DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023 21 EDITAL N° 002 - 2023/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2024 SEDUC - INTERIOR ÁREA INDÍGENA O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, realizará Processo Seletivo Simplificado - PSS visando contratação de novos temporários e cadastro de reserva para futura contratação temporária na função de Professores Indígenas - Regular e Mediado por Tecnologia a fim de suprir a necessidade dos componentes curriculares com cargas vagas remanescentes do concurso público 2018 e término da prorrogação dos contratos temporários dos Processos Seletivos Simplificados de 2019/2020 e 2022 para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e as Leis n º 2.607, de 28 de junho de 2000 e 2.616, de 26 de setembro de 2000 e suas alterações, conforme teor do Memo nº 173/2023-GAAS/SEDUC/SIGED. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado em questão será para contratação de professores indígenas que atuarão nos Municípios de: Alvarães, Anamã, Amaturá, Atalaia do Norte, Autazes, Barcelos, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boca do Acre, Borba, Careiro, Coari, Eirunepé, Fonte Boa, Humaitá, Ipixuna, Itacoatiara, Itamarati, Japurá, Jutaí, Lábrea, Manaquiri, Manicoré, Maraã, Maués, Maués, Nhamundá, Novo Airão, Parintins, Pauini, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tefé, Tonantins, Uarini e Urucará. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado - PSS INDÍGENA/SEDUC/2024, por município, aldeia/comunidade, será regido por este Edital e executado pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, por meio da Comissão Permanente de Concursos - COPEC. 1.3 As vagas serão oferecidas de acordo com Anexo II - Tabela de Vagas por município, aldeia/comunidade e Área de Conhecimento/Componente Curricular. 1.4 O candidato deverá indicar no ato da inscrição o município/aldeia/ comunidade que deseja atuar caso selecionado, ficando vedada a remoção à pedido. 1.5 Considerando o disposto na Lei nº 2.607, de 28 de junho de 2000, Art. 8º, Parágrafo III, o candidato que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC nos últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva. 1.5.1 O candidato no ato da inscrição deverá informar se possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC nos últimos 12 (doze) meses. 1.5.2 Não haverá Cadastro de Reserva para candidatos com vínculo nos últimos 12 (doze) meses, quando o número de inscritos sem vínculo superar 25 (vinte e cinco) vezes o número de vagas oferecidas. 1.5.3 Após a convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma do item 1.5, cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente ser contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial. 1.6 Todos os horários definidos neste edital, anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do município de Manaus. 1.7 O Edital e seus anexos serão publicados no Diário Oficial do Estado - DOE e disponibilizados no Endereço Eletrônico http://www.educacao. am.gov.br, http://www.concursoscopec.com.br e http://portaldgp.seduc. am.gov.br/ para consulta e impressão. 1.8 Todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no site e http://www.educacao.am.gov.br, http://www.concursoscopec.com. br e http://portaldgp.seduc.am.gov.br/ de acordo com o cronograma, Anexo I deste edital. 2. DO REQUISITO BÁSICO 2.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado - PSS INDÍGENA/SEDUC/2024, os candidatos que apresentarem os documentos obrigatórios e que preencham os requisitos básicos constantes neste edital. Quadro 1 - DO REQUISITO BÁSICO PROFESSOR ENSINO MEDIADO POR TECNOLOGIA MODALIDADE DE ENSINO REQUISITOS BÁSICOS Ensino Mediado Por Tecnologia a) ATA de Anuência (reunião da comunidade), com assinaturas do Cacique/Tuxaua (se houver), das lideranças e membros da comunidade/ aldeia presentes na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. b) Diploma ou declaração de conclusão ou de estar cursando Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento; ou Diploma de Magistério Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto OGPTB) reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) ou Conselho de Educação Escolar Indígena (CEEI/AM), ou. c) Ensino Médio completo com Formação Continuada em Educação Escolar Indígena (com carga horária mínima de 80h/a) ou; d) Ensino Médio completo ou Técnico para candidatos indígenas com anuência de sua comunidade/aldeia/povo. PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL (1º ao 5º ano) ÁREA DE CONHECIMENTO/ COMPONENTE CURRICULAR REQUISITOS BÁSICOS Ciclo - 1° ao 5° ano a) ATA de Anuência (reunião da comunidade, com assinaturas do Cacique/ Tuxaua (se houver), das lideranças e membros da comunidade/aldeia presentes na reunião onde funciona a Escola Indígena, ou sala anexa. b) Diploma devidamente registrado de conclusão ou de estar cursando Licenciatura Plena: Em Pedagogia com ênfase em Interculturalidade ou Normal Superior, ou Pedagogia Intercultural Indígena ou Pedagogia ou Letras ou Artes ou Artes Plásticas ou Artes Visuais fornecidos por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, ou Diploma ou Declaração de Conclusão, ou de estar cursando o Curso de Magistério Indígena (Projeto Pirayawara e afins) reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena (CEEI/AM), ou habilitação em Magistério, reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) ou; c) Diploma do Curso de Magistério Indígena Projeto OGPTB reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) ou; d) Ensino Médio completo com Formação Continuada em Educação Escolar Indígena (com carga horária mínima de 80h/a) ou; e) Ensino Médio completo ou Técnico para candidatos indígenas com anuência de sua comunidade/aldeia/povo. PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL (6º ao 9º ano) e ENSINO MÉDIO ÁREA DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR REQUISITOS BÁSICOS Ciências da Natureza Ciências e saberes indígenas a) ATA de Anuência (reunião da comunidade), com assinaturas do Cacique/Tuxaua (se houver), das lideranças e membros da comunidade/ aldeia presentes na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar