PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023 26 5.7.5 Caso a declaração não esteja clara quanto a conclusão ou o histórico ateste a existência de alguma pendência ou a falta de requisito de conclusão do curso, o documento não será aceito; 5.7.6 O curso de Especialização deverá ter sido realizado por instituições credenciadas pelo MEC e duração mínima de 360 horas (trezentos e sessenta horas); 5.7.7 Somente serão considerados os cursos de Mestrado e Doutorado credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. 5.8 Quanto à comprovação da experiência profissional no cargo de Professor na Educação Básica, deverá ser feita de uma das seguintes formas exigida abaixo: a) Experiência profissional em instituição privada - mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo as páginas: identificação do trabalhador (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil); registro do empregador (onde constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de cargo), acompanhada também de declaração do empregador, que informe o cargo para o qual concorre, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado; b) Experiência profissional em instituição pública - mediante declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, que informe o cargo para o qual concorre, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição; c) Experiência profissional de prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração do contratante ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, a data (dia/mês/ano) de início e de término do mesmo; d) Experiência profissional como autônomo: contracheque ou recibo de pagamento de autônomo - RPA referente a data (dia/mês/ano) de início e término de realização do serviço e acompanhada de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, a data (dia/ mês/ano) de início e de término do mesmo. 5.8.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado. 5.8.2 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta condição. 5.8.3 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou de instrutor. 5.8.4 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado. 5.8.5 As Declarações citadas no item 5.8, letra “a” a “d” deste edital deverão ser em papel timbrado da empresa, emitidas pelo Setor de Pessoal ou de Recursos Humanos ou pelo responsável da empresa ou da Instituição, em que conste claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ ano) de início e de término do trabalho realizado, devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo e do nome da pessoa responsável pela assinatura. 6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS COM PONTUAÇÃO AUTODECLARADAS 6.1 Após o término das inscrições, será processada de forma automática a Relação de Inscritos com Pontuação Autodeclaradas com base nas informações prestadas pelo candidato no Quadro de Pontuação do Formulário de inscrição. 6.2 Os pontos atribuídos serão de acordo com as especificações do Quadro de Pontuação para Autoavaliação. 6.3 A pontuação atribuída resultará do somatório dos pontos do Requisito Básico, Título e Experiência Profissional até o limite de 552 (quinhentos e cinquenta e dois) pontos, ainda que a soma dos valores experiência profissional e dos títulos apresentados seja superior a este valor, os pontos excedentes serão desconsiderados para todos os efeitos. 6.4 Ocorrendo empate na pontuação total obtida pelo candidato o desempate beneficiará sucessivamente, aquele que: 1º) Tiver maior idade, considerando-se o dia, o mês e o ano. 2º) Possuir maior pontuação de experiência profissional; 3º) Tiver a inscrição de menor numeração. 6.5 A Relação de Inscritos com Pontuação Autodeclaradas, com base nas informações prestadas pelo candidato, no ato da inscrição, será organizada por ordem decrescente de pontuação, disponibilizado no site http://www. concursoscopec.com.br e http://www.educacao.am.gov.br conforme data prevista no cronograma do Anexo I deste edital. 6.5.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararam que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC nos últimos 12 (doze) meses terão seus nomes publicados em relação à parte, denominado de Cadastro de Reserva. 6.6 A veracidade das informações prestadas pelo candidato será de sua inteira responsabilidade, podendo vir a ser responsabilizado pessoalmente nas esferas administrativa, cível e penal no caso de inveracidade total ou parcial das informações ou documentos apresentados, além de ser imediatamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 7. DA ANÁLISE DOCUMENTAL 7.1 Os candidatos classificados na Relação de Inscritos com Pontuação Autodeclaradas, até 25 vezes o número de vagas oferecidas neste edital (anexo II) terão as suas informações declaradas no Quadro de Pontuação do Formulário, analisadas mediante aos documentos encaminhados via upload, para comprovação do Requisito Básico, dos Títulos e Experiência Profissional. 7.1.1 Não serão avaliados os documentos dos candidatos que obtiveram a Pontuação Atribuída declarada em seu Formulário de Inscrição inferior ao do último candidato classificado 25 vezes o número de vagas oferecidas. 7.1.2 Serão avaliados os documentos dos candidatos com vínculo nos últimos 12 (doze) meses, somente se o número de inscritos sem vínculo não atingir 25 (vinte e cinco) vezes o número de vagas oferecidas. 7.1.3 Caso o número de candidatos inscritos sem vinculo for inferior a 25 (vinte e cinco) vezes o número de vagas oferecidas, serão avaliados o quantitativo complementar dos candidatos classificados na Relação de Inscritos com Pontuação Autodeclaradas (Cadastro de Reserva). 7.2 Da Primeira Fase - será mediante a análise dos documentos encaminhados via upload, no ato da inscrição, para comprovação do Requisito Básico especificado no item 2.1 deste edital. 7.2.1 O candidato que não comprovar o Requisito Básico ou os documentos apresentados não atendam às exigências descritas neste edital, será considerado eliminado e automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS INDÍGENA/SEDUC/2024. 7.3 Da Segunda Fase - Os candidatos aprovados na Primeira Fase terão, as suas informações declaradas no Quadro de Pontuação, analisadas mediante aos documentos encaminhados via upload, para comprovação dos Títulos e Experiência Profissional. 7.3.1 O candidato que mediante a análise tiver a sua pontuação alterada e com isso, a sua pontuação total atribuída for inferior ao do último candidato classificado em 25 vezes o número de vagas oferecidas será Eliminado do PSS INDIGENA/SEDUC/2024. 7.4 Para fins de análise não serão atribuídos pontos para: a) Documentos apresentados para fins de comprovação de experiência profissional que não estejam na forma exigida do item 5.8 e de seus subitens; b) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda está na vigência do contrato; c) Declaração de conclusão de cursos expedida há mais de 30 (trinta) dias da data de recebimento dos documentos, salvo quando constar tempo maior, ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico; d) Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o acompanhamento da impressão da confirmação da autenticidade do documento; e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso; f) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara das disciplinas cursadas e carga horária; g) Histórico Escolar; h) Ata de defesa de dissertação ou tese. i) Documentos ilegíveis ou incompletos ou rasurados ou de terceiros; j) Comprovantes de cursos ou de experiência profissional que não estejam traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor público juramentado, ou revalidado por Instituição Brasileira autorizada pelo MEC. conforme previsto neste edital; k) Documentos apresentados que não atendam às exigências descritas neste edital. 7.5 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que: a) Realizar a inscrição e não encaminhar via upload, os documentos comprobatórios; b) Deixar de comprovar qualquer um dos Requisitos Básicos estabelecidos no item 2.1 do edital; c) Obtiver a Pontuação Atribuída inferior ao do último candidato classificado em 25 (vinte e cinco) vezes o número de vagas oferecidas. 7.6 O Resultado Preliminar da análise documental será divulgado aos candidatos por meio do endereço eletrônico do CETAM/COPEC http://www. educacao.am.gov.br, http://www.concursoscopec.com.br e http://portaldgp. seduc.am.gov.br/, de acordo com cronograma - Anexo I. 7.7 Em caráter excepcional, a depender das peculiaridades da comunidade/ aldeia, notadamente aquela de difícil acesso ou se tratarem de indígenas isolados, em respeito ao princípio da auto determinação dos povos, e ao VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar