DOEAM 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023 11
Anexo 1 
 
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 22/2023 
Vigência: De 01/11/2023 a 31/10/2024, se mantidos os tributos e/ou PMPF.  Caso haja 
alteração, as tarifas serão ajustadas. 
MATÉRIA-PRIMA 
Faixa de Consumo Diária (m³)  
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos 
(1) 
Mínima 
  
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
  
200 
2,2485  
2,7790  
201 
  
500 
2,1948  
2,7198  
501 
  
1.000 
2,1413  
2,6608  
1.001 
  
2.000 
2,0899  
2,6042  
2.001 
  
5.000 
2,0331  
2,5416  
5.001 
  
10.000 
1,9751  
2,4777  
10.001 
  
15.000 
1,9221  
2,4193  
15.001 
  
20.000 
1,8800  
2,3729  
20.001 
  
50.000 
1,8691  
2,3609  
Acima de 50.001 
  
  
1,8472  
2,3367  
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou 
seja, PIS, COFINS e  ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 27/2023, que estabeleceu a partir de 
01/Nov/23,  o valor do PMPF, em R$ 1,8731 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição 
tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, 
conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. 
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. 
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. 
EXTRATO 
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica N.o 003/2023-CASA CIVIL
DATA DA ASSINATURA: 06/10/2023.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, 
representada por seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e o 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, representado por 
seu Presidente, o Conselheiro Dr. ÉRICO XAVIER DESTERRO E SILVA.
OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica N.o 003/2023-CASA 
CIVIL, tem por objeto disciplinar a disposição ao Tribunal de Contas do 
Estado do Amazonas - TCE/AM, da servidora NÁDIA MARIA GAMA 
PEREIRA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 2.a Classe, Matrícula 
n.o 153.619-2H, do Quadro de Pessoal da Casa Civil, do Governo do Estado 
do Amazonas, com fulcro no artigo 52, §2.o, inciso III, alínea b, da Lei n.o 
1.762, de 14 de novembro de 1986, objetivando a conjugação de esforços 
entre os partícipes.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#160042#11#163318/>
Protocolo 160042
Protocolo 160041
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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