DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.163, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de
Apoio (EMAP) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC de estados e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portarias de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no
âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.450 de 29 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia Legal; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP nº 25000.171974/2023-01, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena da
habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.151.200,00 (três
milhões cento e cinquenta e um mil e duzentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais
de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
EMAD
I
EMAD
II
EMAP AMAZÔNIA
L EG A L
VALOR 
ANUAL
EMAD I
VALOR 
ANUAL
EMAD II
VALOR 
ANUAL
EMAP
VALOR 
TOTAL
ANUAL
PROPOSTA
SAIPS
ANO
. PE
260080
A LT I N H O
MUNICIPAL
0
1
0
N ÃO
R$ 0,00
R$ 530.400,00
R$ 0,00
R$ 530.400,00
185721
2023
. RJ
330455 RIO 
DE
JA N E I R O
MUNICIPAL
3
0
1
N ÃO
R$ 2.340.000,00
R$ 0,00
R$ 93.600,00
R$ 2.433.600,00
189736
2023
. PE
260030
AG R ES T I N A
MUNICIPAL
0
0
1
N ÃO
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 93.600,00
R$ 93.600,00
189968
2023
. DF
530000
BRASÍLIA
ES T A D U A L
0
0
1
N ÃO
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 93.600,00
R$ 93.600,00
190401
2023
.
T OT A L
3
1
3
R$ 2.340.000,00
R$ 530.400,00
R$ 280.800,00
R$ 3.151.200,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.164, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Beata Neves) e
mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
estado de São Paulo e município de São Bernardo do Campo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência
24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 485, de 5 de abril de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Baeta Neves), e mantém os recursos destinados
ao estado de São Paulo e município de São Bernardo do Campo (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por
portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 159833 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio
do Parecer Técnico nº 827/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.164558/2012-95, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Beata Neves), localizada no município de São Bernardo do Campo (SP), conforme Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00
(oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de São Paulo e município de São Bernardo do Campo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
VALOR A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. SP
354870 SÃO 
BERNARDO
DO CAMPO
6844596
UPA BAETA NEVES
MUNICIPAL 25000.164558/2012-
95
159833
N ÃO
III
82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO III
840.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.169, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
disponibilizado aos Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando as Deliberações CIB/PB nºs 592/2023 e 769/2023, de 18 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;
Considerando as Deliberações CIB/PR nºs 120 e 131/2023, de 2 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná;
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 130/2023, de 5 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná;
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 151/2023, de 13 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná;
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 20/2023, de 20 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;
Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 251/2023, de 29 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando as Deliberações CIB/RJ nºs 7.524, 7.525, 7.526/2023, de 31 de agosto de 2023 e 30 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado
do Amazonas;
Considerando as Deliberações CIB/AM nºs 358, 284/2023, de 13 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 342/2023, de 28 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, e
Considerando os Respectivos Ofícios, constante no NUP - SEI nº 25000.179036/2023-41, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
103.424.037,68 (cento e três milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, trinta e sete reais e sessenta e oito centavos) a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela
única, conforme anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos Estaduais e Municipais, em
parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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