Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 I – Desenvolver sistemas de controle interno nas diversas unidades setoriais, na forma como prevê o art. 74, da Constituição Federal, combinado com o art. 76, da Lei Federal nº 4.230, de 17 de março de 1964; II – Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos de governo e no Orçamento do Município; III – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos bem como aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; IV - Ser o Ordenadora das Despesas, assinando os empenhos e autorizando pagamentos da Unidade Gestora juntamente como o responsável pela Tesouraria Geral; V – Apoiar o controle interno e externo no exercício de sua missão institucional; VI – Assinar cheques em conjunto com o responsável pela tesouraria geral das contas bancárias vinculadas a Unidade Gestora, podendo junto às instituições bancárias solicitar a abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a movimentação dos recursos financeiros; VIII – No caso do conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios, sob pena da responsabilidade solidaria, nos termos do Art. 49 § 1º, incisos I, II, III e § 2º da lei nº 12.160/93; IX – Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, homologa-los e adjudicar, sempre em restrito cumprimento das disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; X – Exercer o Controle Interno periódico junto ao responsável pele almoxarifado, no que concerne ao recebimento de bens e serviços prestados; XI – Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua secretaria; XII - Assinar Contratos Administrativos advindos das atividades da Unidade Gestora; XIII – Obedecer aos princípios administrativos que dispuseram sobre os procedimentos contábeis; XIV – Efetuar, sob sua responsabilidade, cancelamento de Restos a Pagar insubsistentes, liquidados ou não liquidados, do exercício atual e anteriores. XV – Promover acompanhamento junto ao setor competente de Almoxarifado e Patrimônio do Município, quando aos controles pertinentes aos materiais e bens da Unidade Gestora; XVI – Promover acompanhamento junto ao setor competente de pessoal do Município, com poderes para conceder gratificações, autorizar horas extras e adicionais, designar e/ou autorizar a concessão de diárias ou ajudas de custo para servidores, remanejamento de pessoal dentro dos órgãos vinculados a Unidade Gestora, concessão de férias, e tudo mais necessários pertinentes as atividades da Gestão. Art. 3º - Todos os parceiros constitucionais, inerentes à autonomia municipal e das decisões em que esteja presente a outorga do chefe do Poder Executivo, caberá a este, decidir sobre a matéria após ouvir o Secretário da Pasta, não cabendo a este a iniciativa da decisão, apesar da delegação de poderes ora efetivados. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2023, devendo ser certificada a todas as instituições financeiras que operam os Recursos do Município de Groaíras, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 05 de dezembro de 2023. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:9DA4C53C SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLE PORTARIA Nº 05/2023 – CGM A CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere a Lei N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que criou o Art. 2-A na Lei N° 744/2018, mais especificamente em seu parágrafo único. CONSIDERANDO a Lei Nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; e a Lei N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar à Sra. LARISSA MARIA SILVA MELO, RG: 2009099020640, CPF 057.900.923-81, Controladora Geral do Município de Groaíras, 1 (uma) diária, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza/CE, no dia 07 de dezembro de 2023, onde irá participar da Caravana Federativa do Ceará, evento que será realizado no Centro de Eventos do Ceará – Av. Washington Soares,999, Edson Queiroz – Fortaleza -CE Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA- SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 06 de dezembro de 2023. JOÃO PAULO PRADO CAVALCANTE Coordenador de Projetos e Convênios PORTARIA Nº 43/2023 Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:B431A034 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº314/SMS/2023 Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. JOSÉ LEONEL DA SILVA, RG 20020310588512, CPF: 026.514.183-40, motorista da Secretaria da Saúde do Município, ½ (meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 07 de dezembro de 2023 para transportar Secretaria de Saúde de Groaíras, Rita de Cassia Lopes Matos, para participar do Evento: Caravana Federativa do Ceará.Fechar