DOE 06/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº228  | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
CEV/UECE, Nº 218/2022 e Nº 124/2023 resolve tornar público que os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público para provimento do 
Quadro de Pessoal Permanente, promovido pela  Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos  METROFOR, LEILA MARIA MOREIRA ALVES, 
aprovada em 14º (décimo quarto) lugar para o cargo de ASSISTENTE OPERACIONAL e JOSÉ ISRAEL GOMES, aprovado em  20º (vigésimo) lugar para 
o cargo de AUXILIAR OPERACIONAL requereram e tiveram aprovados seus requerimentos para reclassificação no final da relação de aprovados para os 
referidos cargos. Fortaleza, 14 de novembro de 2023.
Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
DIRETOR – PRESIDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05/2023
PROCESSO Nº: 06096850 / 2023 OBJETO: Contratação de ambiente de armazenamento e processamento de dados nas modalidades de Infraestrutura 
como Serviço – IaaS e Plataforma como Serviço – PaaS, juntamente com serviços de cessão de direito de uso de software de gestão no modelo Software 
como Serviço – SaaS JUSTIFICATIVA: O fato de que a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE encaminhou proposta comercial que 
satisfaz as necessidades da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, posto que detém papel de provedor exclusivo de soluções 
de tecnologia da informação, no âmbito do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual nº 16.727/18 e detém a atribuição de gestão exclusiva do Cinturão 
Digital do Ceará – CDC, regulado pela também Lei Estadual nº 15.018/11 VALOR GLOBAL: R$ 185.114,09 ( cento e oitenta e cinco mil, cento e quatorze 
reais e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual, tendo como base a seguinte funcional programática: 08100004.26.783.343.20
126.15.339045.500.00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso XI, da Lei nº 13.303/16 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE DISPENSA: Pelo Diretor de Gestão Empresarial, José Tupinambá Cavalcante de Almeida RATIFICAÇÃO: Pela 
Diretoria Executiva: Pelo Diretor Presidente – Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, pelo Diretor de Desenvolvimento e Tecnologia - Francisco Edilson 
Ponte Aragão, pelo Diretor de Implantação - João Paulo Angelim de Albuquerque, pelo Diretor de Operação e Manutenção - Vitor Wilson Garcia e pela 
Diretora de Desenvolvimento Estratégico - Ticiana Marques Vieira Ximenes.
Bruna Laina Brasileiro Ramos
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº04/2023 AO CONTRATO Nº029/2020
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de serviço de manutenção preventiva/corretiva e assistência técnica, com reposição de peças, de 01 (uma) 
central telefônica digital CPA-T tipo PABX e seus periféricos, modelo KXNS1000BR marca Panasonic. II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE 
DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - 
CONTRATADA: R&A COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA; V - ENDEREÇO:  Rua Quedas, nº258, Vila Isolina Mazzei, São 
Paulo - SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  Art. 71, caput, da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; 
VIII - OBJETO: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses do prazo de execução e vigência contados respectivamente de 1º de dezembro de 2023 a 30 de 
novembro 2024; IX - VALOR GLOBAL: R$19.861,89 (dezenove mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos). X - DA VIGÊNCIA: Até 
30 de novembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 029/METROFOR/2020 que não conflitarem 
com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 30 de novembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José 
Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Vanessa Pereira de Freitas pela R&A COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA.
Bruna Laina Brasileiro Ramos Leitão
ASSESSORA JURÍDICA – CHEFE DA CONSULTORIA JURÍDICA, EM EXERCÍCIO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº131/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994; CONSIDERANDO a 
criação das Câmaras Técnicas Temáticas Temporárias, através da Instrução Normativa nº 01/2012, a qual foi instituída com o objetivo de prestar consultoria 
e assessoramento ao Superintendente da SEMACE em casos de procedimentos que se mostravam complexos; RESOLVE: Art.1º Instituir Câmara Técnica 
Temática Temporária para análise do processo nº 08527067-9 do VIPROC, de interesse da empresa Companhia de Alimento do Nordeste Cialne; Art.2º A 
Câmara Técnica a que se refere o artigo anterior será composta pelos SERVIDORES Janelane Coelho da Rocha, matrícula nº 000605-1-8, Rodrigo Castelo 
Branco Salomão, matrícula nº 300004-3-9 e Marcelo Almeida Soares, matrícula nº 300003-7-4, ficando sob a coordenação do primeiro. SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, aos 24 de novembro de 2023.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº650/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 18.310, 
de 17 de fevereiro de 2023, e no Decreto n° 35.609, de 04 de agosto de 2023. CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de Integridade do Poder 
Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o acompanhamento da evolução patrimonial dos servidores e prestadores de serviços terceirizados 
deve atender aos princípios constitucionais da probidade e moralidade pública; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, alterada 
pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, e que o seu 
Art. 13 trata da posse e o exercício do agente público que ficam condicionados à apresentação da declaração do imposto de renda e proventos de qualquer 
natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente; RESOLVE: 
Art. 1º. A posse e o exercício de agentes públicos estaduais, com exercício na Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG, ainda 
que transitoriamente, ou sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, de cargos, funções 
ou empregos, ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à 
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, § 1º. Os agentes públicos de que trata o caput do Art. 1º, dispensados da apresentação da Declaração Anual 
de Imposto de Renda Pessoa Física à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderão, alternativamente, apresentar a declaração no formato anexo 
a esta instrução normativa ao serviço de pessoal da SEPLAG. Art. 2º. A declaração de bens e valores deverá ser atualizada: I - anualmente, até o décimo 
quinto dia após o último dia para a apresentação da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 
II - no prazo de até 30 (trinta) dias da data em que o agente público deixar o vínculo. Parágrafo único. Os agentes públicos que se encontrarem, a qualquer 
título, regularmente afastados ou licenciados da SEPLAG cumprirão a exigência no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do seu retorno ao serviço. Art. 
3º. Sujeita-se à pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do § 3º do art. 13 da Lei nº 14.230/2021, o agente público que se 
recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o art. 1º desta Portaria dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2023.
Raimundo Avilton Meneses Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº650/2023, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Eu, __________________________________________________________________, matrícula funcional n.º ______________________, agente público 
estadual, com exercício na Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, ciente dos termos da Lei Federal nº 14.230/2021, declaro que estou dispensado 
de apresentar a Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como que:
□ não possuo bens e valores;
□ apresento a Declaração de Bens e Valores que compõem o meu patrimônio, conforme segue:

                            

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