DOEAM 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023
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<#E.G.B#159842#98#163118>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1052/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.007099/2023-22- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO E
INTERDIÇÃO Nº 61/2022-GEFA- AUTUAÇÃO REMOTA
INTERESSADO: MARIA BEATRIZ EMANUELI BASÍLIO SANCHES
SCHOTT
1. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 61/2023-GEFA, na sua
integralidade, em face da ausência de defesa administrativa do Autuado;
2. ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para
que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente
Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão
ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 5 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#159842#98#163118/>
Protocolo 159842
<#E.G.B#159846#98#163122>
EXTRATO N. º 252/2023-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº
010/2023 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO AMAZONAS - IPAAM e CONNECTION - ADVISORY, OUTSOURCING
AND SERVICES LTDA; OBJETO: O presente contrato tem como objeto
a aquisição de água mineral, sem gás, em garrafões de 20 litros, na
quantidade de 4.800 (quatro mil e oitocentas) unidades, para consumo
do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, por um
período de 12 meses (04/12/2023 até 04/12/2024), de acordo com as
especificações estabelecidas no Termo de Referência nº 003/2023. DATA
DA ASSINATURA: 04/12/2023; PROCESSO N.º 19341/2023-00/IPAAM;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução
do presente termo de contrato à conta da seguinte dotação orçamentária: O
Programa de Trabalho n° 18.122.0001.2001.0001, Unidade Orçamentária
30201, Fonte Recurso 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa:
33903007, emitida pelo Contratante em 30/11/2023 a Nota de Empenho nº
2023NE0001322, sendo o Valor Global no valor de R$ 32.400,00 (trinta e
dois mil e quatrocentos reais), sendo empenhado o valor de R$ 2.700,00
(dois mil e setecentos reais), condizente com o valor mensal de dezembro e
o restante no próximo exercício de 2024.
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Manaus, 04 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#159846#98#163122/>
Protocolo 159846
<#E.G.B#159849#98#163125>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1055/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.014822/2023-20- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO INTERDIÇÃO
Nº602/2021-GEFA
INTERESSADO: FRANCISCO JOSE DE LIMA
1. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 602/2023-GEFA, na sua
integralidade, em face da ausência de defesa administrativa do Autuado;
2.ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que
haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente
Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão
ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 5 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#159849#98#163125/>
Protocolo 159849
<#E.G.B#159851#98#163127>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1051/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.007096/2023-99- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº
46/2023-GEFA- AUTUAÇÃO REMOTA
INTERESSADO: MARIA BEATRIZ EMANUELI BASÍLIO SANCHES
SCHOTT
1. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 46/2023-GEFA, na sua
integralidade, em face da ausência da defesa administrativa por parte do
Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;
2. ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com
vistas a Gerência competente, para notificar a parte autuada acerca do
inteiro teor da respectiva Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte)
dias para recorrer desta decisão, sobre sanções aplicadas em primeira
instância ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, conforme dispõe o Art.
19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da
Lei nº 2.984/2005), ou, em não havendo interesse em recorrer, o prazo para
o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias,
contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual
do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme
dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem
encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado - PGE/AM para inscrição da
dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 5 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#159851#98#163127/>
Protocolo 159851
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#159882#98#163158>
EXTRATO Nº 48/2023 - PJ/IDAM - ESPÉCIE: Termo de Contrato Nº 16/2023
- IDAM.DATA DE ASSINATURA: 01/12/2023. PARTES: IDAM e L M MOTA
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA. OBJETO: Prestação de
serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com fornecimento de
materiais necessários, visando execução de atividades de manutenção,
reforma e reparos de instalações prediais, em consequência à adesão
de Ata Registro de Preço N° 02/2023 -NLCI/Secretaria de Estado de
Educação do Governo do Estado do Pará, Pregão Eletrônico SRP N°
007/2022. VALOR GLOBAL: R$ 999.999,18 (novecentos e noventa e nove
mil, novecentos e noventa e nove reais e dezoito centavos). DOTAÇÃO
ORCAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato foram
empenhadas sob o número 2023NE0002009, datado de 01/12/2023, à
conta da seguinte rubrica orçamentária: unidade orçamentária: 018201,
Programa de Trabalho: 20.122.3310.2793.0001, Fonte de Recurso
1.501.1600.0000.0000, Natureza da Despesa: 33903916, no valor de R$
999.999,18 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e
nove reais e dezoito centavos). VIGÊNCIA: 60 (Sessenta) dias, a contar
da data de assinatura do contrato. Processo Administrativo: 01.03.0
18201.025232/2023-06-SIGED. Fundamento do Ato: Lei Federal N°
8.666/93, e alterações, Decreto Estadual nº 40.674/23, Lei Federal nº
10.520/22, Decreto Federal Nº 11.462/23. Manaus/AM, 05 de dezembro
de 2023. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#159882#98#163158/>
Protocolo 159882
<#E.G.B#159886#98#163162>
PORTARIA Nº 454/2023- O Diretor Presidente do Instituto de
Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais; Considerando a necessidade
de desenvolver atividades voltadas ao Programa de Integridade do IDAM;
RESOLVE:I-INSTITUIR a Comissão do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM,
conforme previsto nos Artigos 27 e 28 do Decreto nº 40.849, de 25 de Junho
de 2019 e na Instrução Normativa CGE/AM Nº 002 de 28 de novembro
de 2022; II-DESIGNAR para compor a referida Comissão os servidores
abaixo descritos, sob a coordenação do primeiro: Diego Henriques dos
Santos, Matrícula: 257.868-9A, Carlos Alberto Soares de Magalhães
- Matrícula: 157.232-6B e Dandara da Silva Nascimento - Matrícula:
266.816-5B. III-DETERMINAR o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
a contar da data da publicação, podendo ser prorrogado por igual
período, para publicação do plano de integridade. IV-Esta Portaria não
possui natureza remuneratória. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, Em
Manaus, 07 de novembro de 2023.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#159886#98#163162/>
Protocolo 159886
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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