DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 297, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo Ético Disciplinar nº 27/2023
Ementa: Não respeitar os parâmetros assistenciais fisioterapêuticos. Arquivamento
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta L.C.A. adotado o voto do
Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte
do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência
do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração do acórdão o
Conselheiro Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira.
A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise
Flávio Carvalho de Botelho Lima; Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. Diego de Faria
Magalhães Torres; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dr. Raphael Correia Caetano;
Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dra. Simone Ferreira do
Nascimento.
LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA
Conselheiro-Relator designado para Acórdão
ACÓRDÃO Nº 298, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Processo Ético Disciplinar nº 28/2023
Ementa: Não respeitar os parâmetros assistenciais fisioterapêuticos. Arquivamento
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta A.E.C. adotado o voto do
Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte
do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência
do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração do acórdão o
Conselheiro Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira.
A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise
Flávio Carvalho de Botelho lima; Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. Diego de Faria
Magalhães Torres; Dr. Clailson Henriques de Almeida farias; Dr. Raphael Correia Caetano;
Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dra. Simone Ferreira do
Nascimento.
LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA
Conselheiro-Relator designado para Acórdão
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO
RESOLUÇÃO CRM-MA Nº 6, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo
Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 dezembro
de 2004, pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009 e,
CONSIDERANDO que cabe aos Conselhos Regionais de Medicina disciplinarem o
exercício profissional médico e zelarem pela boa prática médica; CONSIDERANDO que
cabem aos Conselhos Regionais de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da
medicina; CONSIDERANDO ser atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina promover,
por todos os meios aos seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina
e o prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam; CONSIDERANDO que
assuntos relevantes, demandam estudos mais profundos, podendo ocorrer a qualquer
tempo, merecendo, portanto, respostas rápidas e precisas; CONSIDERANDO que inobstante
cada assunto seja de interesse de todos os Conselheiros, e não sendo possível que a
totalidade destes possa se aprofundar em todos os assuntos; CONSIDERANDO a grande
demanda de ações que o CRMMA deve desenvolver para resguardar a dignidade
profissional ;e CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária Ordinária de 25
de outubro de 2023, resolve:
Art.1º - As comissões criadas serão para assuntos específicos e relevantes,
apreciados pela Diretoria e definidos como tais pela Plenária.
Art.2º - Criar as Comissões de Defesa das Prerrogativas do Médico; Comissão de
Educação Médica Continuada; Comissão de Assuntos Legislativos; Comissão de Tecnologia
da Informação; Comissão de Prevenção à Violência contra Médicos; Comissão de
honorários médicos e Saúde Suplementar; Comissão de Saúde do Médico(doenças
psiquiátricas / ocupacionais / insalubridade / incapacitante);Comissão de Integração com
Estudantes, Recém-formados e Jovens Médicos; Comissão das UPAs e Hospitais Macro
Regionais; Comissão das Mulheres Médicas; Comissão de Integração de Escolas e
Residências Médicas.
Art. 3º - A composição dessas Comissões poderá variar de três a doze Conselheiros,
dependendo da extensão do assunto, sob a coordenação de um de seus pares.
Art. 4º - Preferentemente, os membros das Comissões serão indicados por área
de atuação do problema enfocado.
Art. 5º - Os trabalhos das Comissões terão data de início e de encerramento,
mediante a apresentação de um relatório dos estudos e propostas que será submetido à
apreciação em Sessão Plenária.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
JOSÉ ALBUQUERQUE DE FIGUEIREDO NETO
Presidente do Conselho
EDILSON CORREA DE MEDEIROS JUNIOR
1º Secretário
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO
PORTARIA CRN-8 Nº 55, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas - 8ª Região, Dra. Cilene da
Silva Gomes Ribeiro, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei n.°
6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto n.° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, no
Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 356 de 28 de dezembro de 2004,
resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão dos prazos dos processos éticos disciplinares,
no âmbito do CRN-8, no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024.
§ 1º. Os prazos prorrogam-se para o dia 21 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO

                            

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