DOEAM 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023
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artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus, 28 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#159641#114#162915/>
Protocolo 159641
<#E.G.B#159642#114#162916>
PORTARIA Nº. 2788/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.10370EXE e 
2023.7. 10377EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do 
ex-segurado inativo da SEDUC, Sr. JASIEL SIMEI SOUZA DE CARVALHO, 
falecido em 12/10/2023, em dois cargos de Professor PF20-ESP-III - 3ª 
Classe, Ref. G - Matrícula nº 026.563-2D e Professor PF20-ESP-III - 3ª 
Classe, Ref. C - Matrícula nº 026.563-2E, cujos proventos de aposentadoria 
totalizavam o valor de R$ 4.932,86 (quatro mil, novecentos e trinta e dois 
reais e oitenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão R$ 4.015,72 (quatro mi, quinze reais e setenta e dois centavos), 
calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o 
art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a SOLANGE NEVES DE CARVALHO, 
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 
e suas alterações. 
Manaus, 28 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#159642#114#162916/>
Protocolo 159642
<#E.G.B#159643#114#162917>
PORTARIA Nº. 2771/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.10336EXE e 
2023.7.10341EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do 
ex-segurado ativo da SEDUC, Sr. ADSON COELHO CORDEIRO, falecido em 
27/10/2023, nos cargos de Professor 3ª Classe - PF20.ESP-III - Referência 
“E1, Matrícula: 160.727-8 A e Professor 3ª Classe - PF20.ESP-III - Referência 
“D1, Matrícula 160.727-8 C, cujos somatórios das remunerações totalizavam 
o valor de R$ 6.311,17 (seis mil, trezentos e onze reais e dezessete 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
6.311,17 (seis mil, trezentos e onze reais e dezessete centavos), calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso I e da Constituição Federal, combinado 
com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a 
AGRIPINA RAMOS FRANCO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no 
percentual de 33,33%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 
2.103,72 (dois mil, cento e três reais e setenta e dois centavos), tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. 
ANDRE FELIPE FRANCO CORDEIRO, filho menor de 21 anos, benefício 
de pensão, no percentual de 33,33%, da data do óbito até 04/09/2030, data 
anterior ao implemento da idade de 21 anos, R$ 2.103,72 (dois mil, cento 
e três reais e setenta e dois centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso 
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. ALISON FRANCO CORDEIRO, 
filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, da 
data do óbito até 29/09/2024, data anterior ao implemento da idade de 21 
anos, R$ 2.103,72 (dois mil, cento e três reais e setenta e dois centavos), 
tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. 
Manaus, 24 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#159643#114#162917/>
Protocolo 159643
<#E.G.B#159644#114#162918>
PORTARIA Nº. 2789/2023 - PROCESSO Nº. 2007.7.00343R2-CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da 
SEFAZ, JOÃO VIEIRA RODRIGUES, falecido em 31/01/2007, no cargo 
de Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Padrão III, 
Nível TA-1, matrícula nº. 000.831-1A, cujos proventos de aposentadoria 
totalizavam o valor de R$ 8.811,35 (oito mil, oitocentos e onze reais e trinta 
e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
R$ 17.549,22 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte 
e dois centavos), já aplicado os índices de correção do RGPS, calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a 
RAIMUNDA PINTO RODRIGUES, filha maior inválida, benefício de pensão, 
de forma vitalícia, no percentual de 50%, correspondente a R$ 8.774,61 
(oito mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos), 
da data da habilitação, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 
31, §5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 
08/07/2005. VALCIRA PINTO RODRIGUES, cônjuge, benefício de pensão, 
de forma vitalícia, no percentual de 50%, correspondente a R$ 8.774,61 (oito 
mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos), a partir 
da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a” e 33, I, da 
Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 08/07/2005. 
Manaus, 28 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#159644#114#162918/>
Protocolo 159644
<#E.G.B#159647#114#162921>
PORTARIA Nº. 2763/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do, resolve: APOSENTAR por tempo de Contribuição nos termos do 
artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho 
de 2014, RAIMUNDO OSCAR VIEIRA DE OLIVEIRA, no cargo de Técnico 
em Agropecuária, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 121.613-9D, 
do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com 
proventos integrais compostos do Vencimento no valor de R$ 1.330,04 (mil, 
trezentos e trinta reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 3°, §1°, 
da Lei nº 3.503/10, alterado pelo artigo 3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de 
R$ 30,97 (trinta reais e noventa e sete centavos) de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta 
e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme o artigo 3°, §7° da 
Lei n° 3.503/10; mais R$ 3.325,11 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais e 
onze centavos) de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural, de 
acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n° 3.503/10, alterado pelo artigo 3° da Lei 
n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.686,12 (quatro mil, 
seiscentos e oitenta e seis reais e doze centavos) mensais.
 Manaus, 24 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#159647#114#162921/>
Protocolo 159647
<#E.G.B#159651#114#162925>
PORTARIA Nº. 2738/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2023.4.00194EXE, resolve: APOSENTAR por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 
5º da Emenda Constitucional nº 47/05, MARIA SUELY BARROS DA SILVA, 
no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3° Classe, com equivalência para 
fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, 
Referência 1, Matrícula n° 113.785-9B, pertencente ao Quadro de Pessoal 
Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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