Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 Art. 1°. EXONERAR o(a) cidadão(ã) IRINEIDE ANTUNES DE SOUSA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ****9201*** - SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº ***.692.803-**, do cargo público comissionado de Gerente de Benefícios Eventuais e Prestação Continuada, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, resultando na sua vacância, consoante preceitua o artigo 38, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Registre-se e Publique–se. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 13 de novembro de 2023. ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:EE5C2928 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 033/2023. EMENTA: ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIÚS PARA O ANO LETIVO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina o artigo 98, inciso I, alínea ―e‖, da Lei Orgânica do Município de Cariús/CE, e CONSIDERANDO o estabelecido na Constituição Federal do Brasil, mais especificamente em seu art. 227, que garante o direito à educação; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que no seu art. 11 determina a necessidade de planejamento do ingresso dos alunos nas Unidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO que o artigo 208 da Constituição Federal confere à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o financiamento de todos os níveis da Educação Básica visando a melhoria da qualidade de ensino, de forma a garantir padrão mínimo definido nacionalmente; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará e seus Municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino, sendo que os Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, enquanto que o Estado atuará no ensino Médio; CONSIDERANDO que é interesse do Município dar transparência e publicidade ao processo de matrícula escolar, CONSIDERANDO que a Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, prevê metas de oferta de ensino, DECRETA Art. 1º. No Município de Cariús/CE as matrículas escolares da rede pública de Ensino Infantil e Fundamental dar-se-ão nas seguintes datas: I – Alunos com deficiência no período compreendido entre os dias 07 de dezembro a 26 de janeiro de 2024; II – Alunos novatos no período compreendido entre os dias 11 de dezembro de 2023 a 22 de janeiro de 2024; III – Alunos veteranos no período compreendido ente os dias 15 de dezembro de 2023 a 19 de janeiro de 2024; IV – Alunos recuperados no período compreendido entre os dias 02 a 19 de janeiro de 2024; V – Alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no período compreendido entre os dias 07 de dezembro de 2023 e 22 de janeiro de 2024. Parágrafo único. Não haverá limite de quantitativo de alunos com deficiência por sala de aula e as matrículas serão realizadas em classes comuns/regulares. Art. 2º. A matrícula escolar será realizada na respectiva Instituição de ensino do matriculado, observado o anexo único do presente decreto. Art. 3º. A distribuição da demanda escolar da rede pública municipal de ensino de Cariús/CE se realizará de acordo com o previsto no anexo único deste decreto. Art. 4º. Compete ao Diretor da Unidade Escolar garantir a efetivação da matrícula, bem como outro procedimento necessário, exigindo a apresentação da documentação necessária no ato da matrícula, buscando manter a base de dados sempre atualizada e garantindo que as informações sejam precisas e fidedignas. Art. 5°. No ato da matrícula, os responsáveis deverão apresentar os seguintes documentos: I – Cópia da Certidão de Nascimento ou outro documento oficial do matriculando; II – Cópia do comprovante de residência; III – Documento de Identidade oficial com foto do responsável legal; IV – 02 (duas) fotos 3x4 do matriculando; V – Atestado médico ou laudos médicos com recomendações médicas do matriculando, quando for o caso; VI - Cartão do Programa Bolsa Família, para os beneficiários; VI – Cartão do Sistema Único de Saúde do matriculando; VII- Carteira de Vacinação do matriculando. Art. 6º. É vedada a cobrança de qualquer tarifa, taxa ou outro encargo para a realização da matrícula. Art. 7º. Fica delegado à Secretária Municipal de Educação o poder de editar portarias e outros atos normativos necessários ao disciplinamento dos casos não previstos neste decreto e que tenham pertinência com o processo de matrícula dos alunos da rede pública municipal de educação, consoante autoriza o artigo 99, Parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Cariús/CE. Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Cariús/CE, 06 de dezembro de 2023. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 033/2023 ANEXO ÚNICO INSTITUIÇÃO DE ENSINO ENSINO OFERTADO E.E.I.F.T.I. JOÃO FRANCELINO SOBRINHO Educação Infantil, 1º ao 9º e EJA E.E.F.T.I. MARIA SOTHER PEREIRA 3º ao 5º ano E.E.F.T.I. MARIA ALCIDES DA SILVA 1º e 2º ano E.E.F.T.I. NOSSA SENHORA AUXILIADORA 6º ao 9º ano e EJA E.E.I.F.T.I. JOÃO DUARTE DE OLIVEIRA PASSOS Educação Infantil, 1º ao 9º e EJA E.E.I.F.T.I. DOMINGOS NONATO DE OLIVEIRA Educação Infantil, 1º ao 9º ano e EJA E.E.I.F.T.I. JOÃO DIAS DE MORAIS Educação Infantil, 1º ao 9º ano e EJA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL MARIA TEREZINHA DA SILVA PEREIRA Educação Infantil ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito MunicipalFechar