DOEAM 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023
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3.5.1 O candidato deverá ainda se autoavaliar assinalando no Quadro 
de Pontuação as especificações do Requisito Básico, dos Títulos e/ou 
Experiência Profissional, que possui e comprovar mediante aos documentos 
anexados via upload no ato da inscrição.
3.5.2 O candidato para o cargo de Professor Regular indígena ou professor 
indígena Ensino Presencial com Mediação Tecnológica deverá indicar 
no Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado o nome da 
comunidade/aldeia em que deseja trabalhar, observando o Anexo II.
3.5.3 O candidato inscrever-se-á para o município, aldeia/comunidade em 
que deseja atuar, ficando vedada a remoção a pedido quando não houver 
vaga e/ou candidato classificado no certame.
3.6 O candidato poderá realizar até (02) duas inscrições, desde que realizada 
em disciplinas/componentes diferentes, de acordo com a sua formação/
graduação que atenda o requisito básico deste edital.
3.6.1 Verificada a existência de mais de uma inscrição na mesma disciplina/
componente, somente será considerada válida a inscrição de maior 
numeração. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nessa 
situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações 
posteriores nesse sentido.
3.6.2 Verificada a existência de mais de 2 (duas) inscrições realizadas em 
disciplinas/componentes curriculares diferentes, somente será considerada 
válida as 2 (duas) inscrições de maior numeração. Consequentemente, as 
demais inscrições do candidato nessa situação serão automaticamente 
canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
3.7 No ato da inscrição, o candidato deverá ler, preencher o Formulário 
de Inscrição, se autoavaliar, declarar que atende às condições exigidas 
e encaminhar via upload, os documentos digitalizados no formato PDF 
tamanho máximo de 3 MB por arquivo, conforme relacionados abaixo:
a) Documentos exigidos como Requisito Básico do componente curricular 
para o qual está inscrito, conforme item 2.1, Quadro 1 deste edital;
b) Documentos para comprovação da pontuação de título (Especialização, 
Mestrado ou Doutorado) de acordo com a informação declarada no Quadro 
de Pontuação de Títulos e Experiência Profissional da Autoavaliação (se 
houver);
c) Documentos para comprovação da Experiência Profissional na docência 
do Ensino Básico de acordo com a informação declarada no Quadro de 
Pontuação de Títulos e Experiência Profissional da Autoavaliação (se 
houver);
d) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência para 
as Pessoas com Deficiência. (se declarado no ato da inscrição);
e) ATA de Anuência (reunião da comunidade), com assinaturas do Cacique/
Tuxaua (se houver), das lideranças e membros da comunidade/aldeia 
presentes na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. No 
caso de comunidades/aldeias atendidas por Escola Indígena/salas anexas 
em polos, na ATA de Anuência (reunião da comunidade) devem constar 
as assinaturas de todos os Caciques/Tuxauas, das lideranças e membros 
presentes na reunião de todas as comunidades/aldeias envolvidas.
f) Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos 
apresentados, deverá ser encaminhado também via upload o comprovante 
de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento ou averbação 
de divórcio).
3.7.1 Ao finalizar o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato 
deverá revisar todos os seus dados, os documentos anexados e transferir 
via internet concluindo assim a efetivação da sua inscrição, pois uma vez 
transferido, não poderá fazer qualquer tipo de alteração;
3.7.2 Após o envio dos documentos digitalizados, via upload, não será 
possível editar, trocar, incluir ou alterar qualquer documento. Antes do envio, 
portanto, certifique-se de que estão corretos;
3.7.3 O candidato deverá imprimir o comprovante do Formulário de 
Inscrição e manter sob seus cuidados durante todo o certame, para eventual 
certificação e consulta da Comissão.
3.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação 
constante no item 3.7 deste edital;
3.8.1 Caso seja solicitado pelo CETAM, o candidato deverá enviar a referida 
documentação por meio de carta registrada ou entregar pessoalmente, para 
confirmação da veracidade das informações;
3.9 O envio da documentação constante do item 3.7 deste edital é de 
responsabilidade exclusiva do candidato. O CETAM e a SEDUC não se 
responsabilizarão por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa 
documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, 
falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o 
envio, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos, que 
valerão somente para esse processo;
3.10 O candidato que não encaminhar via upload a documentação constante 
do item 3.7 deste edital ou que enviar documentos ilegíveis ou incompletos 
ou de terceiros deverá arcar, exclusivamente, com as consequências 
advindas de sua omissão;
3.11 Não serão aceitos documentos encaminhados via postal, via e-mail, 
via requerimento administrativo ou outra forma que não esteja especificado 
neste edital;
3.12 A veracidade das informações nos documentos encaminhados, via 
upload, será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este 
responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações 
inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o 
que acarreta sua eliminação do processo seletivo a qualquer tempo;
3.13 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos documentos 
digitalizados no formato PDF tamanho máximo de 3 MB por arquivo, no 
período e na forma prevista neste edital;
3.14 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no 
sistema eletrônico de inscrição, principalmente quanto ao procedimento 
de envio, anexando os documentos comprobatórios no campo específico 
designado. O descumprimento das instruções poderá eliminar o candidato 
do processo seletivo, arcando, exclusivamente, com as consequências 
advindas de sua omissão;
3.15 Realizada a inscrição e após o envio dos documentos, via upload, não 
serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de município, 
componente curricular, comunidade seja qual for o motivo alegado;
3.16 Não haverá pagamento de taxa de inscrição;
3.17 Os candidatos classificados serão convocados conforme classificação 
e lotados nas escolas estaduais pertencentes ao Município/Comunidade/
Aldeia conforme a necessidade desta Seduc;
3.18 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital 
e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o PSS 
INDÍGENA/SEDUC/2024;
3.19 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, 
condicionais, via e-mail ou extemporâneas, ou outra forma que não seja 
especificada no edital.
3.20 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará 
na não efetivação da inscrição.
3.21 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das 
normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá 
alegar desconhecimento.
3.22 As informações prestadas no Formulário de Inscrição do Processo 
Seletivo Simplificado - PSS INDÍGENA/SEDUC/2024, como também a 
documentação enviada via upload será de inteira responsabilidade do 
candidato, reservando-se a Comissão Organizadora o direito de excluir do 
PSS aquele que preencher o formulário de inscrição de forma incompleta, 
incorreta ou anexar documento em campo diferente do designado, ilegível 
ou rasurados ou de terceiros e/ou fornecer dados comprovadamente 
inverídicos ou falsos.
3.23 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou contratação 
do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou 
irregularidades nas inscrições ou documentos.
3.24 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS INDÍGENA/
SEDUC/2024 o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos 
requisitos do Item 2.1 deste Edital.
3.25 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas 
quanto ao nome, data de nascimento e residência.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 As pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo 
Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as 
atribuições da função.
4.2 O candidato inscrito como pessoa com deficiência concorrerá às vagas 
existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do 
presente certame, sendo reservado o percentual de 20% (vinte por cento), 
para cada cargo das vagas a serem preenchidas, de acordo com o art. 75 - 
B, da Lei 5.005, de 11 de novembro de 2019.
4.3 O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do 
Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos 
no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
4.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá além de 
observar os procedimentos descritos nos itens 2 e 3 deste Edital, deverá 
proceder da seguinte forma:
a) no ato da inscrição, declarar no Formulário de Inscrição do Processo 
Seletivo Simplificado - PSS INDÍGENA/SEDUC/2024 ser pessoa com 
deficiência.
b) enviar no ato da inscrição, via upload, no formato PDF tamanho máximo 
de 3MB, o cadastro de pessoa física (CPF) e o Laudo Médico, atestando a 
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código 
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como 
a sua provável causa da deficiência ou origem, contendo a assinatura e o 
carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de 
Medicina (CRM). Após esse período, a solicitação será indeferida.
4.4.1 O envio do laudo médico e do CPF é de responsabilidade exclusiva do 
candidato. O CETAM não se responsabiliza por qualquer tipo de problema 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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