DOEAM 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023
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CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 4167/2023-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.045841/2023-68, resolve
NOMEAR, a contar de 05 de dezembro de 2023, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MICHELE GOMES
DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de
Unidade Tipo I, DS-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante
do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#160019#6#163295/>
Protocolo 160019
<#E.G.B#160022#6#163298>
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3545/2023 - GDG/
PCAM, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.022790/2023-26, resolve
NOMEAR, a partir de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PATRICIA DA SILVA
SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II,
AD-2, da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo
Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#160022#6#163298/>
Protocolo 160022
<#E.G.B#160024#6#163300>
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público
regido pelo Edital n.º 01/2011 - PMAM - Curso de Formação de Oficiais PM,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0634868-
13.2013.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto
por MESSIAS NOBRE DA MATA, determinando a anulação da eliminação
do recorrente do concurso público para admissão de Oficiais da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, devendo a administração pública proceder
ao exame dos documentos apresentados a fim de valorar a aptidão, cabendo
ainda adotar as providências necessárias, sempre respeitando as normas do
edital, que se fizerem necessárias à realização das demais fases do certame;
CONSIDERANDO as Portarias n.º 19/AJAI-PMAM/2022, n.º 1/
AJAI-PMAM/2023 e n.º 04/AJAI-PMAM/2023, respectivamente publicadas
no Diário Oficial do Estado, edições de 04 de novembro de 2022, 27 de
janeiro de 2023 e 04 de abril de 2023, que trataram da divulgação do nome
do Apelante reputando-o apto na Inspeção de Saúde, Avaliação Psicológica
e Exame Toxicológico;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, de fls. 120;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 04376/2023-SAJ/PPM, no sentido de possibilitar que o
ora interessado participe do referido CFO, juntamente com os candidatos do
certame mais recente, encaminhada pelo Ofício n.º 1151/2023-Gab Cmt G/
PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.007452/2022-57, resolve
I - MATRICULAR, a contar de 1.º de dezembro de 2023, no Curso
de Formação de Oficiais PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço
Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO
OFICIAL do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII
e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida
pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo
2.º, inciso II, alínea d, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato
abaixo especificado:
Edital 01/2011 - Código 03: Curso Regular de Formação de Oficiais
MASCULINO
Ord.
Nome
Situação
01
MESSIAS NOBRE DA MATA
Regular
II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda
à notificação pessoal do candidato.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de dezembro e 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#160024#6#163300/>
Protocolo 160024
<#E.G.B#160025#6#163301>
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 008/2023-GP-TCE/
AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Cooperação Técnica
n.o 003/2023-CASA CIVIL, entre a Casa Civil e o Tribunal de Contas do
Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional da
servidora interessada;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o
1.762, de 14 de novembro de 1986 e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.000244/2023-28, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar 1.o de janeiro de 2023, pelo prazo
de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,
com ônus para o órgão de origem, da servidora NÁDIA MARIA GAMA
PEREIRA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 2.a Classe, Matrícula
n.o 153.619-2H, do Quadro de Pessoal da Casa Civil.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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