DOEAM 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 35.117 | Ano CXXXI
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
terça-feira
05
dez/2023
Hospitais
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#159831#1#163107>
PORTARIA Nº 016/2023-DG/MAB
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 75, VIII da Lei nº 14.133 de 1 de abril de
2021 preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada
a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já
contratada com base no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO (nº
017116.000796/2023-53 - SIGED).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art.
75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155,
163 e 164, inc. I do Decreto Estadual n.47.133, de 10 de março de 2023, para
o fornecimento de material hospitalar, pela empresa MR CONSULTORIA E
SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
496.990,00 (Quatrocentos e noventa e seis mil e novecentos e noventa
reais).
À consideração do Diretor Geral da MAB.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus
- AM, 05 de dezembro de 2023.
LINDAURA DE ALMEIDA VIDAL
Gerente Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inciso II, do decreto
47.133 de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima
citadas. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 05
de dezembro de 2023.
EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUE
Ordenador de Despesa
<#E.G.B#159831#1#163107/>
Protocolo 159831
<#E.G.B#159832#1#163108>
PORTARIA Nº 019/2023-DG/MAB
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 75, VIII da Lei nº 14.133 de 1 de abril de
2021 preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada
a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já
contratada com base no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO (nº
017116.000797/2023-06 - SIGED).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do
art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e nos arts.
155, 163 e 164, inc. I do Decreto Estadual n.47.133, de 10 de março de
2023, para o fornecimento de material hospitalar, pela empresa AZZOS
SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
525.980,00 (Quinhentos e vinte e cinco mil e novecentos e oitenta reais).
À consideração do Diretor Geral da MAB.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus
- AM, 05 de dezembro de 2023.
LINDAURA DE ALMEIDA VIDAL
Gerente Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inciso II, do decreto
47.133 de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima
citadas.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 05
de dezembro de 2023.
EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUE
Ordenador de Despesa
<#E.G.B#159832#1#163108/>
Protocolo 159832
<#E.G.B#159837#1#163113>
PORTARIA Nº 017/2023-DG/MAB
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 75, VIII da Lei nº 14.133 de 1 de abril de
2021 preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada
a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já
contratada com base no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO (nº
017116.000792/2023-75 - SIGED).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art.
75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155,
163 e 164, inc. I do Decreto Estadual n.47.133, de 10 de março de 2023,
para o fornecimento de material hospitalar, pela empresa BIOSERVICE
LIMITADA;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
503.030,00 (Quinhentos e três mil e trinta reais).
À consideração do Diretor Geral da MAB.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus
- AM, 05 de dezembro de 2023.
LINDAURA DE ALMEIDA VIDAL
Gerente Administrativa e Financeira
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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