DOEAM 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023
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que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem 
técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros 
fatores que impossibilitem o envio;
4.4.2 As imagens dos documentos deverão estar claras e legíveis, de forma 
a permitir a análise correta da documentação;
4.4.3 Não serão considerados e analisados os documentos que não 
pertencem ao candidato;
4.4.4 O candidato deverá manter em seus cuidados a documentação 
original constante do item 4.4 deste edital. Caso seja solicitado pela COPEC 
/CETAM, o candidato deverá entregar pessoalmente ou enviar a referida 
documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade 
das informações;
4.4.5 O Laudo Médico e o CPF terão validade somente para este processo e 
não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.5 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima 
indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência 
mesmo que declarada tal condição.
4.6 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina 
especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, 
observados os critérios médicos de capacitação laboral.
4.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade 
visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou 
aparelhos específicos.
4.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com 
deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à 
parte, observada a ordem de classificação.
4.9 Os candidatos com deficiência constarão simultaneamente nas listas 
finais de classificação por reserva de vagas e por ampla concorrência.
4.9.1 Preenchendo os requisitos mínimos, os candidatos serão convocados 
pela respectiva posição na ordem de classificação constante em ambas as 
listas em modo alternativo, ou por reserva de vagas ou ampla concorrência, 
o que ocorrer primeiro, sendo automaticamente excluídos à medida que 
forem sendo convocados em quaisquer das listas para liberar a próxima 
convocação para o candidato subsequente.
4.10 Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser 
convocados para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidos ao 
exame de saúde, à perícia específica destinada a verificar a existência da 
deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício 
das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá 
prevalência sobre qualquer outra.
4.11 Os candidatos com deficiência, considerados aptos no Processo Seletivo 
Simplificado participarão inclusive do Banco de Reservas, observado o 
percentual definido no item 4.2.
4.12 A convocação dos candidatos classificados como pessoa com 
deficiência deverá observar a ordem de chamamento prescrita no artigo 
75-B da Lei de n° 5.005, de 11 de novembro de 2019.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS INDÍGENA/SEDUC/2024 
consistirá de análise dos documentos do candidato dividida em duas fases:
5.1.1 Primeira Fase - compreende o exame (análise) dos documentos 
encaminhados, via uploud, pelo candidato a fim de constatar o cumprimento 
e a veracidade dos requisitos básicos, constante no item 2.1 em caráter 
eliminatório.
5.1.2 Segunda Fase - compreende da análise dos documentos 
encaminhados via uploud para comprovação dos títulos e da experiência 
profissional, em caráter classificatório.
5.1.3 Somente participarão da Segunda Fase os candidatos considerados 
aprovados na Primeira Fase.
Quadro 2: QUADRO DE PONTUAÇÃO
1 Requisito Básico (conforme o item 2.1 deste 
edital)
Pontuação
Unitária
Pontuação
Máxima
1.1 ATA de Anuência (reunião da comunidade, 
com assinaturas do Cacique/Tuxaua (se 
houver), das lideranças e membros da 
comunidade/aldeia presentes na reunião onde 
funciona a Escola Indígena ou sala anexa.
Eliminatório
Eliminatório
1.2 Diploma em Licenciatura Plena no 
componente curricular da disciplina inscrita. 
500
500
1.3 1.3 Diploma em Licenciatura Plena em 
Educação Escolar Indígena.
500
500
1.4 Declaração de estar cursando a 
Licenciatura Plena somente para Ensino 
Mediado por Tecnologia
400
400
1.5 Declaração de estar cursando Licenciatura 
Plena em Educação Escolar Indígena
400
400
1.6 Diploma de Magistério Indígena (Projeto 
Pirayawara ou Projeto OGPTB) reconhecido 
pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/
AM) e Conselho de Educação Escolar Indígena 
(CEEI/AM)
300
300
1.7 Declaração de estar cursando o Magistério 
Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto 
OGPTB), somente para Professores do Ciclo - 
1°. ao 5°. Ano.
250
250
1.8 Ensino Médio completo com Formação 
Continuada em Educação Escolar Indígena 
com mínimo de 80 horas.
200
200
1.9 Ensino Médio completo ou Técnico para 
candidatos indígenas com anuência de sua 
Comunidade/aldeia/povo.
100
100
2. 2 Titulação
Pontuação
Unitária
Pontuação
Máxima
2.1 Certificado de curso de pós-graduação de 
Especialização na área/componente curricular 
do cargo que está concorrendo, com carga 
horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo 
MEC, ou revalidado por Instituição Brasileira 
autorizada pelo MEC.
20 pontos
20 pontos
2.2 Diploma de curso de Mestrado na área/
componente curricular do cargo que está 
concorrendo, reconhecido pelo MEC, ou 
revalidado por Instituição Brasileira autorizada 
pelo MEC.
35 pontos
35 pontos
2.3 Diploma de curso de Doutorado na área/
componente curricular do cargo que está 
concorrendo, reconhecido pelo MEC, ou 
revalidado por Instituição Brasileira autorizada 
pelo MEC.
40 pontos
40 pontos
3. Experiência Profissional
Pontuação
Unitária
Pontuação
Máxima
3.1 Experiência profissional na função de 
Professor na Educação Básica.
1 (um) ponto 
por mês 
completo
(Máximo 01 
ano)
12 pontos
POTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍDA
552 
pontos
5.2 Cada documento será considerado uma única vez.
5.3 Não será considerado para comprovação dos títulos o documento 
apresentado para comprovação do requisito básico.
5.4 Não serão aceitas declarações de conclusão de cursos emitida via 
internet que não estejam acompanhadas da impressão da confirmação de 
autenticidade do referido documento.
5.5 Os documentos em língua estrangeira, referentes à experiência 
profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando 
traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado e 
revalidados por instituição brasileira.
5.6 Quanto à comprovação do Requisito Básico:
5.6.1 Para o curso de graduação ou do Ensino Médio será mediante o envio 
da frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de 
curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada pelo Chefe 
de Registro Acadêmico ou pessoa de igual competência, acompanhado do 
histórico escolar;
5.6.2 Não serão aceitos comprovantes de curso de graduação ou do Ensino 
médio que não estejam claros quanto à conclusão do curso ou que não 
estejam assinados pelo Chefe de Registro Acadêmico ou pessoa de igual 
competência;
5.6.3 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de 
comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.1 deste edital.
5.7 Quanto aos Títulos:
5.7.1 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se 
apenas o título de maior pontuação.
5.7.2 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo 
de pontos estabelecidos no Quadro de Pontuação;
5.7.3 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação da frente 
e verso do diploma ou certificado de conclusão;
5.7.4 Para comprovação de conclusão de curso de Especialização, 
Mestrado ou Doutorado, serão aceitos ainda atestados oficiais de conclusão 
ou declaração de conclusão com data atualizada, expedidos por instituição 
reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do Histórico Escolar do 
candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas 
cursadas, frequência, avaliação e carga horária;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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