64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº228 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Será adotado para fins de reajuste, a aplicação do índice econômico IGPM. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes do seguinte recurso: 47100013.08.243.123.10225.03.339032.1.5009100000.0 47100013.08.243.123.10225.03.339032.2.5009100000.0. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação. O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº8.666/1993. Os prazo de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal nº8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de Dezembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Gilmario Sousa da Costa - COMÉRCIO E SERVIÇOS JOBACAR LTDA - ME. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 126/2023 IG Nº1270323 CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 10.922.543/0001-10, estabelecida na Rua Francisco Nogueira da Silva nº 502 – Loteamento Esplanada Castelão – Bairro Boa Vista – Fortaleza/CE; CEP nº 60.867-670, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. MARIA CANILDES VIEIRA SALES. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a conclusão da execução da obra de CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO/CE.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: celebram o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20230001/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, e de acordo com o Processo Administrativo nº 10767497/2023 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo contratual é de 365 (trezentos e sessenta e cinto) dias, contados da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, contemplando o prazo para entrega definitiva da obra.. VALOR GLOBAL: R$ 1.963.687,53 (um milhão, novecentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.243.123.10231.01.449051.1.5009100 000.5 47100002.08.243.123.10231.01.449051.1.7543220059.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 1º de Dezembro de 2023 SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Maria Canildes Vieira Sales - KG CONSTRUÇÕES LTDA. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 47001.010692/2023-52 EXTRATO 2º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº44/2022 IG Nº1296190 I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário- Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº08.991.232/0001-60, com sede na Rua Pedro de Alencar, 2230, Messejana-CE, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representada por seu Secretário, Francisco José Pontes Ibiapina, resolvem firmar o presente Aditivo ao Convênio acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Lei Estadual nº15.175/2012, da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.811/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº17.573/2021/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), através do Processo Administrativo nº47001.010692/2023-52; II - OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Convênio nº44/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Cozinhas Comunitárias e Sociais de Fortaleza – Segurança Alimentar e Combate à Fome, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de junho de 2024. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( xxxxxxxxxx ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE FOMENTO Nº30/2023 IG Nº1295360 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a VISÃO MUNDIAL, inscrita no CNPJ sob o nº18.732.628/0003-09, com sede na Avenida Heróis do Acre, 156, Q02 L9 – Passaré, Fortaleza-CE, CEP nº60.743-762, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Ismael Rocha Júnior, e pelo seu Primeiro Tesoureiro, Fábio Tadashi Suzaki. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº32/2023. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Dona da Bola, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.10398.03.335041.1.6699200000.1 47200001.08.243.122.10398.03.335041.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal nº13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de outubro de 2024, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS; Ismael Rocha Júnior - Visão Mundial e Fábio Tadashi Suzaki - Visão Mundial. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE FOMENTO Nº31/2023 IG Nº1296410 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS, inscrita no CNPJ sob o nº07.018.138/0001-67, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 892 - São Gerardo, Fortaleza, CEP nº60.325-001, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria Lizélia Sá e Almeida Soares, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº47001.008459/2023-18. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alte- rações; d) no Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023); f) no Edital de Chamamento Público nº35/2023. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Caminhos da Cidadania - Ampliação das Operações da Imprensa Braille Rosa Baquit, credenciado e executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 233.432,63 (duzentos e trinta e três mil quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.10398.03.445042.1.6699200000.1 47200001.0 8.243.122.10398.03.335041.1.6699200000.1 47200001.08.243.122.10398.03.445042.2.6699200000.1 47200001.08.243.122.10398.03.335041.2.66992000 00.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35,Fechar