Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 PORTARIA DE Nº 251 DE 05 DE DEZEMBRO 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o art. 25 da Lei Complementar nº 678, de 03 de março de 2020, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora Maria Erilene Silva Carneiro para responder como Chefe de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Banabuiú – CE. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, de 05 de dezembro de 2023. FRANCISCO ROMÁRIO LIMA Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE Biênio 2023/2024 Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:1482D09B GABINETE DO PREFEITO QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CAPOEIRA DE BANABUIÚ, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) SOB O N°. 24.804.608/0001-37, COM SEDE E FORO NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº828 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CAPOEIRA DE BANABUIÚ, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) SOB O N°. 24.804.608/0001-37, COM SEDE E FORO NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Por força da presente Lei, fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Capoeira de Banabuiú – ASCABAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n°. 24.804.608/0001-37, com sede e foro nesta cidade. Parágrafo Único. À entidade beneficiada ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente. Art. 2 –A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:EF3884C7 GABINETE DO PREFEITO QUE DENOMINA OFICIALMENTE A ARENINHA NO ALTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 811 DE 17 DE JULHO DE 2023. QUE DENOMINA OFICIALMENTE A ARENINHA NO ALTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de VICENTE ROSA DA SILVA, a areninha em construção da Comunidade do Alto Alegre. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:DA575817 GABINETE DO PREFEITO QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA BERTOLDO GOMES DA SILVA NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 810 DE 17 DE JULHO DE 2023. QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA BERTOLDO GOMES DA SILVA NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de Rua BERTOLDO GOMES DA SILVA, inicia-se na Rua Alto Alegre 02 na casa de Dona Elieuza, (coordenadas P1 N:9414170.87 e E:508567.29), finalizando na Rua Alto Alegre 04, na casa da Flavia (Coordenadas P2 N:9414835.04 e E:508479.48) no Bairro Alto Alegre. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:AE803710 GABINETE DO PREFEITO QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA FRANCISCO CHAGA DA SILVA NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 809 DE 17 DE JULHO DE 2023. QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA FRANCISCO CHAGA DA SILVA NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar