DOMCE 07/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3350 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:DD997AB5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 168, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. 
EMENTA: REVOGA A PORTARIA Nº 071/2022 E DESIGNA A 
SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA A FUNÇÃO DE FISCAL 
E RESPONSÁVEL DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL 
DE CARIÚS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O Prefeito Municipal de Cariús, Estado do Ceará, ANTÔNIO 
WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, 
e 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.889, de 23 de dezembro de 
1.989, que dispõem sobre a Inspeção Sanitária e Industrial de 
Produtos de Origem Animal, que é de competência da União, dos 
Estados, Distrito federal e dos Municípios; 
  
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 191, de 24 de 
junho de 2021, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal – 
SIM e sobre os procedimentos de inspeção sanitária em 
estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos de origem animal 
e vegetal para comercialização; 
  
CONSIDERANDO a designação de profissional pela Portaria nº 071, 
de 01 de julho de 2022, para função de Fiscal Responsável do Serviço 
de Inspeção Municipal de Cariús/CE; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de designar novo profissional para 
função de Fiscal Responsável do Serviço de Inspeção Municipal de 
Cariús/CE, 
RESOLVE 
  
Art. 1º - Revogar a designação promovida pela Portaria nº 071, de 01 
de julho de 2022. 
  
Art. 2º - Designar a servidora abaixo especificada para exercer, sem 
remuneração, a função de Fiscal e Responsável do Serviço de 
Inspeção Municipal – SIM no âmbito da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Agrário e Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Nome/CPF 
Vínculo 
Escolaridade 
Formação Acadêmica 
Maria Eduarda Macedo Soares 
CPF nº ***.285.483-** - CRMV nº 
04564-VP (CE) 
Contratada 
Superior Completo 
Medicina Veterinária 
  
Art. 3º - O servidor designado, em razão do poder de polícia 
administrativo, exercerá todas as atividades inerentes à função de 
fiscal, tais como: inspeção; vistoria e fiscalização sanitária; lavratura 
de auto de infração sanitária; instauração de processo administrativo 
sanitário; interdição cautelar de estabelecimento; interdição e 
apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir a penalidades aplicadas 
pelas 
autoridades 
sanitárias 
competentes 
nos 
processos 
administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse 
fim. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús, Estado do Ceará, em 04 de 
dezembro de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:C905EACC 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
 
RESOLUÇÃO 04/2023 
  
Dispõe sobre os parâmetros para dispensa de planta 
georreferenciada referentes a emissão autorizações 
ambientais para uso de fogo controlado no âmbito 
da política de meio ambiente. 
  
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Cariús – 
COMDEMA no uso de suas atribuições legais, 
  
Considerando a Lei Nº 004/2009 que trata da criação do Conselho 
Municipal. 
Considerando a Lei Nº 189/2021 que institui a Política Ambiental e 
Criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente. 
Considerando a Lei Nº 044/2012, que institui o Fundo Municipal do 
Meio Ambiente. 
Considerando a Lei complementar Nº 031/2010, que trata do Código 
Tributário Municipal. 
Considerando a Lei Nº 239/2023, que trata do Licenciamento 
Ambiental Municipal. 
Considerando a reunião extraordinária do COMDEMA, registrada 
em ata no dia 18 de setembro de 2023, 
  
RESOLVE QUE: 
  
Art. 1º - Os empreendimentos ≤ 3,0 hectares direcionados 
exclusivamente a agricultura familiar, referente a atividade de uso de 
fogo controlado terão dispensa de apresentação de planta 
georreferenciada no ato do requerimento de autorização ambiental. 
I. Para tanto, o agricultor familiar deverá comprovar sua condição 
mediante documentação emitida por órgão competente, conforme a 
Lei municipal Nº 195/2021. 
  
Art. 2° - Ultrapassados 3,0 hectares, será necessária obrigatoriamente 
a apresentação de planta georreferenciada juntamente a ART do 
responsável técnico, mesmo que o agricultor se enquadre nos 
parâmetros da agricultura familiar. 
  
Art. 3° - A respectiva resolução não se aplica aqueles que, 
porventura, não se enquadrem nos parâmetros do Art. 1º, sendo assim 
obedecidas as normas das Leis Complementares 202/2021 e 
239/2023. 
  
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Cariús, 18 de setembro de 2023 
  
FERNANDA FERNANDES DA SILVA 
Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariús 
 
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:02FFB56C 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
A Senhora Silvana Fernandes Pereira Costa torna público que 
requereu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a 
Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00805, 
localizado no Sítio Macambira, Cariús - CE, referente a atividade de 
Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
Cariús, 06 de Dezembro de 2023. 
  
VALDISLAN MENDES ANTUNES 
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
  
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:08C3DDA9 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL 

                            

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