DOE 06/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº228  | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
908.408.443-87, Matrícula: 30000765, Supervisor de Núcleo das Energias Renováveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Convênio nº. 021/2022.
O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Convênio, para todos os fins legais e de direito, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Fortaleza/CE, 20 de novembro de 2023.
MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA (CONVENENTE).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA.
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº035/2022.
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº035/2022 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, com endereço na Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONCEDENTE, 
resolve alterar o Convênio nº. 035/2022, SAC 1221291, conforme Processo SUÍTE NUP 21001.000429/2023-61 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONVÊNIO E INSTRUMENTO VINCULANTE
O presente Termo altera o Convênio nº. 035/2022, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.891.682/0001-19, que tem por objeto a aquisição de equipamentos e material apícola para 
apoio à cadeia produtiva do município de Tabuleiro do Norte/CE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Apostilamento a alteração do fiscal do Convênio pelo Sr. ANDRÉ LUIS SANTIAGO AZEVEDO, inscrito no CPF: 
908.408.443-87, Matrícula: 30000765, Supervisor de Núcleo das Energias Renováveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Convênio nº. 035/2022.
O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Convênio, para todos os fins legais e de direito, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Fortaleza/CE, 23 de novembro de 2023.
MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA (CONVENENTE).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA.
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº179/2023 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, João Alfredo Telles 
Melo, brasileiro, advogado, portador do CPF nº 136.337.403-68 e OAB nº 3762 -CE, com endereço Comercial na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, em 
Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro de 1987, lei de criação do IDACE e, CONSIDE-
RANDO que o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei nº 11.412/87, órgão competente para executar 
a Política Fundiária do Estado do Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do Ceará, nos artigos 315 e 316, inciso I a V, alíneas “a” e “b”, 
nas Leis Federais nºs. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pela 11.196/2005, no artigo 17, e seguintes, na 
Lei Federal nº 11.481/2007, Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e artigo 22, no Decreto-Lei Federal nº 2.375/1987, artigo 6º e, no que couber no Decreto-Lei 
nº 1.676, de 20 de março de 1946, Lei de Terras do Estado do Ceará e, dentre outras atribuições a de Arrecadar Sumariamente as Terras Devolutas do Estado 
do Ceará, incorporando ao seu patrimônio Fundiário e proceder a Regularização Fundiária por Interesse Social, dos imóveis rurais georreferenciados, das 
posses mansas e pacíficas ocupadas pelos legítimos possuidores e, CONSIDERANDO a inexistência de Domínio Particular sobre a Gleba denominada 
“BARROQUINHA” imóvel localizado no município de mesmo nome, com uma área de 38.539,6845 hectares e 104.832,41 metros linear de perímetro, 
conforme consta da Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barroquinha/Ce, anexa ao Processo Administrativo nº 
21012002037/2023-16, RESOLVE, Arrecadar Sumariamente com fundamento legal nos artigos 315 e 316, da Constituição do Estado do Ceará e, nos arts. 
13 e 27, da Lei nº 6.383/76 e incorporar ao Patrimônio Fundiário do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, a gleba denominada 
“BARROQUINHA”, com uma área de 38.539,6845 hectares e 104.832,41 metros linear de perímetro, localizado no município de mesmo nome, conforme 
Memorial descritivo que segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9680913.59 e E 264781.46, situado no limite com o(a) 
OCEANO ATLÂNTICO, segue com distância (m) 108.98 e azimute 123º06’40”; e chega no vértice 2, de coordenadas N 9680854.06 e E 264872.74, segue 
com distância (m) 87.84 e azimute 136º14’27”; e chega no vértice 3, de coordenadas N 9680790.62 e E 264933.49, segue com distância (m) 273.95 e azimute 
160º46’50”; e chega no vértice 4, de coordenadas N 9680531.94 e E 265023.67, segue com distância (m) 401.77 e azimute 165º38’05”; e chega no vértice 
5, de coordenadas N 9680142.73 e E 265123.35, segue com distância (m) 367.93 e azimute 151º37’59”; e chega no vértice 6, de coordenadas N 9679818.98 
e E 265298.16, segue com distância (m) 374.48 e azimute 137º37’52”; e chega no vértice 7, de coordenadas N 9679542.31 e E 265550.52, segue com distância 
(m) 92.84 e azimute 118º17’45”; e chega no vértice 8, de coordenadas N 9679498.30 e E 265632.27, segue com distância (m) 150.06 e azimute 117º12’26”; 
e chega no vértice 9, de coordenadas N 9679429.69 e E 265765.73, segue com distância (m) 354.91 e azimute 110º20’09”; e chega no vértice 10, de coor-
denadas N 9679306.35 e E 266098.52, segue com distância (m) 185.05 e azimute 113º50’55”; e chega no vértice 11, de coordenadas N 9679231.53 e E 
266267.77, segue com distância (m) 141.03 e azimute 127º38’54”; e chega no vértice 12, de coordenadas N 9679145.39 e E 266379.43, situado no limite 
com o(a) LIMITE MUNICIPAL DE CAMOCIM, segue com distância (m) 309.08 e azimute 133º32’27”; e chega no vértice 13, de coordenadas N 9678932.47 
e E 266603.48, segue com distância (m) 190.36 e azimute 117º34’19”; e chega no vértice 14, de coordenadas N 9678844.36 e E 266772.22, segue com 
distância (m) 168.29 e azimute 111º08’18”; e chega no vértice 15, de coordenadas N 9678783.67 e E 266929.19, segue com distância (m) 208.18 e azimute 
107º33’59”; e chega no vértice 16, de coordenadas N 9678720.84 e E 267127.66, segue com distância (m) 159.25 e azimute 102º53’44”; e chega no vértice 
17, de coordenadas N 9678685.30 e E 267282.89, segue com distância (m) 235.34 e azimute 99º12’38”; e chega no vértice 18, de coordenadas N 9678647.63 
e E 267515.20, segue com distância (m) 91.74 e azimute 101º12’25”; e chega no vértice 19, de coordenadas N 9678629.80 e E 267605.19, segue com distância 
(m) 223.90 e azimute 108º10’39”; e chega no vértice 20, de coordenadas N 9678559.95 e E 267817.92, segue com distância (m) 114.62 e azimute 120º49’48”; 
e chega no vértice 21, de coordenadas N 9678501.21 e E 267916.34, segue com distância (m) 125.93 e azimute 123º41’20”; e chega no vértice 22, de coor-
denadas N 9678431.36 e E 268021.12, segue com distância (m) 73.39 e azimute 128º51’18”; e chega no vértice 23, de coordenadas N 9678385.32 e E 
268078.27, segue com distância (m) 83.66 e azimute 146º36’36”; e chega no vértice 24, de coordenadas N 9678315.47 e E 268124.31, segue com distância 
(m) 118.56 e azimute 153º46’51”; e chega no vértice 25, de coordenadas N 9678209.11 e E 268176.69, segue com distância (m) 98.09 e azimute 198º16’07”; 
e chega no vértice 26, de coordenadas N 9678115.96 e E 268145.94, segue com distância (m) 124.88 e azimute 185º08’11”; e chega no vértice 27, de coor-
denadas N 9677991.58 e E 268134.76, segue com distância (m) 144.20 e azimute 142º19’30”; e chega no vértice 28, de coordenadas N 9677877.45 e E 
268222.89, segue com distância (m) 134.64 e azimute 157º46’07”; e chega no vértice 29, de coordenadas N 9677752.82 e E 268273.83, segue com distância 
(m) 186.77 e azimute 158º57’41”; e chega no vértice 30, de coordenadas N 9677578.50 e E 268340.88, segue com distância (m) 194.74 e azimute 159º54’52”; 
e chega no vértice 31, de coordenadas N 9677395.60 e E 268407.76, segue com distância (m) 120.18 e azimute 142º51’33”; e chega no vértice 32, de coor-
denadas N 9677299.80 e E 268480.32, segue com distância (m) 96.22 e azimute 113º05’55”; e chega no vértice 33, de coordenadas N 9677262.05 e E 
268568.83, segue com distância (m) 146.02 e azimute 134º15’13”; e chega no vértice 34, de coordenadas N 9677160.15 e E 268673.42, segue com distância 
(m) 146.39 e azimute 118º26’43”; e chega no vértice 35, de coordenadas N 9677090.42 e E 268802.14, segue com distância (m) 101.77 e azimute 108º25’59”; 
e chega no vértice 36, de coordenadas N 9677058.24 e E 268898.69, segue com distância (m) 121.16 e azimute 152º17’57”; e chega no vértice 37, de coor-
denadas N 9676950.97 e E 268955.01, segue com distância (m) 88.50 e azimute 180º00’00”; e chega no vértice 38, de coordenadas N 9676862.47 e E 
268955.01, segue com distância (m) 69.78 e azimute 177º47’56”; e chega no vértice 39, de coordenadas N 9676792.74 e E 268957.69, segue com distância 
(m) 148.18 e azimute 185º32’44”; e chega no vértice 40, de coordenadas N 9676645.25 e E 268943.37, segue com distância (m) 104.05 e azimute 168º41’16”; 
e chega no vértice 41, de coordenadas N 9676543.22 e E 268963.78, segue com distância (m) 286.52 e azimute 161º19’40”; e chega no vértice 42, de coor-
denadas N 9676271.78 e E 269055.51, segue com distância (m) 213.26 e azimute 152º06’21”; e chega no vértice 43, de coordenadas N 9676083.30 e E 
269155.28, segue com distância (m) 147.12 e azimute 140º11’44”; e chega no vértice 44, de coordenadas N 9675970.28 e E 269249.46, segue com distância 
(m) 87.79 e azimute 113º18’42”; e chega no vértice 45, de coordenadas N 9675935.54 e E 269330.08, segue com distância (m) 102.17 e azimute 83º46’48”; 
e chega no vértice 46, de coordenadas N 9675946.61 e E 269431.65, segue com distância (m) 92.44 e azimute 67º37’27”; e chega no vértice 47, de coorde-
nadas N 9675981.80 e E 269517.13, segue com distância (m) 63.61 e azimute 55º18’11”; e chega no vértice 48, de coordenadas N 9676018.01 e E 269569.43, 
segue com distância (m) 108.03 e azimute 65º49’10”; e chega no vértice 49, de coordenadas N 9676062.26 e E 269667.98, segue com distância (m) 96.40 
e azimute 66º38’52”; e chega no vértice 50, de coordenadas N 9676100.47 e E 269756.48, segue com distância (m) 77.67 e azimute 77º51’19”; e chega no 
vértice 51, de coordenadas N 9676116.81 e E 269832.41, segue com distância (m) 120.29 e azimute 97º48’27”; e chega no vértice 52, de coordenadas N 

                            

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