DOMCE 07/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3350 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos cinco dias do mês de setembro do ano de 
dois mil e vinte e três. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:8A17BDA3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA AGRIPINO 
INÁCIO DA SILVA, NA SEDE DO NOSSO MUNICIPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI DE N° 827 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA 
AGRIPINO INÁCIO DA SILVA, NA SEDE DO 
NOSSO 
MUNICIPIO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, 
o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara 
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei: 
  
Art. 1º- Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de 
Rua AGRIPINO INACIO DA SILVA, inicia-se na Rua Ana Maria 
da Conceição (Coordenadas N:9414129.97 e E: 508566.62), 
finalizando na Rua Maria Miguel (Coordenadas N: 9414139.33 e E: 
508635.21) no Bairro Creche. 
  
Art. 2º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 
dois mil e vinte e três. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:AA79A55E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
QUE DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 816 DE 09 
DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI DE N° 826 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
QUE DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 816 DE 09 
DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, 
o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara 
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei: 
  
Art. 1º - Esta Lei dá nova redação aos artigos 1º da Lei Municipal nº 
816 DE 09 DE AGOSTO DE 2023, que ―DISPÕE SOBRE QUE 
DENOMINA OFICIALMENTE DE MARIA APARECIDA 
NOGUEIRA DE SENA NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
  
Art. 2º- Os artigos a seguir indicados, da Lei Municipal nº 816, de 09 
de agosto de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, para 
adequação de vocábulo e correção de erro material: 
  
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de 
Rua MARIA APARECIDA NOGUEIRA DE SENA, INICIA-SE 
NA RUA MARIANO JOAQUIM DA SILVA (COORDENADAS PI 
N: 9411595.00 e E: 508807.00), finalizando na NO SITIO DA 
IRANETE (Coordenadas P2 N: 9411730.00 e E: 508951.00) no 
Bairro Centro. 
  
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês de outubro do ano de 
dois mil e vinte e três. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:897D27FF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA LAURA 
RABELO DE PONTES NOBRE, NA SEDE DO NOSSO 
MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI DE N° 825 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA 
LAURA RABELO DE PONTES NOBRE, NA 
SEDE DO NOSSO MUNICIPIO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara 
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei: 
  
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de 
Rua LAURA RABELO DE PONTES NOBRE, iniciando-se na Rua 
Raimundo Dias (Coordenadas P1 N:9413389.00 e E: 508941.00), 
finalizando na Rua Irma Tavares (Coordenadas P 2 N: 9413348.00 e 
E: 508958.00). 
  
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês de outubro do ano de 
dois mil e vinte e três. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:2EB942B9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS, BUSCANDO A 
CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
BANABUIÚ SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E 
FAMILIAR E A DIVULGAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
LEI Nº818 DE 30 DE AGOSTO DE 2023. 
  
INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS, 
BUSCANDO 
A 
CONSCIENTIZAÇÃO 
DA 
POPULAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ 
SOBRE 
A 
VIOLÊNCIA 
DOMÉSTICA 
E 
FAMILIAR 
E 
A 

                            

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