83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº228 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 leza – CE - CEP: 60010-700, no dia 21 de maio de 2023, nos horários previstos e especificados no Anexo Único deste edital. 2. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 2.1. Os candidatos considerados APTOS na Inspeção de Saúde serão submetidos à Avaliação Psicológica – 1° Oportunidade, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizada pelo IDECAN, em dias e horários a serem divulgados oportunamente. 2.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme subitens 9.5.10 e 9.5.10.1 deste Edital, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente 2.3. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, conforme subitem 9.8.1.1, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia 2.4. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início. 2.5. Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta Fase do certame. 2.6. Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.5.4, 9.5.9 a 9.5.8.1, deste Edital. 2.7. A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico. 2.8. A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente. 2.9. A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 4.878/1965, no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018. 2.10. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 2.11. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 2.12. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 009/2018, bem como aplica-los em conformidade com as normas em vigor para testagem. 2.13. A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido. 2.14. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações. 2.15. A Avaliação Psicológica será realizada em até duas oportunidades, devendo transcorrer, entre cada oportunidade, no mínimo, 15 (quinze) dias. 2.16. O candidato que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, ou que obtiver avaliação de perfil “NÃO RECOMEN- DADO”, será automaticamente convocado para submeter-se à 2ª Oportunidade. 2.17. Persistindo a não recomendação, ou caso o candidato não compareça à 2ª Oportunidade, será eliminado do concurso. 2.18. A 2ª Oportunidade para a realização da Avaliação Psicológica será destinada apenas aos candidatos considerados não recomendados na 1ª Oportunidade. 2.19. Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o exercício do cargo. 2.20. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consi- deração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato. 2.21. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 2.22. Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico. 2.23. Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, por meio da Entrevista Devolutiva. 2.24. A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo contratado pelo IDECAN explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas, de caráter exclusivamente informativo. 2.25. O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representa-lo, no local e perante psicólogo designado pelo IDECAN. 2.26. O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo. 2.27. Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e/ou qualquer outro material apresentado durante a Entrevista. 2.28. A publicação do resultado na Avaliação Psicológica listará apenas os candidatos recomendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 002/2016 do CFP. 2.29. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado preliminar. 2.30. Os candidatos não convocados para esta Fase estarão automaticamente desclassificados e eliminados do Concurso Público. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. O resultado preliminar da Avaliação Psicólogica, será publicado no site www.idecan.org.br , na data provável de 05 de junho de 2023. 3.2. A Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Psicológica – 1° Oportunidade realizada deverá ser requerida, caso o candidato assim deseje, na data 24 e 25 de junho de 2023, por meio de preenchimento de requerimento específico a ser disponibilizado em link, no site www.idecan.org.br. 3.3. A Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Piscológica será realizada na data provável de 02 de julho de 2023. 3.4. A Entrevista Devolutiva poderá ser realizada de forma telepresencial, através de recurso tecnológicos disponibilizados para tanto em momento oportuno. 3.5. Após a Entrevista Devolutiva, o candidato poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica, no período de 3 a 4 de julho de 2023, por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br . Fortaleza/CE, 11 de maio de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO EDITAL N°009/2023 – SSPDS/AESP – 2º TENENTE PMCE - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1° OPORTUNIDADE. ABERTURA DO PORTÃO FECHAMENTO DO PORTÃO INSCRIÇÃO NOME CARGO ENDEREÇO ANDAR BLOCO SALA 13:00h 14:00h 1099630 ABNER ASSIS BERNARDO DOS SANTOS 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar - QOPM Praça Gustavo Barroso, 1 - Centro, Fortaleza - CE, 60010-700 TERREO ÚNICO SALA 01 13:00h 14:00h 1111179 ADRIANO MENDES LUZ 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar - QOPM Praça Gustavo Barroso, 1 - Centro, Fortaleza - CE, 60010-700 TERREO ÚNICO SALA 01 13:00h 14:00h 1085919 ALAILTON LIMA DA SILVA 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar - QOPM Praça Gustavo Barroso, 1 - Centro, Fortaleza - CE, 60010-700 TERREO ÚNICO SALA 01 13:00h 14:00h 1117206 ALAN ALVES DO NASCIMENTO 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar - QOPM Praça Gustavo Barroso, 1 - Centro, Fortaleza - CE, 60010-700 TERREO ÚNICO SALA 01 13:00h 14:00h 1082849 ALAN NASCIMENTO DA CUNHA 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar - QOPM Praça Gustavo Barroso, 1 - Centro, Fortaleza - CE, 60010-700 TERREO ÚNICO SALA 01 13:00h 14:00h 1108410 ALBERTO LUCAS LIMA DA COSTA 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar - QOPM Praça Gustavo Barroso, 1 - Centro, Fortaleza - CE, 60010-700 TERREO ÚNICO SALA 01 13:00h 14:00h 1108278 ALEF BASTOS BARRETO 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar - QOPM Praça Gustavo Barroso, 1 - Centro, Fortaleza - CE, 60010-700 TERREO ÚNICO SALA 01Fechar