DOEAM 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 35.117 | Ano CXXXI
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
terça-feira
05
dez/2023
Hospitais
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#159831#1#163107>
PORTARIA Nº 016/2023-DG/MAB
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 75, VIII da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 
2021 preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já 
contratada com base no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO (nº
017116.000796/2023-53 - SIGED).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 
163 e 164, inc. I do Decreto Estadual n.47.133, de 10 de março de 2023, para 
o fornecimento de material hospitalar, pela empresa MR CONSULTORIA E 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
496.990,00 (Quatrocentos e noventa e seis mil e novecentos e noventa 
reais).
À consideração do Diretor Geral da MAB.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus 
- AM, 05 de dezembro de 2023.
LINDAURA DE ALMEIDA VIDAL
Gerente Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inciso II, do decreto 
47.133 de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima 
citadas. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 05 
de dezembro de 2023.
EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUE
Ordenador de Despesa
<#E.G.B#159831#1#163107/>
Protocolo 159831
<#E.G.B#159832#1#163108>
PORTARIA Nº 019/2023-DG/MAB
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 75, VIII da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 
2021 preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já 
contratada com base no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO (nº
017116.000797/2023-06 - SIGED).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 
155, 163 e 164, inc. I do Decreto Estadual n.47.133, de 10 de março de 
2023, para o fornecimento de material hospitalar, pela empresa AZZOS 
SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
525.980,00 (Quinhentos e vinte e cinco mil e novecentos e oitenta reais).
À consideração do Diretor Geral da MAB.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus 
- AM, 05 de dezembro de 2023.
LINDAURA DE ALMEIDA VIDAL
Gerente Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inciso II, do decreto 
47.133 de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima 
citadas.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 05 
de dezembro de 2023.
EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUE
Ordenador de Despesa
<#E.G.B#159832#1#163108/>
Protocolo 159832
<#E.G.B#159837#1#163113>
PORTARIA Nº 017/2023-DG/MAB
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 75, VIII da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 
2021 preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já 
contratada com base no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO (nº
017116.000792/2023-75 - SIGED).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 
163 e 164, inc. I do Decreto Estadual n.47.133, de 10 de março de 2023, 
para o fornecimento de material hospitalar, pela empresa BIOSERVICE 
LIMITADA;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
503.030,00 (Quinhentos e três mil e trinta reais).
À consideração do Diretor Geral da MAB.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus 
- AM, 05 de dezembro de 2023.
LINDAURA DE ALMEIDA VIDAL
Gerente Administrativa e Financeira
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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