DOMCE 07/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3350 
 
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Art. 1°. EXONERAR o(a) cidadão(ã) IRINEIDE ANTUNES DE 
SOUSA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ****9201*** - SSP/CE, 
inscrita no CPF sob o nº ***.692.803-**, do cargo público 
comissionado de Gerente de Benefícios Eventuais e Prestação 
Continuada, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência 
Social, resultando na sua vacância, consoante preceitua o artigo 38, 
inciso I da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos 
Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE). 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Registre-se e Publique–se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 13 de novembro de 
2023. 
  
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:EE5C2928 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 033/2023. EMENTA: ESTABELECE NORMAS E 
PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DAS 
MATRÍCULAS ESCOLARES DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIÚS PARA O ANO LETIVO 
DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, Antônio Wilamar 
Palácio de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em 
especial o que determina o artigo 98, inciso I, alínea ―e‖, da Lei 
Orgânica do Município de Cariús/CE, e 
  
CONSIDERANDO o estabelecido na Constituição Federal do Brasil, 
mais especificamente em seu art. 227, que garante o direito à 
educação; 
  
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que no seu art. 11 
determina a necessidade de planejamento do ingresso dos alunos nas 
Unidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação; 
  
CONSIDERANDO que o artigo 208 da Constituição Federal confere 
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o 
financiamento de todos os níveis da Educação Básica visando a 
melhoria da qualidade de ensino, de forma a garantir padrão mínimo 
definido nacionalmente; 
  
CONSIDERANDO que o Estado do Ceará e seus Municípios 
organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino, 
sendo que os Municípios atuarão prioritariamente no Ensino 
Fundamental e na Educação Infantil, enquanto que o Estado atuará no 
ensino Médio; 
  
CONSIDERANDO que é interesse do Município dar transparência e 
publicidade ao processo de matrícula escolar, 
  
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano 
Nacional de Educação, prevê metas de oferta de ensino, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. No Município de Cariús/CE as matrículas escolares da rede 
pública de Ensino Infantil e Fundamental dar-se-ão nas seguintes 
datas: 
I – Alunos com deficiência no período compreendido entre os dias 07 
de dezembro a 26 de janeiro de 2024; 
II – Alunos novatos no período compreendido entre os dias 11 de 
dezembro de 2023 a 22 de janeiro de 2024; 
III – Alunos veteranos no período compreendido ente os dias 15 de 
dezembro de 2023 a 19 de janeiro de 2024; 
IV – Alunos recuperados no período compreendido entre os dias 02 a 
19 de janeiro de 2024; 
V – Alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no período 
compreendido entre os dias 07 de dezembro de 2023 e 22 de janeiro 
de 2024. 
  
Parágrafo único. Não haverá limite de quantitativo de alunos com 
deficiência por sala de aula e as matrículas serão realizadas em classes 
comuns/regulares. 
  
Art. 2º. A matrícula escolar será realizada na respectiva Instituição de 
ensino do matriculado, observado o anexo único do presente decreto. 
  
Art. 3º. A distribuição da demanda escolar da rede pública municipal 
de ensino de Cariús/CE se realizará de acordo com o previsto no 
anexo único deste decreto. 
  
Art. 4º. Compete ao Diretor da Unidade Escolar garantir a efetivação 
da matrícula, bem como outro procedimento necessário, exigindo a 
apresentação da documentação necessária no ato da matrícula, 
buscando manter a base de dados sempre atualizada e garantindo que 
as informações sejam precisas e fidedignas. 
  
Art. 5°. No ato da matrícula, os responsáveis deverão apresentar os 
seguintes documentos: 
I – Cópia da Certidão de Nascimento ou outro documento oficial do 
matriculando; 
II – Cópia do comprovante de residência; 
III – Documento de Identidade oficial com foto do responsável legal; 
IV – 02 (duas) fotos 3x4 do matriculando; 
V – Atestado médico ou laudos médicos com recomendações médicas 
do matriculando, quando for o caso; 
VI - Cartão do Programa Bolsa Família, para os beneficiários; 
VI – Cartão do Sistema Único de Saúde do matriculando; 
VII- Carteira de Vacinação do matriculando. 
  
Art. 6º. É vedada a cobrança de qualquer tarifa, taxa ou outro encargo 
para a realização da matrícula. 
  
Art. 7º. Fica delegado à Secretária Municipal de Educação o poder de 
editar 
portarias 
e 
outros 
atos 
normativos 
necessários 
ao 
disciplinamento dos casos não previstos neste decreto e que tenham 
pertinência com o processo de matrícula dos alunos da rede pública 
municipal de educação, consoante autoriza o artigo 99, Parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Cariús/CE. 
  
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Cariús/CE, 06 de dezembro de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
DECRETO Nº 033/2023 
ANEXO ÚNICO  
  
INSTITUIÇÃO DE ENSINO 
ENSINO OFERTADO 
E.E.I.F.T.I. JOÃO FRANCELINO SOBRINHO 
Educação Infantil, 1º ao 9º e EJA 
E.E.F.T.I. MARIA SOTHER PEREIRA 
3º ao 5º ano 
E.E.F.T.I. MARIA ALCIDES DA SILVA 
1º e 2º ano 
E.E.F.T.I. NOSSA SENHORA AUXILIADORA 
6º ao 9º ano e EJA 
E.E.I.F.T.I. JOÃO DUARTE DE OLIVEIRA PASSOS 
Educação Infantil, 1º ao 9º e EJA 
E.E.I.F.T.I. DOMINGOS NONATO DE OLIVEIRA 
Educação Infantil, 1º ao 9º ano e EJA 
E.E.I.F.T.I. JOÃO DIAS DE MORAIS 
Educação Infantil, 1º ao 9º ano e EJA 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO 
INTEGRAL 
MARIA 
TEREZINHA 
DA 
SILVA 
PEREIRA 
Educação Infantil 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
 

                            

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