73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº228 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais), junto a SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA CEARA, inscrito no CNPJ nº86.885.688/0001-50, cujo objeto é Inscrição para 28º Congresso Cearense de Cardiologia, que será realizado no período de 14 a 15 de setembro de 2023,em Fortaleza/CE. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 29 de novembro de 2023. Antônio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.028813/2023-17 A DIRETORA DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.808/1973. a fim de atender às necessidades do CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES , inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede na Avenida Antônia Justa nº3113, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de com o artigo 63,§ 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964 reconhecer a dívida para o pagamento no valor de R$ 111,34 (Cento e onze reais e trinta e quatro centavos) junto a ECO MAIS – SERVIÇOS AMBIENTAIS E IMOBILIÁRIOS LTDA inscrito no CNPJ sob o nº63.469.811/0001-56, do Contrato nº0798/2017, referente a prestação de serviços de coleta, transporte dos resíduos comum de saúde (Lixo) pelo período de 01/09/2023 a 22/09/2023. Para atender as necessidades do Centro de Saúde Escola Meireles. Fortaleza- CE, 03 de outubro de 2023. Helena Márcia Guerra dos Santos DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MEIRELES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.045575/2023-12 O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP: 24001.045575/2023-12, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA – COOPCLINIC, inscrita no CNPJ sob o nº37.878.434/0001- 07, com sede na Rua Desembargador Lauro Nogueira, nº1500, sala 311, – Papicu – Fortaleza CE – CEP: 61.176-065, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 375.120,23 (trezentos e setenta e cinco mil, cento e vinte reais e vinte e três centavos), referente a despesas legalmente empenhadas e não pagas no exercício financeiro de 2023, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de Outubro de 2023 a 20 de Novembro de 2023, dos profissionais de serviços especializados em médicos clínico especialista e médico clínico generalista, objeto do Contrato nº165/2023. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 23 de novembro de 2023. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.046566/2023-31 O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP: 24001.046566/2023-31 , em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ - COOCIRURGE, inscrita no CNPJ sob o nº02.985.391/0001-76, com sede na Avenida Desembargador Moreira, nº760, 8° andar – salas 803,804 e 805, – Meireles – Fortaleza CE – CEP: 60.170-000, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 94.635,38 (Noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), referente a despesas legalmente empenhadas e não pagas no exercício financeiro de 2023, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 01 à 20 de novembro de 2023, dos profissionais de serviços especializados em médico cirurgião geral, objeto do Contrato nº478/2023. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.045164/2023-19 O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP: 24001.045164/2023-19, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à COOPERATIVA DOS OFTALMOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA – COFTALCE, inscrita no CNPJ sob o nº63.303.978/0001-42, com sede na Av. Senador Virgínio Távora, nº318, sala 405, – Meireles – Fortaleza CE – CEP: 60.170-250, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 19.351,29 (Dezenove mil, trezentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), referente a despesas legalmente empenhadas e não pagas no exercício financeiro de 2023, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de Outubro/2023 à 20 de Novembro/2023, dos profissionais de serviços especializados em médicos oftalmologista, objeto do Contrato nº161/2023. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatóriosFechar