DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023 3 LEI COMPLEMENTAR N.º 254, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA o inciso I do artigo 280 e acrescenta o § 4.º ao artigo 283, todos da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1.º O inciso I do artigo 280 da Lei Complementar Estadual n.º 011/1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 280. ................................................................................ I - gratificação pelo exercício cumulativo de atribuições.” Art. 2.º O artigo 283 da Lei Complementar Estadual n.º 011/1993, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “Art. 283. ................................................................................ § 4.º A gratificação prevista no artigo 280, inciso I, desta Lei, nos moldes previstos no caput deste artigo, ainda será devida pela atuação em atividades para as quais exista a necessidade de serviço, mas não exista demanda que justifique a criação de Promotoria de Justiça.” (NR) Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2023. TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#159986#3#163262/> Protocolo 159986 <#E.G.B#159988#3#163264> LEI COMPLEMENTAR N.º 255, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 MODIFICA dispositivos da Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre o Regime Jurídico da Magistratura e a Organização dos Serviços Auxiliares da Justiça. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I C O M P L E M E N T A R : Art. 1.º As alíneas b e c do inciso II do artigo 50 da Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 50. Compete às Câmaras Reunidas: II - julgar: b) em instância única, o processo especial de indignidade ou in- compatibilidade com o oficialato da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, na forma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; c) em instância única, os processos de perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, na forma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2023. TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#159988#3#163264/> Protocolo 159988 <#E.G.B#159982#3#163258> LEI N.º 6.608, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 CRIA cargos comissionados na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, os cargos e suas quantidades descritas na Tabela Anexa I. Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2023. TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Protocolo 159982 TABELA ANEXA I SIGLA QUANTIDADE PJ-ASV 4 PJ-AG 4 <#E.G.B#159985#3#163261> LEI N.º 6.609, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 CRIA função gratificada e cargo comissionado na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, a função e o cargo e suas quantidades descritas na Tabela Anexa I. Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2023. TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil TABELA ANEXA I SIGLA QUANTIDADE PJ-ASV 1 FG 3 1 TABELA ANEXA I SIGLA QUANTIDADE PJ-ASV 1 FG 3 1 Protocolo 159985 LEI N.º 6.610, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 CRIA e EXTINGUE cargos comissionados e funções gratificadas na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, alterando a Lei nº 3.226/08 com suas alterações. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIALEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, os cargos comissionados e as funções gratificadas nas quantidades descritas na Tabela Anexa I. Parágrafo único. Serão de provimento exclusivo por servidores efetivos 40 (quarenta) dos cargos de Direção e Assessoramento Intermediário, símbolo PJ-DAI, e 2 (dois) cargos de Direção e Assessoramento Superior, símbolo PJ-DAS III, criados nesta Lei. Art. 2.º Os servidores efetivos nomeados para cargos comissionados de Direção e Assessoramento Intermediário, símbolo PJ-DAI, poderão optar pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 55% (cinquenta e cinco por cento) do vencimento do cargo em comissão. Art. 3.º Ficam extintas as funções gratificadas descritas na Tabela Anexa II. Art. 4.º Transformar a Função Gratificada da Coordenadoria de Licitação 1 (coordenador e secretário) em Função Gratificada de Pregoeiro e Agente de Contratação, observadas as disposições da Tabela Anexa III. Art. 5.º Atribuir à função gratificada 2, símbolo FG-2, o valor de R$2.251,74 (dois mil duzentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos). Art. 6.º Transformar dois cargos de simbologia PJ-DSV em dois cargos de simbologia PJDAS III. Art. 7.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2023. TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar