PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023 6 CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 4167/2023-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.045841/2023-68, resolve NOMEAR, a contar de 05 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MICHELE GOMES DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo I, DS-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2023. TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#160019#6#163295/> Protocolo 160019 <#E.G.B#160022#6#163298> DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3545/2023 - GDG/ PCAM, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.022790/2023-26, resolve NOMEAR, a partir de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PATRICIA DA SILVA SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2023. TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#160022#6#163298/> Protocolo 160022 <#E.G.B#160024#6#163300> DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2011 - PMAM - Curso de Formação de Oficiais PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de fevereiro de 2011; CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0634868- 13.2013.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por MESSIAS NOBRE DA MATA, determinando a anulação da eliminação do recorrente do concurso público para admissão de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, devendo a administração pública proceder ao exame dos documentos apresentados a fim de valorar a aptidão, cabendo ainda adotar as providências necessárias, sempre respeitando as normas do edital, que se fizerem necessárias à realização das demais fases do certame; CONSIDERANDO as Portarias n.º 19/AJAI-PMAM/2022, n.º 1/ AJAI-PMAM/2023 e n.º 04/AJAI-PMAM/2023, respectivamente publicadas no Diário Oficial do Estado, edições de 04 de novembro de 2022, 27 de janeiro de 2023 e 04 de abril de 2023, que trataram da divulgação do nome do Apelante reputando-o apto na Inspeção de Saúde, Avaliação Psicológica e Exame Toxicológico; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Polícia Militar do Estado do Amazonas, de fls. 120; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04376/2023-SAJ/PPM, no sentido de possibilitar que o ora interessado participe do referido CFO, juntamente com os candidatos do certame mais recente, encaminhada pelo Ofício n.º 1151/2023-Gab Cmt G/ PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007452/2022-57, resolve I - MATRICULAR, a contar de 1.º de dezembro de 2023, no Curso de Formação de Oficiais PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO OFICIAL do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso II, alínea d, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo especificado: Edital 01/2011 - Código 03: Curso Regular de Formação de Oficiais MASCULINO Ord. Nome Situação 01 MESSIAS NOBRE DA MATA Regular II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro e 2023. TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#160024#6#163300/> Protocolo 160024 <#E.G.B#160025#6#163301> DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 008/2023-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a celebração do Termo de Cooperação Técnica n.o 003/2023-CASA CIVIL, entre a Casa Civil e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000244/2023-28, resolve PRORROGAR a disposição, a contar 1.o de janeiro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, da servidora NÁDIA MARIA GAMA PEREIRA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 2.a Classe, Matrícula n.o 153.619-2H, do Quadro de Pessoal da Casa Civil. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar