DOEAM 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023
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5.7.5 Caso a declaração não esteja clara quanto a conclusão ou o histórico 
ateste a existência de alguma pendência ou a falta de requisito de conclusão 
do curso, o documento não será aceito;
5.7.6 O curso de Especialização deverá ter sido realizado por instituições 
credenciadas pelo MEC e duração mínima de 360 horas (trezentos e 
sessenta horas);
5.7.7 Somente serão considerados os cursos de Mestrado e Doutorado 
credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível 
Superior - CAPES.
5.8 Quanto à comprovação da experiência profissional no cargo de 
Professor na Educação Básica, deverá ser feita de uma das seguintes 
formas exigida abaixo:
a) Experiência profissional em instituição privada - mediante registro na 
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo as páginas: 
identificação do trabalhador (folha de identificação onde constam número, 
foto e série, folha da identificação civil); registro do empregador (onde 
constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem 
mudança de cargo), acompanhada também de declaração do empregador, 
que informe o cargo para o qual concorre, bem como a data (dia/mês/ano) 
de início e de término do trabalho realizado;
b) Experiência profissional em instituição pública - mediante declaração 
ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, 
estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, que informe o 
cargo para o qual concorre, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de 
término do trabalho realizado, emitida pelo setor de recursos humanos da 
instituição;
c) Experiência profissional de prestadores de serviço com contrato por 
tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou 
contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade 
no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração do contratante 
ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços 
foram prestados, a identificação do serviço realizado, a data (dia/mês/ano) 
de início e de término do mesmo;
d) Experiência profissional como autônomo: contracheque ou recibo de 
pagamento de autônomo - RPA referente a data (dia/mês/ano) de início 
e término de realização do serviço e acompanhada de declaração da 
cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, 
em papel timbrado com o CNPJ, no qual consta claramente o local onde os 
serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, a data (dia/
mês/ano) de início e de término do mesmo.
5.8.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência 
profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término 
do trabalho realizado.
5.8.2 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, 
registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta 
condição.
5.8.3 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, 
monitoria ou de instrutor.
5.8.4 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência 
profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.
5.8.5 As Declarações citadas no item 5.8, letra “a” a “d” deste edital deverão 
ser em papel timbrado da empresa, emitidas pelo Setor de Pessoal ou de 
Recursos Humanos ou pelo responsável da empresa ou da Instituição, em 
que conste claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/
ano) de início e de término do trabalho realizado, devidamente datados e 
assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo e do nome da pessoa 
responsável pela assinatura.
6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS COM PONTUAÇÃO AUTODECLARADAS
6.1 Após o término das inscrições, será processada de forma automática 
a Relação de Inscritos com Pontuação Autodeclaradas com base 
nas informações prestadas pelo candidato no Quadro de Pontuação do 
Formulário de inscrição.
6.2 Os pontos atribuídos serão de acordo com as especificações do Quadro 
de Pontuação para Autoavaliação.
6.3 A pontuação atribuída resultará do somatório dos pontos do Requisito 
Básico, Título e Experiência Profissional até o limite de 552 (quinhentos 
e cinquenta e dois) pontos, ainda que a soma dos valores experiência 
profissional e dos títulos apresentados seja superior a este valor, os pontos 
excedentes serão desconsiderados para todos os efeitos.
6.4 Ocorrendo empate na pontuação total obtida pelo candidato o desempate 
beneficiará sucessivamente, aquele que:
1º) Tiver maior idade, considerando-se o dia, o mês e o ano.
2º) Possuir maior pontuação de experiência profissional;
3º) Tiver a inscrição de menor numeração.
6.5 A Relação de Inscritos com Pontuação Autodeclaradas, com base nas 
informações prestadas pelo candidato, no ato da inscrição, será organizada 
por ordem decrescente de pontuação, disponibilizado no site http://www.
concursoscopec.com.br e http://www.educacao.am.gov.br conforme data 
prevista no cronograma do Anexo I deste edital.
6.5.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararam que possuía 
vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar - SEDUC nos últimos 12 (doze) meses terão seus nomes 
publicados em relação à parte, denominado de Cadastro de Reserva.
6.6 A veracidade das informações prestadas pelo candidato será de sua 
inteira responsabilidade, podendo vir a ser responsabilizado pessoalmente 
nas esferas administrativa, cível e penal no caso de inveracidade total 
ou parcial das informações ou documentos apresentados, além de ser 
imediatamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
7. DA ANÁLISE DOCUMENTAL
7.1 Os candidatos classificados na Relação de Inscritos com Pontuação 
Autodeclaradas, até 25 vezes o número de vagas oferecidas neste edital 
(anexo II) terão as suas informações declaradas no Quadro de Pontuação 
do Formulário, analisadas mediante aos documentos encaminhados via 
upload, para comprovação do Requisito Básico, dos Títulos e Experiência 
Profissional.
7.1.1 Não serão avaliados os documentos dos candidatos que obtiveram a 
Pontuação Atribuída declarada em seu Formulário de Inscrição inferior ao do 
último candidato classificado 25 vezes o número de vagas oferecidas.
7.1.2 Serão avaliados os documentos dos candidatos com vínculo nos 
últimos 12 (doze) meses, somente se o número de inscritos sem vínculo não 
atingir 25 (vinte e cinco) vezes o número de vagas oferecidas.
7.1.3 Caso o número de candidatos inscritos sem vinculo for inferior a 25 
(vinte e cinco) vezes o número de vagas oferecidas, serão avaliados o 
quantitativo complementar dos candidatos classificados na Relação de 
Inscritos com Pontuação Autodeclaradas (Cadastro de Reserva).
7.2 Da Primeira Fase - será mediante a análise dos documentos 
encaminhados via upload, no ato da inscrição, para comprovação do 
Requisito Básico especificado no item 2.1 deste edital.
7.2.1 O candidato que não comprovar o Requisito Básico ou os documentos 
apresentados não atendam às exigências descritas neste edital, será 
considerado eliminado e automaticamente excluído do Processo Seletivo 
Simplificado - PSS INDÍGENA/SEDUC/2024.
7.3 Da Segunda Fase - Os candidatos aprovados na Primeira Fase terão, as 
suas informações declaradas no Quadro de Pontuação, analisadas mediante 
aos documentos encaminhados via upload, para comprovação dos Títulos e 
Experiência Profissional.
7.3.1 O candidato que mediante a análise tiver a sua pontuação alterada e 
com isso, a sua pontuação total atribuída for inferior ao do último candidato 
classificado em 25 vezes o número de vagas oferecidas será Eliminado do 
PSS INDIGENA/SEDUC/2024.
7.4 Para fins de análise não serão atribuídos pontos para:
a) Documentos apresentados para fins de comprovação de experiência 
profissional que não estejam na forma exigida do item 5.8 e de seus subitens;
b) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de 
declaração informando que ainda está na vigência do contrato;
c) Declaração de conclusão de cursos expedida há mais de 30 (trinta) dias 
da data de recebimento dos documentos, salvo quando constar tempo maior, 
ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico;
d) Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o 
acompanhamento da impressão da confirmação da autenticidade do 
documento;
e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;
f) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara das disciplinas 
cursadas e carga horária;
g) Histórico Escolar;
h) Ata de defesa de dissertação ou tese.
i) Documentos ilegíveis ou incompletos ou rasurados ou de terceiros;
j) Comprovantes de cursos ou de experiência profissional que não estejam 
traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor público juramentado, ou 
revalidado por Instituição Brasileira autorizada pelo MEC. conforme previsto 
neste edital;
k) Documentos apresentados que não atendam às exigências descritas 
neste edital.
7.5 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Realizar a inscrição e não encaminhar via upload, os documentos 
comprobatórios;
b) Deixar de comprovar qualquer um dos Requisitos Básicos estabelecidos 
no item 2.1 do edital;
c) Obtiver a Pontuação Atribuída inferior ao do último candidato classificado 
em 25 (vinte e cinco) vezes o número de vagas oferecidas.
7.6 O Resultado Preliminar da análise documental será divulgado aos 
candidatos por meio do endereço eletrônico do CETAM/COPEC http://www.
educacao.am.gov.br, http://www.concursoscopec.com.br e http://portaldgp.
seduc.am.gov.br/, de acordo com cronograma - Anexo I.
7.7 Em caráter excepcional, a depender das peculiaridades da comunidade/
aldeia, notadamente aquela de difícil acesso ou se tratarem de indígenas 
isolados, em respeito ao princípio da auto determinação dos povos, e ao 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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