DOEAM 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023
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EDITAL N° 002 - 2023/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2024 SEDUC - INTERIOR
ÁREA INDÍGENA
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio do Centro de 
Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, realizará Processo 
Seletivo Simplificado - PSS visando contratação de novos temporários 
e cadastro de reserva para futura contratação temporária na função de 
Professores Indígenas - Regular e Mediado por Tecnologia a fim de 
suprir a necessidade dos componentes curriculares com cargas vagas 
remanescentes do concurso público 2018 e término da prorrogação dos 
contratos temporários dos Processos Seletivos Simplificados de 2019/2020 e 
2022 para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, 
de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do 
Estado do Amazonas e as Leis n º 2.607, de 28 de junho de 2000 e 2.616, 
de 26 de setembro de 2000 e suas alterações, conforme teor do Memo nº 
173/2023-GAAS/SEDUC/SIGED.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado em questão será para contratação de 
professores indígenas que atuarão nos Municípios de: Alvarães, Anamã, 
Amaturá, Atalaia do Norte, Autazes, Barcelos, Barreirinha, Benjamin 
Constant, Beruri, Boca do Acre, Borba, Careiro, Coari, Eirunepé, Fonte 
Boa, Humaitá, Ipixuna, Itacoatiara, Itamarati, Japurá, Jutaí, Lábrea, 
Manaquiri, Manicoré, Maraã, Maués, Maués, Nhamundá, Novo Airão, 
Parintins, Pauini, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, 
São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tefé, 
Tonantins, Uarini e Urucará.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado - PSS INDÍGENA/SEDUC/2024, por 
município, aldeia/comunidade, será regido por este Edital e executado pelo 
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, por meio da 
Comissão Permanente de Concursos - COPEC.
1.3 As vagas serão oferecidas de acordo com Anexo II - Tabela de Vagas 
por município, aldeia/comunidade e Área de Conhecimento/Componente 
Curricular.
1.4 O candidato deverá indicar no ato da inscrição o município/aldeia/
comunidade que deseja atuar caso selecionado, ficando vedada a remoção 
à pedido.
1.5 Considerando o disposto na Lei nº 2.607, de 28 de junho de 2000, Art. 
8º, Parágrafo III, o candidato que possuía vínculo empregatício temporário 
com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC nos 
últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer 
parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva.
1.5.1 O candidato no ato da inscrição deverá informar se possuía vínculo 
empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar - SEDUC nos últimos 12 (doze) meses.
1.5.2 Não haverá Cadastro de Reserva para candidatos com vínculo nos 
últimos 12 (doze) meses, quando o número de inscritos sem vínculo superar 
25 (vinte e cinco) vezes o número de vagas oferecidas.
1.5.3 Após a convocação de todos os candidatos que não possuíam 
vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) 
meses, os candidatos classificados na forma do item 1.5, cujo município 
de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações 
descritas no referido item, poderão novamente ser contratados, em caráter 
excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade 
do serviço público essencial.
1.6 Todos os horários definidos neste edital, anexos e comunicados oficiais 
têm como referência o horário oficial do município de Manaus.
1.7 O Edital e seus anexos serão publicados no Diário Oficial do Estado 
- DOE e disponibilizados no Endereço Eletrônico http://www.educacao.
am.gov.br, http://www.concursoscopec.com.br e http://portaldgp.seduc.
am.gov.br/ para consulta e impressão.
1.8 Todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados 
no site e http://www.educacao.am.gov.br, http://www.concursoscopec.com.
br e http://portaldgp.seduc.am.gov.br/ de acordo com o cronograma, Anexo 
I deste edital.
2. DO REQUISITO BÁSICO
2.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado - PSS 
INDÍGENA/SEDUC/2024, os candidatos que apresentarem os documentos 
obrigatórios e que preencham os requisitos básicos constantes neste edital.
Quadro 1 - DO REQUISITO BÁSICO
PROFESSOR ENSINO MEDIADO POR TECNOLOGIA
MODALIDADE DE ENSINO
REQUISITOS BÁSICOS
Ensino Mediado Por 
Tecnologia
a) 
ATA 
de 
Anuência 
(reunião 
da 
comunidade), 
com 
assinaturas 
do 
Cacique/Tuxaua 
(se 
houver), 
das 
lideranças e membros da comunidade/
aldeia presentes na reunião onde funciona 
a Escola Indígena ou sala anexa.
b) Diploma ou declaração de conclusão 
ou de estar cursando Licenciatura Plena 
em qualquer área de conhecimento; 
ou Diploma de Magistério Indígena 
(Projeto Pirayawara ou Projeto OGPTB) 
reconhecido pelo Conselho Estadual de 
Educação (CEE/AM) ou Conselho 
de 
Educação 
Escolar 
Indígena 
(CEEI/AM), ou.
c) Ensino Médio completo com Formação 
Continuada 
em 
Educação 
Escolar 
Indígena (com carga horária mínima de 
80h/a) ou;
d) Ensino Médio completo ou Técnico 
para candidatos indígenas com anuência 
de sua comunidade/aldeia/povo.
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL (1º ao 5º ano)
ÁREA DE CONHECIMENTO/
COMPONENTE 
CURRICULAR
REQUISITOS BÁSICOS
Ciclo - 1° ao 5° ano
a) 
ATA 
de 
Anuência 
(reunião 
da 
comunidade, com assinaturas do Cacique/
Tuxaua (se houver), das lideranças 
e 
membros 
da 
comunidade/aldeia 
presentes na reunião onde funciona a 
Escola Indígena, ou sala anexa.
b) 
Diploma 
devidamente 
registrado 
de conclusão ou de estar cursando 
Licenciatura Plena: Em Pedagogia com 
ênfase em Interculturalidade ou Normal 
Superior, 
ou 
Pedagogia 
Intercultural 
Indígena ou Pedagogia ou Letras ou 
Artes ou Artes Plásticas ou Artes Visuais 
fornecidos por instituição de Ensino 
Superior reconhecida pelo MEC, ou 
Diploma ou Declaração de Conclusão, ou 
de estar cursando o Curso de Magistério 
Indígena (Projeto Pirayawara e afins) 
reconhecido pelo Conselho Estadual de 
Educação Escolar Indígena (CEEI/AM), 
ou habilitação em Magistério, reconhecido 
pelo Conselho Estadual de Educação 
(CEE/AM) ou;
c) Diploma do Curso de Magistério 
Indígena Projeto OGPTB reconhecido 
pelo Conselho Estadual de Educação 
(CEE/AM) ou;
d) Ensino Médio completo com Formação 
Continuada 
em 
Educação 
Escolar 
Indígena (com carga horária mínima de 
80h/a) ou;
e) Ensino Médio completo ou Técnico 
para candidatos indígenas com anuência 
de sua comunidade/aldeia/povo.
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL (6º ao 9º ano) e ENSINO 
MÉDIO
ÁREA DE CONHECIMENTO
COMPONENTE 
CURRICULAR
REQUISITOS BÁSICOS
Ciências da Natureza
Ciências e saberes indígenas
a) 
ATA 
de 
Anuência 
(reunião 
da 
comunidade), 
com 
assinaturas 
do 
Cacique/Tuxaua 
(se 
houver), 
das 
lideranças e membros da comunidade/
aldeia presentes na reunião onde funciona 
a Escola Indígena ou sala anexa.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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