Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:8A17BDA3 GABINETE DO PREFEITO QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA AGRIPINO INÁCIO DA SILVA, NA SEDE DO NOSSO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI DE N° 827 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023. QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA AGRIPINO INÁCIO DA SILVA, NA SEDE DO NOSSO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º- Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de Rua AGRIPINO INACIO DA SILVA, inicia-se na Rua Ana Maria da Conceição (Coordenadas N:9414129.97 e E: 508566.62), finalizando na Rua Maria Miguel (Coordenadas N: 9414139.33 e E: 508635.21) no Bairro Creche. Art. 2º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos 08 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:AA79A55E GABINETE DO PREFEITO QUE DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 816 DE 09 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI DE N° 826 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. QUE DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 816 DE 09 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Esta Lei dá nova redação aos artigos 1º da Lei Municipal nº 816 DE 09 DE AGOSTO DE 2023, que ―DISPÕE SOBRE QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE MARIA APARECIDA NOGUEIRA DE SENA NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 2º- Os artigos a seguir indicados, da Lei Municipal nº 816, de 09 de agosto de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, para adequação de vocábulo e correção de erro material: Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de Rua MARIA APARECIDA NOGUEIRA DE SENA, INICIA-SE NA RUA MARIANO JOAQUIM DA SILVA (COORDENADAS PI N: 9411595.00 e E: 508807.00), finalizando na NO SITIO DA IRANETE (Coordenadas P2 N: 9411730.00 e E: 508951.00) no Bairro Centro. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:897D27FF GABINETE DO PREFEITO QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA LAURA RABELO DE PONTES NOBRE, NA SEDE DO NOSSO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI DE N° 825 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA LAURA RABELO DE PONTES NOBRE, NA SEDE DO NOSSO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de Rua LAURA RABELO DE PONTES NOBRE, iniciando-se na Rua Raimundo Dias (Coordenadas P1 N:9413389.00 e E: 508941.00), finalizando na Rua Irma Tavares (Coordenadas P 2 N: 9413348.00 e E: 508958.00). Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:2EB942B9 GABINETE DO PREFEITO INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS, BUSCANDO A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E A DIVULGAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI Nº818 DE 30 DE AGOSTO DE 2023. INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS, BUSCANDO A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E AFechar