PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023 28 Classe Carga horária Máxima Remuneração Magistério 20 horas 1.925,16 Adicional 20 horas 2.052,36 Licenciatura Curta 20 horas 2.172,69 Licenciatura Plena 20 horas 2.564,69 Licenciatura Plena 40 horas 5.129,16 13 DA LOTAÇÃO 13.1 O candidato convocado deverá após o recebimento do documento de comprovante de Lotação, encaminhamento, apresentar-se à Escola designada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data do memorando expedido pela Coordenadoria Regional sob pena de decadência do direito a vaga. 13.2 O candidato convocado será lotado conforme a necessidade da SEDUC, levando-se em consideração a existência de vagas no componente curricular ou área de conhecimento para a qual este se inscreveu, podendo ser lotado em área urbana ou rural. 13.3 No caso do Ensino Mediado por Tecnologia, havendo extinção de turmas na comunidade ou sede do Município para qual o candidato convocado ou contratado se inscreveu, este poderá ser realocado em outra comunidade, conforme a necessidade desta Secretaria, mediante a apresentação da Ata de Anuência da comunidade que existe a vaga. 13.4 O candidato poderá assumir um novo contrato temporário, se convocado, quando houver compatibilidade de horário, e se for possível acumulação nos termos da legislação vigente. 13.5 Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação. 14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das regras contidas neste Edital, assim como o dever de observar e acompanhar, pelo Diário Oficial e nos endereços eletrônicos http://www. educacao.am.gov.br, http://www.concursoscopec.com.br e http://portaldgp. seduc.am.gov.br/ a publicação de todos os atos e editais referentes a este PSS INDIGENA/SEDUC/2024. 14.2 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no PSS, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas. 14.3 Em caso de dúvidas referentes ao Processo Seletivo Simplificado - PSS INDIGENA/SEDUC/2024, o candidato poderá entrar em contato com a Comissão Permanente de Concursos - COPEC/CETAM por intermédio do e-mail: pssseduc@cetam.am.gov.br até a homologação do Resultado Final do certame. 14.4 Perderão os direitos decorrentes do PSS INDIGENA/SEDUC/2024 o candidato que: a) não comparecer em até 72 horas, a contar da data da convocação, em horário e local estabelecido; b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo; c) não cumprir as exigências de qualificação e admissão dentro do prazo fixado; d) não comprovar o Requisito Básico exigido no item 2.1 para área de formação pretendida. e) não tiverem os seus documentos analisados por não se encontrarem até o limite de 25 vezes o número de vagas. f) Não possuir disponibilidade para assumir a carga vaga ofertada, no ato da convocação. 14.5 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou irregularidades de documentos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sendo excluído do certame, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 14.6 A inexatidão das informações ou irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do PSS INDÍGENA/SEDUC/2024. 14.7 Os candidatos classificados no Resultado Final do PSS INDÍGENA/ SEDUC/2024, serão convocados, obedecendo criteriosamente a ordem de classificação obtida e a necessidade de provimento da carga vaga. 14.8 A Comissão Organizadora arquivará em drive, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, os documentos pertinentes ao PSS INDÍGENA/SEDUC/2024, a contar da data do seu encerramento. 14.9 Caso a admissão do candidato classificado implique em mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para a SEDUC. 14.10 A permanência ou prorrogação do contratado está condicionada à aprovação em avaliação que apure os conhecimentos do componente que ministra, da prática pedagógica e conduta administrativa, podendo esta ser realizada a qualquer tempo no interesse da Administração. 14.11 A avaliação de que trata o item anterior será realizada por uma equipe composta por servidores indicados pela SEDUC. 14.12 Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC convocará os candidatos classificados de acordo com as suas necessidades administrativas. 14.13 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 10.3. 14.14 A contratação poderá ser vedada por acúmulo de cargo, observando o disposto no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988. 14.15 Os candidatos classificados no Resultado Final além das vagas oferecidas farão parte do banco de cadastro reserva e assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a convocação condicionada ao interesse e conveniência administrativa da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, observado o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado - PSS INDÍGENA/SEDUC/2024 e a rigorosa ordem de classificação. 14.16 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado. 14.17 Após a divulgação do Resultado Final o candidato deverá manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail junto a SEDUC, localizada na rua: Waldomiro Lustosa n°. 250 - Japiim II, Email contratospssam@seduc. net. 14.18 São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço, telefone e e-mail. 14.19 É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado - PSS INDÍGENA/SEDUC/2024. 14.20 As convocações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pelos meios de comunicação pública, como: jornais on-line, no endereço eletrônico http://www.educacao.am.gov. br e Diário Oficial do Estado do Amazonas https://www.imprensaoficial. am.gov.br/. 14.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da SEDUC. ANEXO I CRONOGRAMA DE EVENTOS - EDITAL DE Nº 02/2023/2024 AÇÃO DATA Elaboração/correção do Edital Até 30 de novembro de 2023 Publicação e divulgação do Edital do Processo Seletivo 05 de dezembro de 2023 Inscrição via internet e envio de documentos, via upload. 2 a 6 de janeiro de 2024 Divulgação da Relação de Inscritos com pontuação autodeclarada pelos candidatos 9 de janeiro de 2024 Análise documental da 1ª fase e 2ª fase 10 de janeiro a 06 de fevereiro de 2024 Resultado Preliminar da Análise Documental 09 de fevereiro de 2024 Entrada de Recursos contra Resultado Preliminar da Análise Documental 10 e 11 de fevereiro de 2024 Período da Análise dos Recursos contra Resultado Preliminar da Análise Documental 12 a 20 de fevereiro de 2024 Respostas aos Recursos contra o Resultado Preliminar da Análise Documental 21 de fevereiro de 2024 Resultado Final Definitivo 24 de fevereiro de 2024 Homologação do Resultado Final 27 de fevereiro de 2024 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 04 de dezembro de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar