DOEAM 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023 113
e setenta reais e noventa e cinco centavos) mensais. Manaus, 22 de
novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#159633#113#162907/>
Protocolo 159633
<#E.G.B#159634#113#162908>
PORTARIA Nº. 2617/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e
pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta
do processo nº 2023.3.04250EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez
permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar
n° 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 23 de
março de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº 24/0370, CARLOS
ALEXANDRE LIMA DA SILVA, no cargo de Técnico de Enfermagem,
Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 190.635-6B, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE com
proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal
de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 474,18 (quatrocentos
e setenta e quatro reais e dezoito centavos) mensais, majorados ao valor
do salário mínimo nacional vigente, conforme art. 201, § 2ª da Constituição
Federal e suas alterações.
Manaus, 22 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#159634#113#162908/>
Protocolo 159634
<#E.G.B#159636#113#162910>
PORTARIA Nº. 2773/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.10418EXE e
2023.7.10420EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário
da ex-segurada inativa da SEDUC, VALDIZA COSTA DA SILVA, falecida
em 22/10/2023, nos cargos de Professor 4ª Classe, ED-LPL-IV, Ref.
A, equivalência remuneratória: Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Ref.
G - Matrícula nº 030.849-8-C e Professor 4ª Classe, ED-LPL-IV, Ref. D,
equivalência remuneratória: Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Ref. G -
Matrícula nº 030.849-8-D, cujos somatórios dos proventos de aposentadoria
totalizavam o valor de R$ 5.519,44 (cinco mil, quinhentos e dezenove reais
e quarenta quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 5.519,44 (cinco mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta
quatro centavos), e calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da
Constituição Federal e caput do artigo 24 da emenda Constitucional nº
103/2019 seja pago a EVANDRO MIRANDA DA SILVA, cônjuge, benefício
de pensão vitalício no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas as alterações.
Manaus, 27 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#159636#113#162910/>
Protocolo 159636
<#E.G.B#159637#113#162911>
PORTARIA
Nº.
2790/2023
-
PROCESSO
Nº.
2023.7.09719EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária
do ex-servidor ativo da SEDUC, RODRIGO DA SILVA BARBOSA,
falecido em 03/10/2023, no cargo de Merendeiro, 3ª Classe, Referência
“B”, matrícula nº. 227.568-6A, cuja remuneração totalizava o valor de
R$ 1.902,34 (mil, novecentos e dois reais e trinta e quatro centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 1.902,34 (mil,
novecentos e dois reais e trinta e quatro centavos), calculado com
base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago
a MYLANA RYCELEM MOREIRA BARBOSA, filha menor de 21 anos,
benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do óbito
até 15/10/2038, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos,
tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea
“a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas
alterações.
Manaus, 28 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#159637#113#162911/>
Protocolo 159637
<#E.G.B#159639#113#162913>
PORTARIA Nº. 2797/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.10008EXE E
2023.10012EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da
ex-segurada ativa da SEDUC, ESTELINA LEAO DA SILVA FERREIRA,
falecida em 16/08/2023, nos cargos de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe -
Referência D1, Matrícula nº 146.800-6B e Professor PF40.LPL-IV - 4ª Classe
- Referência B, Matrícula nº 146.800-6F, cuja remuneração totalizava o valor
de R$ 8.356,10 (oito mil, trezentos e cinquenta e seis reais e dez centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 8.356,10 (oito
mil, trezentos e cinquenta e seis reais e dez centavos), calculado com
base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal combinado com
o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a CARLOS
ALBERTO DE AGUIAR FERREIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia,
no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos
2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei
Complementar nº. 30, de 27/12/2001e suas alterações.
Manaus, 28 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#159639#113#162913/>
Protocolo 159639
<#E.G.B#159640#113#162914>
PORTARIA Nº. 2795/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.07582EXE-CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEFAZ,
ILAYALE DE CASSIA PEIXOTO TINOCO, falecida em 04/08/2023, no
cargo de Técnico da Fazenda Estadual 1ª Classe Padrão V, matrícula
nº. 000.432-4B, cujos proventos de aposentadoria limitados ao teto
constitucional totalizava o valor de R$ 37.589,96 (trinta e sete mil, quinhentos
e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos). DETERMINAR que o
valor dos proventos de pensão de R$ 28.565,22 (vinte e oito mil, quinhentos
e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos) calculado com base no
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a SALVIO NEVES
BARBOSA TINOCO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº.
30, de 27/12/2001e suas alterações.
Manaus, 28 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#159640#113#162914/>
Protocolo 159640
<#E.G.B#159641#113#162915>
PORTARIA Nº. 2794/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.09759EXE e
2023.7.09761EXE- CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do
ex-segurado inativo da SEDUC, Sr. LINEU RAYMUNDO BORSA LIMA,
falecido em 06/10/2023, ambas as matrículas no cargo de Professor Código
MPII-EC-D3 (Transposto ao cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe Ref.
H), nas matrículas nº 023566-0C e 023566-0D, respectivamente, cujos os
somatórios da remuneração totalizavam o valor de R$ 8.142,42 (Oito mil,
cento e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.329,05 (Sete mil, trezentos e
vinte e nove reais e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, §7º,
inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago
para: Edirce Maria Caria Lima, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no
percentual de 100% no valor de R$ 7.329,05 (Sete mil, trezentos e vinte e
nove reais e cinco centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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