Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:DD997AB5 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 168, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. EMENTA: REVOGA A PORTARIA Nº 071/2022 E DESIGNA A SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA A FUNÇÃO DE FISCAL E RESPONSÁVEL DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cariús, Estado do Ceará, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.889, de 23 de dezembro de 1.989, que dispõem sobre a Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, que é de competência da União, dos Estados, Distrito federal e dos Municípios; CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 191, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal – SIM e sobre os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos de origem animal e vegetal para comercialização; CONSIDERANDO a designação de profissional pela Portaria nº 071, de 01 de julho de 2022, para função de Fiscal Responsável do Serviço de Inspeção Municipal de Cariús/CE; CONSIDERANDO a necessidade de designar novo profissional para função de Fiscal Responsável do Serviço de Inspeção Municipal de Cariús/CE, RESOLVE Art. 1º - Revogar a designação promovida pela Portaria nº 071, de 01 de julho de 2022. Art. 2º - Designar a servidora abaixo especificada para exercer, sem remuneração, a função de Fiscal e Responsável do Serviço de Inspeção Municipal – SIM no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Secretaria Municipal de Saúde. Nome/CPF Vínculo Escolaridade Formação Acadêmica Maria Eduarda Macedo Soares CPF nº ***.285.483-** - CRMV nº 04564-VP (CE) Contratada Superior Completo Medicina Veterinária Art. 3º - O servidor designado, em razão do poder de polícia administrativo, exercerá todas as atividades inerentes à função de fiscal, tais como: inspeção; vistoria e fiscalização sanitária; lavratura de auto de infração sanitária; instauração de processo administrativo sanitário; interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir a penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús, Estado do Ceará, em 04 de dezembro de 2023. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:C905EACC SECRETARIO MEIO AMBIENTE CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO 04/2023 Dispõe sobre os parâmetros para dispensa de planta georreferenciada referentes a emissão autorizações ambientais para uso de fogo controlado no âmbito da política de meio ambiente. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Cariús – COMDEMA no uso de suas atribuições legais, Considerando a Lei Nº 004/2009 que trata da criação do Conselho Municipal. Considerando a Lei Nº 189/2021 que institui a Política Ambiental e Criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente. Considerando a Lei Nº 044/2012, que institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente. Considerando a Lei complementar Nº 031/2010, que trata do Código Tributário Municipal. Considerando a Lei Nº 239/2023, que trata do Licenciamento Ambiental Municipal. Considerando a reunião extraordinária do COMDEMA, registrada em ata no dia 18 de setembro de 2023, RESOLVE QUE: Art. 1º - Os empreendimentos ≤ 3,0 hectares direcionados exclusivamente a agricultura familiar, referente a atividade de uso de fogo controlado terão dispensa de apresentação de planta georreferenciada no ato do requerimento de autorização ambiental. I. Para tanto, o agricultor familiar deverá comprovar sua condição mediante documentação emitida por órgão competente, conforme a Lei municipal Nº 195/2021. Art. 2° - Ultrapassados 3,0 hectares, será necessária obrigatoriamente a apresentação de planta georreferenciada juntamente a ART do responsável técnico, mesmo que o agricultor se enquadre nos parâmetros da agricultura familiar. Art. 3° - A respectiva resolução não se aplica aqueles que, porventura, não se enquadrem nos parâmetros do Art. 1º, sendo assim obedecidas as normas das Leis Complementares 202/2021 e 239/2023. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Cariús, 18 de setembro de 2023 FERNANDA FERNANDES DA SILVA Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariús Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:02FFB56C SECRETARIO MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL A Senhora Silvana Fernandes Pereira Costa torna público que requereu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00805, localizado no Sítio Macambira, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 06 de Dezembro de 2023. VALDISLAN MENDES ANTUNES Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:08C3DDA9 SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTALFechar