DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023 27 direito de sua auto-organização social, a terceira fase do Processo Seletivo será realizada mediante indicação do Cacique/Tuxaua e aprovação coletiva da comunidade indígena que a escola atende, com ata de anuência da comunidade cuja vaga está sendo pleiteada, assinada em conjunto, justificando e concordando com a escolha. 8. DOS RECURSOS 8.1 Será permitido interpor recurso o candidato que não concordar com o Resultado Preliminar da Análise Documental. 8.2 Para apresentação de recurso, o candidato deverá fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente e instruir o recurso, devidamente, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado. 8.3 O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias para interpor recurso contra o Resultado Preliminar, a contar do dia subsequente ao da divulgação do referido resultado. 8.3.1 A interposição de recurso será exclusivamente via internet utilizando o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.concursoscopec.com.br, e seguir as instruções ali contidas; 8.3.2 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas; 8.3.3 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e CPF; 8.3.4 Não serão aceitos recursos encaminhados por e-mail, por meio da imprensa e/ou de redes sociais ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 8.3.5 Os recursos interpostos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos; 8.3.6 Não será permitido anexar documentos junto a interposição de Recurso, sendo analisados somente os que foram anexados no ato da inscrição. 8.4 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Banca Examinadora, que emitirá parecer conclusivo após 5 (cinco) dias úteis. 8.5 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico http://www.concursoscopec.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de divulgação. 8.6 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recurso. 8.7 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos diversos. 8.8 O Resultado Preliminar divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, portanto, poderá ocorrer a inclusão ou exclusão do candidato ou alteração das pontuações. 8.9 O resultado preliminar divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, portanto, poderá ocorrer a inclusão ou exclusão do candidato ou alteração das pontuações. 9. DO RESULTADO FINAL 9.1 Após decisão da banca quanto à análise de todos os recursos interpostos, será publicado o Resultado Final com as eventuais alterações. 9.2 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado - PSS INDÍGENA/ SEDUC/2024 será constituído da somatória dos pontos atribuídos ao Requisito Básico, Títulos e Experiência Profissional. 9.3 O Resultado Final consistirá de candidatos classificados, por ordem classificatória crescente, seguindo o critério de desempate, item 6.4 deste edital. 9.3.1 Os candidatos constantes do Cadastro de Reserva, que tiverem os seus documentos avaliados, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte. 9.4 O Resultado Final dos candidatos classificados por município, comunidade/aldeia, componente curricular, será disponibilizado nos endereços eletrônicos http://www.educacao.am.gov.br, http://www. concursoscopec.com.br e http://portaldgp.seduc.am.gov.br/ nas datas previstas no Anexo I. 9.5 Os candidatos considerados eliminados na Análise Documental serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado - PSS INDÍGENA/SEDUC/2024. 9.6 Os candidatos que não tiveram os seus documentos analisados por não se encontrar até o número de 25 vezes o número de vagas, perderão os direitos decorrentes do PSS sendo excluídos do Processo Seletivo Simplificado - PSS INDÍGENA/SEDUC/2024. 10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS INDÍGENA/SEDUC/2024. 10.1 O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC e publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas. 10.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de publicação da Homologação. 10.3 Os contratos resultantes deste Processo Seletivo Simplificado, terá validade de até 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período, obedecendo ao que determina o Art. 2°, IV da Lei 2.607, de 28 de junho de 2000 e Lei 2.624 de 22 de dezembro de 2000, e suas alterações 10.4 Os candidatos classificados no Resultado Final serão convocados, pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, obedecendo criteriosamente a ordem de classificação, e a necessidade de preenchimento de vagas, de acordo com os termos definidos neste Edital. 10.5 Os candidatos classificados e homologados neste PSS INDÍGENA/ SEDUC/2024, comporão o Banco de Reserva para futura contratação temporária, de acordo com a disponibilidade de cargas vagas desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, podendo ou não serem convocados, mesmo que estejam dentro do número das vagas ofertadas. 10.6 Os candidatos classificados na forma do item 1.5, cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente serem contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial. 11. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO: a) Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica: b) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino); c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação; e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico, expedido pela Junta Médico-Pericial do Estado; f) Não ter sido aposentado por invalidez; g) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação; h) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação; i) Cumprir as determinações deste edital; j) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos. k) Não possuir cargo, emprego ou funções públicas, exceto, quando houver compatibilidade de horário, observado o disposto no artigo 37, inciso XVI - CF. l) Comparecer em até 72 horas no dia e local estipulado na convocação. O não comparecimento excluirá o candidato do certame, ocasionando a perda do direito à vaga. m) Apresentação da ATA de Anuência (reunião da comunidade), com assinaturas do Cacique/Tuxaua (se houver), das lideranças e membros da comunidade/aldeia presentes na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. No caso de comunidades/aldeias atendidas por Escola Indígena/salas anexas em polos, na ATA de Anuência (reunião da comunidade) devem constar as assinaturas de todos os Caciques/Tuxauas, das lideranças e membros presentes na reunião de todas as comunidades/ aldeias envolvidas. 12. DO CONTRATO 12.1 O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado - PSS INDÍGENA/SEDUC/2024 obedecerá às normas das Leis nº 2.607, de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 12.2 O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 01 cópia de cada: a) Registro Geral - RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH (expedida a partir de 01.06.22); b) CPF; c) Título de Eleitor; d) Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição - 1° e 2° turno); e) Certificado Militar (para homens); f) Comprovante de PIS/PASEP (extrato da Caixa Econômica ou Banco do Brasil, CTPS, Cartão Cidadão ou Bolsa Família) g) Comprovante de Residência com CEP (água ou telefone); h) Diploma e Histórico Escolar; i) Cadastro de Qualificação do e-SOCIAL (expedido através do site: https:// consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml); j) Extrato da Conta Corrente (somente Bradesco); k) 02 fotos 3x4 (iguais e recentes); l) Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica da SESAI ou FUNASA ou Junta Médica pericial do Estado); m) Ata de Anuência (com assinaturas do cacique em concordância da comunidade a qual pretende atuar). Para candidatos que concorreram vagas na área indígena. 12.3 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para a assinatura do contrato. 12.4 O vencimento será proporcional às horas contratadas até o limite de 40 horas semanais e corresponderá ao vencimento inicial de Licenciatura Plena, referência A, independente da titulação apresentada pelo candidato. 12.5 Os vencimentos abaixo discriminados, refere-se a carga horária completa de 20 ou 40 horas, o que difere dos contratos com carga horária quebrada. (Ex.: 16 horas, 25 horas, etc.), sendo o contrato expedido, de acordo com a carga horária de lotação do candidato. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar