DOEAM 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023 3
LEI COMPLEMENTAR N.º 254, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA o inciso I do artigo 280 e acrescenta o § 4.º 
ao artigo 283, todos da Lei Complementar n.º 011, de 
17 de dezembro de 1993.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I  C O M P L E M E N T A R:
Art. 1.º O inciso I do artigo 280 da Lei Complementar Estadual n.º 
011/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 280. ................................................................................
I - gratificação pelo exercício cumulativo de atribuições.”
Art. 2.º O artigo 283 da Lei Complementar Estadual n.º 011/1993, passa 
a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 283. ................................................................................
§ 4.º A gratificação prevista no artigo 280, inciso I, desta Lei, nos 
moldes previstos no caput deste artigo, ainda será devida pela atuação 
em atividades para as quais exista a necessidade de serviço, mas não 
exista demanda que justifique a criação de Promotoria de Justiça.” (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#159986#3#163262/>
Protocolo 159986
<#E.G.B#159988#3#163264>
LEI COMPLEMENTAR N.º 255, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
MODIFICA dispositivos da Lei Complementar n.º 17, 
de 23 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Divisão e 
Organização Judiciária do Estado do Amazonas, bem como 
sobre o Regime Jurídico da Magistratura e a Organização 
dos Serviços Auxiliares da Justiça.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I  C O M P L E M E N T A R :
Art. 1.º As alíneas b e c do inciso II do artigo 50 da Lei Complementar 
n.º 17, de 23 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. Compete às Câmaras Reunidas:
II - julgar:
b) em instância única, o processo especial de indignidade ou in-
compatibilidade com o oficialato da Polícia Militar e do Corpo de 
Bombeiros Militar, na forma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça 
do Estado do Amazonas;
c) em instância única, os processos de perda da graduação das 
praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, na forma do 
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#159988#3#163264/>
Protocolo 159988
<#E.G.B#159982#3#163258>
LEI N.º 6.608, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
CRIA cargos comissionados na estrutura do quadro de 
pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário do Estado do 
Amazonas, os cargos e suas quantidades descritas na Tabela Anexa I.
Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 159982
 TABELA ANEXA I 
SIGLA 
QUANTIDADE 
PJ-ASV 
4 
PJ-AG 
4 
<#E.G.B#159985#3#163261>
LEI N.º 6.609, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
CRIA função gratificada e cargo comissionado na 
estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça 
do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário do Estado do 
Amazonas, a função e o cargo e suas quantidades descritas na Tabela 
Anexa I.
Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
TABELA ANEXA I 
SIGLA 
QUANTIDADE 
PJ-ASV 
1 
FG 3 
1 
TABELA ANEXA I 
SIGLA 
QUANTIDADE 
PJ-ASV 
1 
FG 3 
1 
Protocolo 159985
LEI N.º 6.610, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
CRIA e EXTINGUE cargos comissionados e funções 
gratificadas na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de 
Justiça do Estado do Amazonas, alterando a Lei nº 3.226/08 
com suas alterações. 
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIALEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente 
L E I : 
Art. 1.º Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário do Estado 
do Amazonas, os cargos comissionados e as funções gratificadas nas 
quantidades descritas na Tabela Anexa I.
Parágrafo único. Serão de provimento exclusivo por servidores efetivos 
40 (quarenta) dos cargos de Direção e Assessoramento Intermediário, 
símbolo PJ-DAI, e 2 (dois) cargos de Direção e Assessoramento Superior, 
símbolo PJ-DAS III, criados nesta Lei.
Art. 2.º Os servidores efetivos nomeados para cargos comissionados de 
Direção e Assessoramento Intermediário, símbolo PJ-DAI, poderão optar 
pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 55% (cinquenta e cinco por 
cento) do vencimento do cargo em comissão.
Art. 3.º Ficam extintas as funções gratificadas descritas na Tabela Anexa 
II.
Art. 4.º Transformar a Função Gratificada da Coordenadoria de Licitação 
1 (coordenador e secretário) em Função Gratificada de Pregoeiro e Agente 
de Contratação, observadas as disposições da Tabela Anexa III.
Art. 5.º Atribuir à função gratificada 2, símbolo FG-2, o valor de 
R$2.251,74 (dois mil duzentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro 
centavos).
Art. 6.º Transformar dois cargos de simbologia PJ-DSV em dois cargos 
de simbologia PJDAS III.
Art. 7.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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