DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023 25 que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio; 4.4.2 As imagens dos documentos deverão estar claras e legíveis, de forma a permitir a análise correta da documentação; 4.4.3 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato; 4.4.4 O candidato deverá manter em seus cuidados a documentação original constante do item 4.4 deste edital. Caso seja solicitado pela COPEC /CETAM, o candidato deverá entregar pessoalmente ou enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações; 4.4.5 O Laudo Médico e o CPF terão validade somente para este processo e não serão fornecidas cópias dessa documentação. 4.5 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição. 4.6 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral. 4.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos. 4.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação. 4.9 Os candidatos com deficiência constarão simultaneamente nas listas finais de classificação por reserva de vagas e por ampla concorrência. 4.9.1 Preenchendo os requisitos mínimos, os candidatos serão convocados pela respectiva posição na ordem de classificação constante em ambas as listas em modo alternativo, ou por reserva de vagas ou ampla concorrência, o que ocorrer primeiro, sendo automaticamente excluídos à medida que forem sendo convocados em quaisquer das listas para liberar a próxima convocação para o candidato subsequente. 4.10 Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidos ao exame de saúde, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra. 4.11 Os candidatos com deficiência, considerados aptos no Processo Seletivo Simplificado participarão inclusive do Banco de Reservas, observado o percentual definido no item 4.2. 4.12 A convocação dos candidatos classificados como pessoa com deficiência deverá observar a ordem de chamamento prescrita no artigo 75-B da Lei de n° 5.005, de 11 de novembro de 2019. 5. DO PROCESSO SELETIVO 5.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS INDÍGENA/SEDUC/2024 consistirá de análise dos documentos do candidato dividida em duas fases: 5.1.1 Primeira Fase - compreende o exame (análise) dos documentos encaminhados, via uploud, pelo candidato a fim de constatar o cumprimento e a veracidade dos requisitos básicos, constante no item 2.1 em caráter eliminatório. 5.1.2 Segunda Fase - compreende da análise dos documentos encaminhados via uploud para comprovação dos títulos e da experiência profissional, em caráter classificatório. 5.1.3 Somente participarão da Segunda Fase os candidatos considerados aprovados na Primeira Fase. Quadro 2: QUADRO DE PONTUAÇÃO 1 Requisito Básico (conforme o item 2.1 deste edital) Pontuação Unitária Pontuação Máxima 1.1 ATA de Anuência (reunião da comunidade, com assinaturas do Cacique/Tuxaua (se houver), das lideranças e membros da comunidade/aldeia presentes na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. Eliminatório Eliminatório 1.2 Diploma em Licenciatura Plena no componente curricular da disciplina inscrita. 500 500 1.3 1.3 Diploma em Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena. 500 500 1.4 Declaração de estar cursando a Licenciatura Plena somente para Ensino Mediado por Tecnologia 400 400 1.5 Declaração de estar cursando Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena 400 400 1.6 Diploma de Magistério Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto OGPTB) reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/ AM) e Conselho de Educação Escolar Indígena (CEEI/AM) 300 300 1.7 Declaração de estar cursando o Magistério Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto OGPTB), somente para Professores do Ciclo - 1°. ao 5°. Ano. 250 250 1.8 Ensino Médio completo com Formação Continuada em Educação Escolar Indígena com mínimo de 80 horas. 200 200 1.9 Ensino Médio completo ou Técnico para candidatos indígenas com anuência de sua Comunidade/aldeia/povo. 100 100 2. 2 Titulação Pontuação Unitária Pontuação Máxima 2.1 Certificado de curso de pós-graduação de Especialização na área/componente curricular do cargo que está concorrendo, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC, ou revalidado por Instituição Brasileira autorizada pelo MEC. 20 pontos 20 pontos 2.2 Diploma de curso de Mestrado na área/ componente curricular do cargo que está concorrendo, reconhecido pelo MEC, ou revalidado por Instituição Brasileira autorizada pelo MEC. 35 pontos 35 pontos 2.3 Diploma de curso de Doutorado na área/ componente curricular do cargo que está concorrendo, reconhecido pelo MEC, ou revalidado por Instituição Brasileira autorizada pelo MEC. 40 pontos 40 pontos 3. Experiência Profissional Pontuação Unitária Pontuação Máxima 3.1 Experiência profissional na função de Professor na Educação Básica. 1 (um) ponto por mês completo (Máximo 01 ano) 12 pontos POTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍDA 552 pontos 5.2 Cada documento será considerado uma única vez. 5.3 Não será considerado para comprovação dos títulos o documento apresentado para comprovação do requisito básico. 5.4 Não serão aceitas declarações de conclusão de cursos emitida via internet que não estejam acompanhadas da impressão da confirmação de autenticidade do referido documento. 5.5 Os documentos em língua estrangeira, referentes à experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado e revalidados por instituição brasileira. 5.6 Quanto à comprovação do Requisito Básico: 5.6.1 Para o curso de graduação ou do Ensino Médio será mediante o envio da frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico ou pessoa de igual competência, acompanhado do histórico escolar; 5.6.2 Não serão aceitos comprovantes de curso de graduação ou do Ensino médio que não estejam claros quanto à conclusão do curso ou que não estejam assinados pelo Chefe de Registro Acadêmico ou pessoa de igual competência; 5.6.3 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.1 deste edital. 5.7 Quanto aos Títulos: 5.7.1 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas o título de maior pontuação. 5.7.2 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no Quadro de Pontuação; 5.7.3 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação da frente e verso do diploma ou certificado de conclusão; 5.7.4 Para comprovação de conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado, serão aceitos ainda atestados oficiais de conclusão ou declaração de conclusão com data atualizada, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do Histórico Escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar