DOE 06/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº228  | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº835/2022
I – ESPÉCIE: Doc nº793/2023 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº835/2022; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA)/CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ (HEMOCE); III – ENDEREÇO: 
Av. José Bastos, nº3390, Bairro Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: BIOMETRIX DIAGNÓSTICA LTDA; V – ENDEREÇO: Estrada 
da Graciosa, nº1081, Atuba, Curitiba/PR; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso V, do artigo 57, da Lei federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, posteriores, os preceitos do direito público e do mais que consta dos documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao 
procedimento epigrafado; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: prorrogar o Contrato nº835/2022, que tem como objeto a aquisição de reagentes, 
para o HEMOCE, de acordo com as especificações descritas no contrato e termo de referência; IX – VALOR GLOBAL: o mesmo; X – DA VIGÊNCIA: 
180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 23/11/2023; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem 
alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII – DATA: 21/11/2023; XIII – SIGNATÁ-
RIOS: Luciana Maria de Barros Carlos e Karina Hastenreiter Souza.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1002/2022
I – ESPÉCIE: Doc. nº843/2023 - 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº1002/2022; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA); III – ENDEREÇO: Avenida Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; 
IV – CONTRATADA: SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA; V – ENDEREÇO: Rua Costa Barros, nº378, Centro, Fortaleza/
CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II, do artigo 57, da Lei federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII – FORO: Fortaleza/
CE; VIII – OBJETO: Prorrogar o Contrato nº1002/2022, que tem como objeto contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área vigilância; IX 
– VALOR GLOBAL: R$ 29.138.746,32 (vinte e nove milhões, cento e trinta e oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos); X – DA 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 01 de dezembro de 2023; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, 
continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. XII– DATA:01/12/2023; 
XIII – SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Deyvid Morais da Silva.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO ADITIVO Nº78/2023 TERMO DE AJUSTE Nº17/2022
I - ESPÉCIE: Doc. Nº78/2023 - 2º termo aditivo ao Termo de Ajuste nº17/2022, que entre si celebram, de um lado o Estado do Ceará, através da SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), e o MUNICÍPIO DO MAURITI/CE; II – OBJETO: Prorrogar a vigência do Termo de Ajuste 
nº17/2022, o qual tem por finalidade a transferência de recursos financeiros, para a aquisição de 01 (um) aparelho de Ultrassom, para o Hospital do Muni-
cípio de Mauriti/CE; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 
Complementar Estadual nº119/2012, alterada pela Lei Complementar nº122/2013 e pela Lei Complementar nº178, 10 de Maio de 2018, no Decreto Estadual 
nº32.811/2018, alterado pelo Decreto Estadual nº32.873/2018, e nas demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir; IV - FORO: 
Fortaleza/CE; V – DATA: 13/11/2023; VI – SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e João Paulo Furtado.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1198/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA); CONTRATADA: NEO CONSUL-
TORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI; OBJETO: O serviço de administração, gerenciamento e controle de frota para manutenção 
preventiva e corretiva, com fornecimento total de peças, acessórios, reboque e componentes recomendados pelo fabricante de acordo com as características 
de cada veículo, maquinário, equipamento e implementos que compõe a frota da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, com implantação e operação de 
sistema informatizado, via internet, com tecnologia de pagamento on-line por meio de cartão virtual ou sist ema on-line, nas redes de estabelecimentos 
credenciados por todo o país, destinado à cobertura da SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº362/2023, os preceitos do direito público, no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº8.666/1993 
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, 
contados a partir da data de sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 6.749.398,80 (seis milhões, setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e oito 
reais e oitenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SRFOR – 24200894.10.305.632.20243.03.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE 
CAUCAIA – 24200894.10.305.632.20243.03.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE MARACANAU – 24200894.10.305.632.20243.03.339039
.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE BATURITE – 24200894.10.305.632.20243.07.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE ITAPIPOCA 
– 24200894.10.305.632.20243.06.339039.1.5009100000.0; SRCEN – 24200864.10.305.632.20243.09.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE 
CANINDE – 24200864.10.305.632.20243.10.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE TAUA – 24200864.10.305.632.20243.13.339039.1.5009
100000.0; SRLES – 24200874.10.305.632.20243.14.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE ARACATI – 24200874.10.305.632.20243.04.339
039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE RUSSAS – 24200874.10.305.632.20243.14.339039.1.5009100000.0; SRNOR – 24200844.10.305.632.202
43.11.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE ACARAU – 24200844.10.305.632.20243.05.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE 
CRATEUS – 24200844.10.305.632.20243.12.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE CAMOCIM – 24200844.10.305.632.20243.05.339039.1
.5009100000.0; COORDENADORIA DE TIANGUA – 24200844.10.305.632.20243.08.339039.1.5009100000.0; SRSUL – 24200854.10.305.632.20243.0
1.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE ICÓ – 24200854.10.305.632.20243.02.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE IGUATU 
– 24200854.10.305.632.20243.02.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE BREJO SANTO – 24200854.10.305.632.20243.01.339039.1.500910
0000.0; COORDENADORIA DE CRATO – 24200854.10.305.632.20243.01.339039.1.5009100000.0; COVAT – 24200104.10.305.632.20243.03.339039
.1.5009100000.0 E 24200104.10.305.632.20243.03.339039.1.6009200000.1; COVEP – 24200084.10.305.632.20257.03.339039.1.5009100000.0; COIMU 
– 24200084.10.305.632.20259.03.339039.1.5009100000.0; COVIS – 24200094.10.304.632.20222.03.339039.1.5009100000.0; CEREST – 24200714.10.3
02.632.21281.03.339039.1.6009200000.1; CERESTA – 24200824.10.302.632.21281.14.339039.1.5009100000.0 E 24200824.10.302.632.21281.14.33903
9.1.6009200000.1; HGF – 24200184.10.302.631.20077.03.339039.1.500.9100000.0.30; SVO – 24200704.10.305.632.20151.03.339039.02.6009200000.1; 
SESA – 24200884.10.122.211.20779.03.339039.1.5009100000.0; SAMU – 24200784.10.302.631.20069.03.339039.1.6009200000.1 E 24200784.10.302.
631.20069.03.339039.1.5009100000.0; CSM - 24200384.10.302.631.20071.03.339039.1.500.9100000.0. 3.01; LACEN - 24200314.10.305.632.21066.03.
339039.1.500.9100000.0. 3.01; DONA LIBÂNIA – 24200374.10.302.631.20071.03.339039.1.600.92000.1.30; IPC - 24200364.10.302.631.20071.03.339
039.1.600.9200000.1. 3.01; CIDH – 24200324.10.302.631.20071.03.339039.1.6009200000.1; CEO CENTRO – 24200334.10.302.631.20075.03.339039.1
.5009100000.0 E 24200334.10.302.631.20075.03.339039.1.6009200000.0; CEO RODOLFO TEÓFILO - 24200344.10.302.631.20075.03.339039.1.500.9
100000.0. 3.01; CEO JOAQUIM TÁVORA - 24200354.10.302.631.20075.03.339039.1.500.9100000.0. 3.01; CCA – 24200694.10.302.631.20071.07.339
039.1.5009100000; HEMOCE - 24200424.10.302.631.20094.03.33903900.1.500.9100000 .0.3.01; HM - 24200214.10.302.631.20077.03.339039.1.500.91
00000.0. 3.01 e 24200214.10.302.631.20077.03.339039.1.600.9200000.1. 3.01; HSMM - 24200234.10.302.631.20077.03.339039.1.600.9200000.1. 3.01; 
HIAS - 24200234.10.302.631.20077.03.33903900.1.500.9100000. 0.3.01 e 24200234.10.302.631.20077.03.339039.1.600.9200000.1. 3.01; HSJ - 2420022
4.10.302.631.20077.03.339039.1.500.9100000.0. 3.01; HGCCO - 24200194.10.302.631.20077.03.339039.1.600.9200000.1. 3.01 e 24200194.10.302.631.
20077.03.339039.1.500.9100000.0. 3.01; HMJMA - 24200794.10.302.631.20077.03.339039.1.600.9200000.1. 3.01; DATA: 25/11/2023; SIGNATÁRIOS: 
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho E FELIPE VERONEZ DE SOUSA.
Cícero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 268/2023
PROCESSO Nº: 24001.021113/2023-00 / SUITE /SESA OBJETO: contratação de serviço para realização de exames de Endoscopias Per-oral, para atender 
as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: diagnostico e tratamento de portadores 
de patologias de vias aéreas superiores e inferiores, e em se tratando de crianças e adolescentes de diferentes faixas etárias a depender da patologia específica, 
faz-se necessário a utilização do Broncoscopio Rígido e Flexível. Em agosto de 2018 foi criado no (HIAS) o Serviço de vias aéreas com o objetivo de oferecer 
um atendimento especializado tanto no diagnóstico quanto no tratamento e prevenção das patologias das vias aéreas superiores e inferiores. Sua criação 
ocorreu após a constatação da necessidade de tratamentos mais específicos em pacientes com problemas encaminhados ao Hospital Infantil Albert Sabin 
necessitando da realização de exames especializados e tratamentos cirúrgicos que não conseguiam ser atendidos pelos profissionais existentes no hospital. 
Outro objetivo foi a implementação de protocolos para prevenção e tratamento das referidas patologias reduzindo o tempo de internação, inclusive em UTI, 
sua morbimortalidade e os custos envolvidos. VALOR GLOBAL: R$ 650.274,94 ( seiscentos e cinquenta mil, duzentos e setenta e quatro reais, noventa 
e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200204.10.302.631.20077.03.339039.1.5009100000.0 e 24200204.10.302.631.20077.03.339039.

                            

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