DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FLUVIAL CREDENCIADA
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
UBSF COM CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
. AM
130255
M A N AQ U I R I
1
. T OT A L
1
ANEXO II
QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR INE DA ESF DA UBSF
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
INE DA UBSF
QUANTIDADE DE UNIDADE DE APOIO
QUANTIDADE DA EMBARCAÇÃO DE PEQUENO PORTE
. AM
130255
M A N AQ U I R I
0001703862
4
3
. T OT A L
-
4
3
ANEXO III
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS E ACRESCIDOS À COMPOSIÇÃO MÍNIMA POR INE DA ESF DA UBSF
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
INE DA UBSF
AGENTE COMUNITÁRIO
DE
S AÚ D E
M I C R O S CO P I S T A AUXILIAR OU TÉCNICO DE
E N F E R M AG E M
AUXILIAR OU TÉCNICO DE
SAÚDE BUCAL
PROFISSIONAL
DE
NÍVEL
SUPERIOR
. AM
130255
M A N AQ U I R I
0001703862
15
1
8
1
2
. T OT A L
-
15
1
8
1
2
PORTARIA GM/MS Nº 2.161, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Desabilita Serviço Hospitalar de Referência - SHR e estabelece a dedução de recurso financeiro do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do
Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 953, de 12 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Habilitação do SCNES, a seguinte habilitação: Serviços Hospitalares de Referência
para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas e inclui também a Tabela de
Serviço/Classificação do SCNES, a seguinte classificação: Serviços de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 383, de 14 de maio de 2014, que habilita Serviços Hospitalares de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental
e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.413, de 3 de julho de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado
e Municípios do Rio Grande do Sul - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a manifestação da Secretária de Saúde Estadual do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício AESC 09/2023, de 14 de março de 2023, que formaliza a desabilitação
dos 03 Leitos de Saúde Mental do Hospital Santa Luzia;
Considerando a Resolução nº 468/17 - CIB-RS que resolve desabilitar os leitos integrais em saúde mental, incentivados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da
Saúde do RS, nos Serviços Hospitalares de Referência para Atenção Integral em Saúde Mental, alterando dados da Resolução nº 049/13 - CIB/RS; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.081435/2023-72, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Serviço Hospitalar de Referência (SHR) para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do
uso de álcool, crack e outras drogas, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
de R$ 201.963,96 (duzentos e um mil novecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do
Rio Grande do Sul.
Art. 3º O recurso orçamentário do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para
Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
Município C N ES
Estabelecimento
Gestão
Tipo
Código e Descrição do serviço
Nº de leitos
habilitados
Portaria
de
Habilitação
Portaria
de
Incorporação
Valor
de
custeio
anual (incorporado
ao Teto)
. RS
430463
C A P ÃO
DA
C A N OA
2707969
HOSPITAL
BENEFICIENTE
SANTA LUZIA
ES T A D U A L
SHR
06.36 -
SERVIÇOS HOSPITALARES
DE
REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO ÀS PESSOAS
COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO
MENTAL
INCLUÍDO
AQUELAS
COM
NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE
ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
3
PORTARIA
Nº
383, DE 14 DE
MAIO DE 2014
PORTARIA
Nº
1.413, DE 03 DE
JULHO DE 2014
R$ 201.963,96
PORTARIA GM/MS Nº 2.159, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o repasse de recurso financeiro de custeio do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do estado do Amapá,
no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem Alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o
desenvolvimento das ações nos Serviços de Prevenção, Controle e Eliminação da Malária.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Autoriza o repasse de recurso financeiro de custeio do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Amapá, no Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o desenvolvimento das ações nos Serviços de Prevenção, Controle
e Eliminação da Malária.
Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde totaliza o montante de R$ 2.000.000,00
(Dois milhões de reais).
Art. 3º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao incentivo para o desenvolvimento das ações de vigilância em saúde no âmbito das ações
de enfrentamento da malária.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria ao respectivo Fundo
de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa
de Trabalho -10.305.5023.20YJ-0001 - Plano Orçamentário 0002 - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de ações e serviços de
vigilância em saúde relacionados as atividades de enfretamento da malária.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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