Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 PEDRA TOSCA (TAPA BURACO) COM SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. A sessão de abertura será realizada às 09h00min do dia 26 de dezembro de 2023, na Sala de Sessões da Comissão situada a Rua Joaquim Pereira, nº 855, Bairro Centro, CEP.: 62.340-000, Município de Frecheirinha-CE. O Edital na íntegra poderá ser adquirido no endereço acima mencionado, no horário de 08:00 às 12:00 hs. Fone: 0XX(88) 3655-1200. BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA – Presidente da CPL. Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:6A5AEC07 SECRETARIA DE SAUDE EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 07 AO CONTRATO Nº 2022.02.14.01 – Tomada de Preços nº PMF-121102-TP. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL NO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA. CONTRATANTE: Município de Frecheirinha, através da Secretaria de Saúde. CONTRATADA: TECHPROJ CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI, CNPJ: 41.595.380/0001-31, representada pelo Sr. Renato Lúcio Cavalcante De Oliveira. DATA DE ASSINATURA: 17 de novembro de 2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência deste termo será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura deste termo, e extinguindo-se na data de 15 de fevereiro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Caput do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, c/c a cláusula 8° (oitava) no termo contratual. INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Av. Joaquim Pereira, nº 855, Centro. Fone: (88) 3655.1200, ANA CÉLIA OLIVEIRA SILVA– Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde. Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:E6A20633 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A Prefeitura municipal de Groaíras- CE, através da Secretaria de Saúde, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços n° 1411.01/2023-PE- SRP, resultante do Pregão eletrônico Nº 1411.01/2023-PE-SRP - PE. EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA / CNPJ Nº 13.858.769/0001-97. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 1411.01/2023-PE-SRP - PE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E HARDWARES, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE SUPORTE OPERACIONAL PARA TELEMETRIA E CONTROLE EXTERNO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS/EDGE, E GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA, COM USO DE CARTÕES MAGNÉTICOS E/OU TECNOLOGIA SIMILAR, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA E DIESEL S10), BEM COMO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LAVAGEM E BORRACHARIA, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE. VALOR TOTAL REGISTRADO R$ 6.178.305,11 (Seis milhões, cento e setenta e oito mil, trezentos e cinco reais e onze centavos) - 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA; sendo registrado os valores por lotes. Lote 01 de R$ 761.350,29 (Setecentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos) e Lote 02 de R$ 5.416.954,82 (Cinco milhões, quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais nº 10.520/2002, pela Lei Complementar nº123/06, Lei nº 8.666/93 – Lei das Licitações e Lei 10.520/2002. DATA DE ASSINATURA: 05/12/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Evandro de Souza Junior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Rita de Cassia Lopes Matos. Groaíras - CE, 05 de dezembro de 2023. RITA DE CASSIA LOPES MATOS - Ordenador de Despesa - Gerenciador do Registro de Preços - Orgão Gestor – Secretaria de Saude Publicado por: Adriana Paiva Souza Código Identificador:221B8D06 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 038/2023, DE 05 DEZEMBRO DE 2023 Regulamenta a Descentralização administrativa, configurando-se a Consecução das Contas de Gestão e de Governo, na forma do art. 47 da Lei Federal Nº 4320/64, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal, combinando com o art. 47 da Lei Federal 4320, de 17 de marco de 1964. CONSIDERANDO a necessidade de manter a forma segura e sistemática a descentralização administrativa com as contas de Gestão e de Governo; CONSIDERANDO as disponibilidades financeiras do município, e, a obrigatoriedade de se comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e a eficiência da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal; CONSIDERANDO, a necessidade de manter mecanismos inerentes a uma administração moderna, descentralizando as ações e meios de gerenciar por delegação, visando uma maior e melhor celeridade nos resultados e nas medidas Governamentais, porém, com consonância e elo nas normas que norteiam os princípios básicos da administração municipal, respeitadas as peculiaridades locais; CONSIDERANDO, por conseguinte, urge determinar a responsabilidade de delegação de competência dos Gestores. DECRETA: Art. 1º. – Fica mantida, no âmbito do Poder Executivo, a descentralização administrativa das ações governamentais, que serão distribuídas entre as várias Unidades Gestoras existentes, da seguinte forma: Parágrafo Primeiro – Fica delegada a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social; Sra. Karoline Lira Lopes Donato, brasileira, CPF – 043.305.423-90, RG: 20070156667 - SSPDS-CE, residente e domiciliada na Fazenda Mato Grosso, Zona Rural, Groaíras-CE, CEP: 62.190-000 Telefone: (88) 99329-5644, nomeado pela portaria nº 174/2023, de 01 de dezembro de 2023, à responsabilidade de Ordenadora de Despesas, da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º. – Compete ainda ao Secretário(a) com delegação de gestão exercer as seguintes funções;Fechar