PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023 10 correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$3.710,56 (três mil, setecentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$2.012,45 (dois mil, doze reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$10.062,23 (dez mil, sessenta e dois reais e vinte e três centavos) mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2023. TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#160037#10#163313/> Protocolo 160037 <#E.G.B#160038#10#163314> DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1465/2023 - TCE, prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo TCE - AM n.º 17199/2021 (apensos n.o 11652/2020), em sessão do dia 18 de julho de 2023, referente à aposentadoria por invalidez do servidor FAUSTINIANO FONSECA NETO, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a Gratificação de Tempo Integral, seja 60% (sessenta por cento) calculado sobre o vencimento atualizado, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.04201EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001557/2023-08), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 30 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a contar de 30 de janeiro de 2019, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41. de 19 de dezembro de 2003, alterado pela Emenda Constitucional n.° 70, de 29 de março de 2012, FAUSTINIANO FONSECA NETO, no cargo de Engenheiro, 1.a Classe, Referência D, Matricula n.º 001.260-2H, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, lotado na Gerência de Obras do interior, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.463,46 (um mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8.° da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1,º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicionai por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 3.°, §6,° da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$3.292,81 (três mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Infraestrutura e Habitação - GRAINFH, conforme o disposto no artigo 8.°, combinado com o inciso V e § 3.°, do artigo 11 da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, mais R$878,08 (oitocentos e setenta e oito reais e oito centavos), de Gratificação de Tempo Integral, correspondentes a 60% (sessenta por cento), sobre o valor de R$1.463,46 (um mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos), consoante os termos do Acórdão n.º 1465/2023 - TCE - Tribunal Pleno, totalizando seus proventos em R$5.660,58 (cinco mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2023. TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#160038#10#163314/> Protocolo 160038 <#E.G.B#160040#10#163316> PROCESSO N.° : 01.01.017101.008816/2021-31 INTERESSADA : VANESSA DE LIMA NILO ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESPACHO CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado pela Sra. VANESSA DE LIMA NILO, pelo qual requer a reabertura para o prazo de comparecimento à Junta Médica, para perícia médica de admissão no Concurso Público, referente ao Edital de Chamada n.° 003/2018; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde contida no Parecer n.° 1280/2021-ASJUR, bem como da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.° 00211/2023-PPC/PGE, resolvo INDEFERIR o pedido da Requerente, por absoluta falta de amparo legal, tendo em vista que a mesma não tomou posse e não solicitou a prorrogação dentro do prazo legal, assim como, o concurso pretendido já expirou. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2023. TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#160040#10#163316/> Protocolo 160040 <#E.G.B#160041#10#163317> PROCESSO : 01.05.016509.000068/2023-07 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 22/2023 DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 034/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 191/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 22/2023, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000068/2023-07, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 22/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2023. TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício3317/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar