DOMCE 07/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3350 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
I – Desenvolver sistemas de controle interno nas diversas unidades 
setoriais, na forma como prevê o art. 74, da Constituição Federal, 
combinado com o art. 76, da Lei Federal nº 4.230, de 17 de março de 
1964; 
  
II – Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos de 
governo e no Orçamento do Município; 
  
III – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia 
e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus 
órgãos bem como aplicação de recursos públicos por entidade de 
direito privado; 
  
IV - Ser o Ordenadora das Despesas, assinando os empenhos e 
autorizando pagamentos da Unidade Gestora juntamente como o 
responsável pela Tesouraria Geral; 
  
V – Apoiar o controle interno e externo no exercício de sua missão 
institucional; 
  
VI – Assinar cheques em conjunto com o responsável pela tesouraria 
geral das contas bancárias vinculadas a Unidade Gestora, podendo 
junto às instituições bancárias solicitar a abertura de contas, promover 
a movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques, e 
tudo mais que for necessário para a movimentação dos recursos 
financeiros; 
  
VIII – No caso do conhecimento de qualquer irregularidade ou 
ilegalidade, dela darão ciência ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de 
Contas dos Municípios, sob pena da responsabilidade solidaria, nos 
termos do Art. 49 § 1º, incisos I, II, III e § 2º da lei nº 12.160/93; 
  
IX – Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, homologa-los 
e adjudicar, sempre em restrito cumprimento das disposições da Lei 
Federal 8.666/93 e suas alterações; 
X – Exercer o Controle Interno periódico junto ao responsável pele 
almoxarifado, no que concerne ao recebimento de bens e serviços 
prestados; 
  
XI – Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua 
secretaria; 
  
XII - Assinar Contratos Administrativos advindos das atividades da 
Unidade Gestora; 
  
XIII – Obedecer aos princípios administrativos que dispuseram sobre 
os procedimentos contábeis; 
  
XIV – Efetuar, sob sua responsabilidade, cancelamento de Restos a 
Pagar insubsistentes, liquidados ou não liquidados, do exercício atual 
e anteriores. 
  
XV – Promover acompanhamento junto ao setor competente de 
Almoxarifado e Patrimônio do Município, quando aos controles 
pertinentes aos materiais e bens da Unidade Gestora; 
XVI – Promover acompanhamento junto ao setor competente de 
pessoal do Município, com poderes para conceder gratificações, 
autorizar horas extras e adicionais, designar e/ou autorizar a concessão 
de diárias ou ajudas de custo para servidores, remanejamento de 
pessoal dentro dos órgãos vinculados a Unidade Gestora, concessão 
de férias, e tudo mais necessários pertinentes as atividades da Gestão. 
Art. 3º - Todos os parceiros constitucionais, inerentes à autonomia 
municipal e das decisões em que esteja presente a outorga do chefe do 
Poder Executivo, caberá a este, decidir sobre a matéria após ouvir o 
Secretário da Pasta, não cabendo a este a iniciativa da decisão, apesar 
da delegação de poderes ora efetivados. 
  
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2023, devendo ser 
certificada a todas as instituições financeiras que operam os Recursos 
do Município de Groaíras, revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
05 de dezembro de 2023. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:9DA4C53C 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E 
CONTROLE 
PORTARIA Nº 05/2023 – CGM 
 
A 
CONTROLADORA-GERAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o disposto que lhe confere a Lei N° 833/2021, 
de 24 de agosto de 2021, que criou o Art. 2-A na Lei N° 744/2018, 
mais especificamente em seu parágrafo único. 
  
CONSIDERANDO a Lei Nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que 
define os valores das diárias, disciplina a competência para a 
concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras 
providências; e a Lei N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar à Sra. 
LARISSA MARIA SILVA MELO, RG: 2009099020640, CPF 
057.900.923-81, Controladora Geral do Município de Groaíras, 1 
(uma) diária, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para fazer face às 
despesas de estadia na cidade de Fortaleza/CE, no dia 07 de dezembro 
de 2023, onde irá participar da Caravana Federativa do Ceará, evento 
que será realizado no Centro de Eventos do Ceará – Av. Washington 
Soares,999, Edson Queiroz – Fortaleza -CE 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-
SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
06 de dezembro de 2023. 
  
JOÃO PAULO PRADO CAVALCANTE 
Coordenador de Projetos e Convênios 
PORTARIA Nº 43/2023 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:B431A034 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº314/SMS/2023 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
JOSÉ LEONEL DA SILVA, RG 20020310588512, CPF: 
026.514.183-40, motorista da Secretaria da Saúde do Município, ½ 
(meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para fazer 
face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 07 de 
dezembro de 2023 para transportar Secretaria de Saúde de Groaíras, 
Rita de Cassia Lopes Matos, para participar do Evento: Caravana 
Federativa do Ceará. 

                            

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