DOE 06/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº228  | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N°06/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o rt. 22 a 25 da Lei 
15.812/2015, FAZ SABER que CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital, fica NOTIFICADO para, através de seu dirigente ou respon-
sável, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA , cumprir a respectiva obrigação tributária dentro 
do prazo de 15( quinze) dias , a contar da data da publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação.
N° DE 
ORDEM 
C.G.F 
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE 
REFERÊNCIA)
01
06.477111-3
CONFIART FABRICAÇÃO  DE ARTEFATOS DIVERSOS  DE MADEIRA
RECOLHER O REFIS DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 06/2023
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, em Caucaia, 30 de novembro de 2023.
José Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº191/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe conferem 
os artigos 50, inciso xiv, da lei estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e 8º, inciso iv, do decreto estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, 
RESOLVE CONCEDER  Vale-Transporte, nos termos do § 3º do art. 6º do decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no 
anexo único desta portaria, durante o mês de NOVEMBRO/2023. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza,  de novembro de 2023.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº191/2023, REFERENTE AO VALE TRANSPORTE METROPOLITANO 
DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023
VALE METROPOLITANO: CONTRATO Nº014/SEINFRA/2023
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
LUIZ FREIRE DOS SANTOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
3002561-X
E
40
*** *** ***
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº017/SEINFRA/2019
ESPÉCIE: 6° Termo Aditivo ao Contrato 017/SEINFRA/2019, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e a Empresa IMPRESSIONE 
SOLUÇÕES EM CÓPIA E IMPRESSÕES LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 
1.1. Nos termos do Processo Administrativo nº 08001.002460/2023-79, em especial: a) Despacho COTEC/SEINFRA (fls. 100/101); b) Parecer Jurídico nº 
105/2023  – ASJUR/SEINFRA; e c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. No artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 
e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado o 
prazo de vigência do presente Contrato por 12 (doze) meses, a partir de 02 de dezembro de 2023, com término no dia 02 de dezembro de 2024. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA: Será extinto o presente instrumento contratual, com a finalização da adesão da Ata de Registro 
de Preço nº 002/2023, Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Pregão Eletrônico nº 9491/2022, 
para nova contratação dos correspondentes serviços. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS: O valor total deste contrato é de R$  58.552,08 (cinquenta 
e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais oito centavos), provenientes dos recursos originários do Tesouro do Estado, na dotação orçamentária: 08100
003.04.126.211.20847.15.339040.1.500.9100000.0.2.01 (5153). CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições 
do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. DATA: 30 de novembro 
de 2023. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura e Paulo 
Henrique Silvestre Pinheiro, Representante Legal da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1582/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma esta-
belecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema 
de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/CE nº 1135/2019 
e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de 
Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 
01545223/2023 . RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 
969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa CIAMETAIS INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE METAL 
LTDA - GUARARAPES, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.598.741/0032-27, estabelecida à Avenida Coronel Miguel Dias, n° 99, Lj 24, Bairro Guararapes, no 
Município de Fortaleza, CEP.: 60.810-160, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de 
Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e 
suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 28 de novembro 
de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo 
DIRETOR JURÍDICO 
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Nº DO PROCESSO: 08012.002891/2022-25
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº109/2023
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE BARRO/CE. OBJETO: cooperação entre 
as partes convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população do Município de BARRO/CE, um melhor atendimento no Posto do DETRAN/CE, 
localizado na cidade de BARRO, no que concerne aos serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, prestação de informações 
e esclarecimentos aos usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços prestados pelo Órgão 
Executivo de Trânsito do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: a partir 
de sua publicação no DOE até 31 de dezembro de 2026 VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 28 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; HÉRICLES GEORGE FEITOSA 
ALBUQUERQUE- Prefeito de BARRO/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 08012.002596/2022-79
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº415/2023
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE JATI/CE. OBJETO: cooperação entre as partes 
convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população do Município de JATI/CE, um melhor atendimento no Posto do DETRAN/CE, localizado 
na cidade, no que concerne aos serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, prestação de informações e esclarecimentos aos 
usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços prestados pelo Órgão Executivo de Trânsito do 
Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: a partir de sua publicação no DOE até 
31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 28 de novembro de 
2023. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; MONICA ROSANY PEREIRA MARIANO- Prefeita de JATI/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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