANUAL
EMAD II
VALOR ANUAL
EMAP
VALOR 
ANUAL
T OT A L
. ES
320520
VILA VELHA
MUNICIPAL 1
0
0
GM 3010/2022
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
. GO
521020
IPORÁ
MUNICIPAL 0
1
0
GM 3174/2021
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 0,00
R$ 408.000,00
. PA
150470
M OJ U
MUNICIPAL 0
0
1
GM 3010/2022
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 72.000,00
. SE
280030
ARACA JU
MUNICIPAL 2
0
1
GM 3174/2021
R$ 1.200.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$
1.272.000,00
. MT
510340
C U I A BÁ
MUNICIPAL 2
0
0
GM 3654/2019
R$ 1.200.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$
1.200.000,00
. RS
430790
FA R R O U P I L H A
MUNICIPAL 1
0
0
GM 3654/2019
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
. MG
315460
RIBEIRÃO DAS NEVES
MUNICIPAL 1
0
0
GM 3563/2017
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
. SC
421580
SÃO BENTO DO SUL
MUNICIPAL 1
0
0
GM 3010/2022
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
. SP
353440
O S A S CO
MUNICIPAL 1
0
1
GM 3016/2016
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 672.000,00
. SP
350100
A LT I N Ó P O L I S ( S E D E ) / S A N T O
ANTÔNIO DA ALEGRIA
MUNICIPAL 0
1
1
GM 825/2016
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 72.000,00
R$ 480.000,00
. T OT A L
9
2
4
R$ 5.400.000,00
R$ 816.000,00
R$
288.000,00
R$
6.504.000,00
ANEXO II
Tabela II - Ausência de dados no SISAB:
. UF
IBGE
MUNICÍPIO PROPONENTEEMAD
I
EMAD
II
EMAPPORTARIA 
DE
H A B I L I T AC AO
VALOR 
ANUAL
EMAD I
VALOR 
ANUAL
EMAD II
VALOR 
ANUAL
EMAP
VALOR 
ANUAL
T OT A L
. BA
290650 CANDEIAS
MUNICIPAL
1
0
1
GM 3654/2019
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 672.000,00
. ES
320060 A R AC R U Z
MUNICIPAL
1
0
1
GM 3174/2021
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 672.000,00
. RJ
330414 QUEIMADOSMUNICIPAL
1
0
1
GM 825/2016
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 672.000,00
. T OT A L
3
0
3
R$ 1.800.000,00
R$ 0,00
R$ 216.000,00
R$ 2.016.000,00

                            

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