DOMCE 07/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3350 
 
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PORTARIA DE Nº 251 DE 05 DE DEZEMBRO 2023. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE, no uso das 
atribuições legais,  
  
CONSIDERANDO o art. 25 da Lei Complementar nº 678, de 03 de 
março de 2020, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear a senhora Maria Erilene Silva Carneiro para 
responder como Chefe de Recursos Humanos da Câmara Municipal 
de Banabuiú – CE. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, de 05 de dezembro de 2023. 
  
FRANCISCO ROMÁRIO LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE 
Biênio 2023/2024 
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:1482D09B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A 
ASSOCIAÇÃO CAPOEIRA DE BANABUIÚ, INSCRITA NO 
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) 
SOB O N°. 24.804.608/0001-37, COM SEDE E FORO NESTA 
CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº828 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A 
ASSOCIAÇÃO CAPOEIRA DE BANABUIÚ, INSCRITA NO 
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) 
SOB O N°. 24.804.608/0001-37, COM SEDE E FORO NESTA 
CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, 
o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros 
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de 
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica declarada de Utilidade Pública 
Municipal a Associação de Capoeira de Banabuiú – ASCABAN, 
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n°. 
24.804.608/0001-37, com sede e foro nesta cidade. 
  
Parágrafo Único. À entidade beneficiada ficam asseguradas as 
prerrogativas e vantagens da legislação vigente.  
  
Art. 2 –A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos nove dias do mês de novembro do ano 
de dois mil e vinte e três. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:EF3884C7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
QUE DENOMINA OFICIALMENTE A ARENINHA NO ALTO 
ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 811 DE 17 DE JULHO DE 2023.  
QUE DENOMINA OFICIALMENTE A ARENINHA NO ALTO 
ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros 
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de 
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de 
VICENTE ROSA DA SILVA, a areninha em construção da 
Comunidade do Alto Alegre. 
  
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos dezessete dias do mês de julho do ano de 
dois mil e vinte e três. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:DA575817 
 
GABINETE DO PREFEITO 
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA BERTOLDO 
GOMES DA SILVA NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 810 DE 17 DE JULHO DE 2023. 
  
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA BERTOLDO 
GOMES DA SILVA NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros 
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de 
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de 
Rua BERTOLDO GOMES DA SILVA, inicia-se na Rua Alto 
Alegre 02 na casa de Dona Elieuza, (coordenadas P1 N:9414170.87 e 
E:508567.29), finalizando na Rua Alto Alegre 04, na casa da Flavia 
(Coordenadas P2 N:9414835.04 e E:508479.48) no Bairro Alto 
Alegre. 
  
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos dezessete dias do mês de julho do ano de 
dois mil e vinte e três. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:AE803710 
 
GABINETE DO PREFEITO 
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA FRANCISCO 
CHAGA DA SILVA NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 809 DE 17 DE JULHO DE 2023. 
  
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA FRANCISCO 
CHAGA DA SILVA NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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