PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023 24 3.5.1 O candidato deverá ainda se autoavaliar assinalando no Quadro de Pontuação as especificações do Requisito Básico, dos Títulos e/ou Experiência Profissional, que possui e comprovar mediante aos documentos anexados via upload no ato da inscrição. 3.5.2 O candidato para o cargo de Professor Regular indígena ou professor indígena Ensino Presencial com Mediação Tecnológica deverá indicar no Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado o nome da comunidade/aldeia em que deseja trabalhar, observando o Anexo II. 3.5.3 O candidato inscrever-se-á para o município, aldeia/comunidade em que deseja atuar, ficando vedada a remoção a pedido quando não houver vaga e/ou candidato classificado no certame. 3.6 O candidato poderá realizar até (02) duas inscrições, desde que realizada em disciplinas/componentes diferentes, de acordo com a sua formação/ graduação que atenda o requisito básico deste edital. 3.6.1 Verificada a existência de mais de uma inscrição na mesma disciplina/ componente, somente será considerada válida a inscrição de maior numeração. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nessa situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido. 3.6.2 Verificada a existência de mais de 2 (duas) inscrições realizadas em disciplinas/componentes curriculares diferentes, somente será considerada válida as 2 (duas) inscrições de maior numeração. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nessa situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido. 3.7 No ato da inscrição, o candidato deverá ler, preencher o Formulário de Inscrição, se autoavaliar, declarar que atende às condições exigidas e encaminhar via upload, os documentos digitalizados no formato PDF tamanho máximo de 3 MB por arquivo, conforme relacionados abaixo: a) Documentos exigidos como Requisito Básico do componente curricular para o qual está inscrito, conforme item 2.1, Quadro 1 deste edital; b) Documentos para comprovação da pontuação de título (Especialização, Mestrado ou Doutorado) de acordo com a informação declarada no Quadro de Pontuação de Títulos e Experiência Profissional da Autoavaliação (se houver); c) Documentos para comprovação da Experiência Profissional na docência do Ensino Básico de acordo com a informação declarada no Quadro de Pontuação de Títulos e Experiência Profissional da Autoavaliação (se houver); d) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência para as Pessoas com Deficiência. (se declarado no ato da inscrição); e) ATA de Anuência (reunião da comunidade), com assinaturas do Cacique/ Tuxaua (se houver), das lideranças e membros da comunidade/aldeia presentes na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. No caso de comunidades/aldeias atendidas por Escola Indígena/salas anexas em polos, na ATA de Anuência (reunião da comunidade) devem constar as assinaturas de todos os Caciques/Tuxauas, das lideranças e membros presentes na reunião de todas as comunidades/aldeias envolvidas. f) Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser encaminhado também via upload o comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento ou averbação de divórcio). 3.7.1 Ao finalizar o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá revisar todos os seus dados, os documentos anexados e transferir via internet concluindo assim a efetivação da sua inscrição, pois uma vez transferido, não poderá fazer qualquer tipo de alteração; 3.7.2 Após o envio dos documentos digitalizados, via upload, não será possível editar, trocar, incluir ou alterar qualquer documento. Antes do envio, portanto, certifique-se de que estão corretos; 3.7.3 O candidato deverá imprimir o comprovante do Formulário de Inscrição e manter sob seus cuidados durante todo o certame, para eventual certificação e consulta da Comissão. 3.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante no item 3.7 deste edital; 3.8.1 Caso seja solicitado pelo CETAM, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada ou entregar pessoalmente, para confirmação da veracidade das informações; 3.9 O envio da documentação constante do item 3.7 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CETAM e a SEDUC não se responsabilizarão por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para esse processo; 3.10 O candidato que não encaminhar via upload a documentação constante do item 3.7 deste edital ou que enviar documentos ilegíveis ou incompletos ou de terceiros deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão; 3.11 Não serão aceitos documentos encaminhados via postal, via e-mail, via requerimento administrativo ou outra forma que não esteja especificado neste edital; 3.12 A veracidade das informações nos documentos encaminhados, via upload, será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo a qualquer tempo; 3.13 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos documentos digitalizados no formato PDF tamanho máximo de 3 MB por arquivo, no período e na forma prevista neste edital; 3.14 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema eletrônico de inscrição, principalmente quanto ao procedimento de envio, anexando os documentos comprobatórios no campo específico designado. O descumprimento das instruções poderá eliminar o candidato do processo seletivo, arcando, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão; 3.15 Realizada a inscrição e após o envio dos documentos, via upload, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de município, componente curricular, comunidade seja qual for o motivo alegado; 3.16 Não haverá pagamento de taxa de inscrição; 3.17 Os candidatos classificados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas estaduais pertencentes ao Município/Comunidade/ Aldeia conforme a necessidade desta Seduc; 3.18 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o PSS INDÍGENA/SEDUC/2024; 3.19 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via e-mail ou extemporâneas, ou outra forma que não seja especificada no edital. 3.20 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição. 3.21 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 3.22 As informações prestadas no Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado - PSS INDÍGENA/SEDUC/2024, como também a documentação enviada via upload será de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão Organizadora o direito de excluir do PSS aquele que preencher o formulário de inscrição de forma incompleta, incorreta ou anexar documento em campo diferente do designado, ilegível ou rasurados ou de terceiros e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos. 3.23 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas inscrições ou documentos. 3.24 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS INDÍGENA/ SEDUC/2024 o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.1 deste Edital. 3.25 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento e residência. 4. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 As pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função. 4.2 O candidato inscrito como pessoa com deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do presente certame, sendo reservado o percentual de 20% (vinte por cento), para cada cargo das vagas a serem preenchidas, de acordo com o art. 75 - B, da Lei 5.005, de 11 de novembro de 2019. 4.3 O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital. 4.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá além de observar os procedimentos descritos nos itens 2 e 3 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma: a) no ato da inscrição, declarar no Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado - PSS INDÍGENA/SEDUC/2024 ser pessoa com deficiência. b) enviar no ato da inscrição, via upload, no formato PDF tamanho máximo de 3MB, o cadastro de pessoa física (CPF) e o Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a sua provável causa da deficiência ou origem, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). Após esse período, a solicitação será indeferida. 4.4.1 O envio do laudo médico e do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CETAM não se responsabiliza por qualquer tipo de problema VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar