DOMCE 07/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3350 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. A comissão 
de licitação depois de proceder à verificação e análise das Propostas 
de Preços das empresas participantes no processo, decidiu e julgou 
CLASSIFICADA 
a 
empresa: 
AQUA 
CONSTRUTORA 
E 
COMERCIO. empresas DESCLASSIFICADA: LEXON SERVIÇOS 
& CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA. Foi vencedora 
do certame a empresa AQUA CONSTRUTORA E COMERCIO – 
CNPJ Nº 51.039.413/0001-10, com o valor global de R$ 94.100,97 
(noventa e quatro mil cem reais e noventa e sete centavos). A partir da 
data desta publicação fica aberto o prazo recursal conforme o Art. 
109, Inciso I, alínea ―b‖ da Lei Federal Nº 8.666/93 –  
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO. 
Presidente da Comissão de Licitação 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:CA226755 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria de Saúde – 
Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: Dispensa de 
Licitação nº DP/221123/01/SESA – Objeto: Confecção de fardamento 
para os Agentes de Endemias, junto a Secretaria de Saúde de 
Guaraciaba do Norte – CE, conforme estabelecido abaixo: – 
Favorecida: 
TRINAY 
INDUSTRIA 
E 
COMÉRCIO 
DE 
CONFECÇÃO LTDA, CNPJ: 27.164.079/0001-35 – Valor Global: 
R$ 15.100,00 (Quinze mil e cem reais) – Fundamentação Legal: 
Inciso II, art. 24, Lei Federal nº 8.666/93 / Inciso II, Art. 1º, Decreto 
Federal nº 9.412/18 –  
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO. 
Presidente da Comissão de Licitação  
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:07F63B40 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 30062301/03 – 
Processo 
Originário: 
Dispensa 
de 
Licitação 
Nº 
DP/270623/01/SEGOV – Objeto: Confecção de fardamento para os 
Agentes de Endemias, junto a Secretaria de Saúde de Guaraciaba do 
Norte – CE. – Contratante: Secretaria de Saúde – Contratada: 
TRINAY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, 
CNPJ nº 03.783.187/0001-35 – Valor: R$ 15.100,00 (Quinze mil e 
cem reais) – Data da Assinatura do Contrato: //2023 – Vigência: 
//2023 à 31/12/2023 – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, 
Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Ana Maíra Ximenes Oliveira 
(CONTRATANTE); Antônio Roberto Barbosa (CONTRATADA).  
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:BED122F2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.507/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE DE GUARACIABA 
DO NORTE-CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente lei: 
Art. 1º. O adicional de insalubridade é devido ao Agente Comunitário 
de Saúde, em atividade no município de Guaraciaba do Norte, 
enquanto permanecer a exposição a agentes insalubres. 
Art. 2º. O Agente Comunitário de Saúde afastado das atividades, por 
motivo de férias, licença-saúde de até seis meses e licença 
maternidade fará jus ao adicional de insalubridade. 
Art. 3º. O adicional de insalubridade constitui base de cálculo da 
contribuição previdenciária. 
Art. 4º. Ao Agente Comunitário de Saúde será devido o adicional de 
insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário base, 
a partir da publicação desta lei. 
Art. 5º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 06de 
dezembro de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:FA0C0E5E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.509/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS 
DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE O "DIA DA 
LITERATURA 
GUARACIABENSE", 
A 
SER 
CELEBRADO 
ANUALMENTE NO DIA 17 DE DEZEMBRO E COMEMORADO 
NESTA DATA OU NO ULTIMO DIA LETIVO ANUAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente lei: 
Art. 1° - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Guaraciaba do Norte o "Dia da Literatura 
Guaraciabense", a ser celebrado anualmente no dia 17 de dezembro, 
data natalícia do escritor guaraciabense José Luís Lira. 
Art. 2° - A data a que se refere o art. 1° poderá ser comemorada 
anualmente com reuniões, palestras, seminários ou outros eventos e 
atividades que divulguem a literatura guaraciabense, no dia 17 de 
dezembro ou no último dia letivo anual. 
  
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 06 de 
dezembro de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:8A0B1695 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.508/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
"DA 
DENOMINAÇÃO 
DE 
PRAÇA 
SÃO 
FRANCISCO A PRAÇA LOCALIZADA NO 
DISTRITO DE MORRINHOS NOVOS, NESTA 
CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente lei: 
Art. 1° - Fica denominada de Praça São Francisco a praça localizada 
no Distrito de Morrinhos Novos, nesta cidade, conforme mapa em 
anexo, parte integrante da presente lei. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogados as disposições em contrário.  

                            

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