DOE 06/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº228  | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
nado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA- CE, inscrito no CNPJ nº 07.726.540/0001-04, cuja Prefeitura está R. Fortunato Silva - Bom 
Princípio, Pedra Branca - CE, 63630-000 , representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. MATHEUS PEREIRA MENDES, brasileiro, inscrito no CPF 
sob n° 628.295.563-72, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio da 1° etapa da urbanização da Av. José 
Frutuoso, com a implantação de passeio público, incluindo quiosques e pontos de recreação no município de Pedra Branca/CE NO MUNICÍPIO DE PEDRA 
BRANCA, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais 
elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de 
transcrição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, 
de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro 
de 2018 e suas alterações, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes FORO: FORTALEZA-CE 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR 
GLOBAL: 1.081.519,02 VALOR: CONCEDENTE: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) E CONVENENTE: R$ 81.519,02 (oitenta e um mil, quinhentos 
e dezenove reais e dois centavos). O valor total do presente Convênio é de R$ 1.081.519,02 (um milhão, oitenta e um mil, quinhentos e dezenove reais e dois 
centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.341.30030 – Requealificação de espaços Públicos 
Urbanos Municipais; Elemento de despesa: 444042 – convênios, Acordos, Ajustes; Região: 09-Sertão Central; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro 
Estadual DATA DA ASSINATURA: 29 de Novembro de 2023 SIGNATÁRIOS : JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE DA SOP 
Em respondência – Portaria n° 913/2023) e MATHEUS PEREIRA MENDES (PREFEITO DE PEDRA BRANCA).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE, EM RESPONDÊNCIA – PORTARIA N°0913/2023
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 08009084/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº081/2023
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 500.000,000; FONTE 21 - GOVERNO MUNICIPAL - APLICAÇÃO DIRETA: 
89.150,91; CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, 
CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente em respondência através 
da Portaria n° 0913/2023- DOE – 17/11/2023, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob 
no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE, doravante 
denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE CRATO - CE, inscrito no CNPJ nº 07.587.975/0001-07, cuja Prefeitura está localizada no Largo Júlio 
Saraiva, s/nº, bairro: Centro, Crato/CE, CEP: 63.100-347, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL, brasileiro, 
casado, portador do RG nº 96002129970 – SSP-CE, inscrito no C.P.F sob n° 222.635.353-49, residente e domiciliado na Rua: Ecy Brito Mariano, nº. 79, bairro 
Granjeiro, CEP 63.100-000, Crato/CE, doravante denominado CONVENENTE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio é a Pavimentação em diversas 
ruas do município do Crato/CE em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, 
orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, 
independentemente de transcrição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do 
Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual 
nº 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; na Lei Orçamentária Anual nº 17.860/2021; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as 
cláusulas e condições seguintes FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir 
da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: 589.150,91 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 589.150,91 (quinhentos 
e oitenta e nove mil, cento e cinquenta reais e noventa e um centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo 
discriminados.Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) E Recursos do CONVENENTE: R$ 89.150,91 (oitenta e nove mil, cento e 
cinquenta reais e noventa e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.342.10135– Restauração 
de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 01 – Cariri, Fonte: 500- Recursos Ordinários do 
Tesouro Estadual DATA DA ASSINATURA: 23 de Novembro de 2023 SIGNATÁRIOS : JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE 
DA SOP Em respondência – Portaria n° 0913/2023) e JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL (PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRATO/CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE, EM RESPONDÊNCIA – PORTARIA N°0913/2023
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Nº DO PROCESSO: 08009386/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº082/2023
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-
211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente em respondência através da Portaria n° 
0913/2023- DOE – 17/11/2023, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, 
residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE, doravante denominado CONCE-
DENTE e inscrito no CNPJ nº 07.587.975/0001-07, cuja Prefeitura está localizada no Largo Júlio Saraiva, s/nº, bairro: Centro, Crato/CE, CEP: 63.100-347, 
neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL, brasileiro, casado, portador do RG nº 96002129970 – SSP-CE, 
inscrito no C.P.F sob n° 222.635.353-49, residente e domiciliado na Rua: Ecy Brito Mariano, nº. 79, bairro Granjeiro, CEP 63.100-000, Crato/CE, doravante 
denominado CONVENENTE,. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio é a Pavimentação no município do Crato/CE em conformidade com o Plano 
de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do 
processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; na Lei Orçamentária Anual 
nº 17.860/2021; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-ce VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 908.639,23 
VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 908.639,23 (novecentos e oito mil, seiscentos e trinta e nove reais e vinte e três centavos), que correrão 
à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: R$ 881.380,05 (oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta reais e 
cinco centavos), Recursos do CONVENENTE: R$ 27.259,18 (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.342.10135– Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 
444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 01 – Cariri, Fonte: 500- Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 24/11/2023 
SIGNATÁRIOS : JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL (PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE CRATO/CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.003285/2023-90
EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº226/2022
I - ESPÉCIE: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na 
Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato 
representada por seu Superintendente, em substituição, Eng.º JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no 
CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE, 
doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE CARIRÉ – CE, devidamente qualificado no termo originário, representado 
neste ato pelo prefeito municipal, Sr. ANTÔNIO RUFINO MARTINS, devidamente qualificada no termo originário, doravante denominado CONVENENTE; 
II - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº226/2022, cujo objeto é a realização de mobilidade 
urbana em diversas localidades no Município de Cariré/CE. Com a alteração no Plano de Trabalho, o montante do repasse Estadual, que antes era de R$ 
1.000.000,00 (um milhão de reais), será reduzido para R$ 975.006,10 (novecentos e setenta e cinco mil, seis reais, dez centavos); e o valor da contrapartida, 
que antes era de R$ 55.829,70 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais, setenta centavos), será reduzido para R$ 11.165,94 (onze mil, cento 

                            

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