DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023 11 Anexo 1 TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 22/2023 Vigência: De 01/11/2023 a 31/10/2024, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2485 2,7790 201 500 2,1948 2,7198 501 1.000 2,1413 2,6608 1.001 2.000 2,0899 2,6042 2.001 5.000 2,0331 2,5416 5.001 10.000 1,9751 2,4777 10.001 15.000 1,9221 2,4193 15.001 20.000 1,8800 2,3729 20.001 50.000 1,8691 2,3609 Acima de 50.001 1,8472 2,3367 (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 27/2023, que estabeleceu a partir de 01/Nov/23, o valor do PMPF, em R$ 1,8731 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica N.o 003/2023-CASA CIVIL DATA DA ASSINATURA: 06/10/2023. PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada por seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, representado por seu Presidente, o Conselheiro Dr. ÉRICO XAVIER DESTERRO E SILVA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica N.o 003/2023-CASA CIVIL, tem por objeto disciplinar a disposição ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, da servidora NÁDIA MARIA GAMA PEREIRA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 2.a Classe, Matrícula n.o 153.619-2H, do Quadro de Pessoal da Casa Civil, do Governo do Estado do Amazonas, com fulcro no artigo 52, §2.o, inciso III, alínea b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, objetivando a conjugação de esforços entre os partícipes. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de dezembro de 2023. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#160042#11#163318/> Protocolo 160042 Protocolo 160041 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar